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SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

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Despacho

PROCESSO: 6011.2025/0001368-9

INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças

ASSUNTO: Contrato Nº 17/2025-SGM. Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação e de consultoria, abrangendo manutenção, sustentação e desenvolvimento dos sistemas de informação corporativos, redes e conectividade, telecomunicações, gerenciamento de contratações de terceiros e datacenter para a Secretaria de Governo Municipal.

 

D E S P A C H O

 

1. À vista dos elementos contidos no processo, os documentos sob números: 147788167, 150175482 e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica através do parecer sob doc.: 151481390, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 124, II da Lei Federal nº: 14.133/2021, o aditamento do Contrato n.º 17/2025-SGM, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação e de consultoria, abrangendo manutenção, sustentação e desenvolvimento dos sistemas de informação corporativos, redes e conectividade, telecomunicações, gerenciamento de contratações de terceiros e datacenter para a Secretaria de Governo Municipal, para fazer constar o que segue:

I – Redução do valor contratual na ordem de 0,65% equivalente ao total de R$ 166.300,00 (cento e sessenta e seis mil e trezentos reais), referente a supressão parcial dos serviços, conforme documento doc.: 150511748;

II - Alteração do P0 mensal, que passa de R$ 25.757.866,28 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), para R$ 25.591.566,28 (vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).

III - Alteração da Cláusula Oitava – subcláusula 8.1, para constar o novo valor contratual.

2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SGM/CAF/DCLC para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SGM/CAF/DEOF.

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Tarsila Amaral Fabre
Chefe de Gabinete
Em 02/03/2026, às 13:55.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151918872 e o código CRC 972F7E97.




Referência: Processo nº 6011.2025/0001368-9 SEI nº 151918872