SUBPREFEITURA DA LAPA
Coordenadoria de Governo Local
Rua Guaicurus, 1000, - Bairro Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05033-002
Telefone: (11) 3396-7534
SEI Nº 6044.2026/0000521-1
I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública , como segue:
Organizador: ProAC - CultSP
Responsável: Paulo Cauhy
Evento: Artesania, São Paulo em cores e texturas
Data:08/02/2026
Local: Pça Aureliano Leite, Ruas Renata Crespi, Virgílio Wey Iporanga, Ceno Sbrighi
Horário: 12:00 às 13:30h
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;
2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;
3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.
4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);
5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);
6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;
7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;
8. Proíbe-se fogos de artifício;
9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;
10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;
11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
II - Providências Posteriores:
1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.
| | Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada Subprefeito(a) Em 03/02/2026, às 18:27. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 150471535 e o código CRC FD4B414F. |
| 6044.2026/0000521-1 | 150471535v2 |