Atos do Executivo nº 1900585Documento: 150471535Publicação: 04/02/2026

Timbre

SUBPREFEITURA DA LAPA

Coordenadoria de Governo Local

Rua Guaicurus, 1000, - Bairro Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05033-002

Telefone: (11) 3396-7534

  SEI Nº 6044.2026/0000521-1

 

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública , como segue:

  Organizador: ProAC - CultSP

  Responsável: Paulo Cauhy 

  Evento: Artesania, São Paulo em cores e texturas

  Data:08/02/2026

  Local: Pça Aureliano Leite, Ruas Renata Crespi, Virgílio Wey Iporanga, Ceno Sbrighi

  Horário:  12:00  às  13:30h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

 

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

 

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

 

 

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Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada
Subprefeito(a)
Em 03/02/2026, às 18:27.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 150471535 e o código CRC FD4B414F.




6044.2026/0000521-1 150471535v2