Editais nº 2200404Documento: 162289409Publicação: 06/08/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Assessoria Técnica

Rua Libero Badaró, 119, 6º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 11-2833-4150

Edital CPB Nº 006/2026/SMDHC/CPDDH/CEDH

 

 

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos (CEDH), no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital sobre a indicação de pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na promoção e na defesa dos Direitos Humanos e que atuam ou desenvolvam parte de suas atividades no município de São Paulo, ou, ainda, tenham a cidade como espaço de atuação, para receber indicações para o 12º Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente edital tem por finalidade atender o disposto no Decreto Municipal Nº 57.503, de 06 de dezembro de 2016, que institui o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos, o Decreto Municipal Nº 55.759, de 08 de dezembro de 2014, que Institui o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns e a Portaria Nº 113/SMDHC/2023 de 18 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que regulamenta o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.

 

1.2 Tem natureza de chamamento público e não implica qualquer transferência de recursos públicos.

 

1.3. Visa receber indicações, por parte da sociedade, de pessoas físicas e/ou jurídicas que se enquadrem ao descrito no item 2.1, para serem homenageadas pelo Prêmio Municipal de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”.

 

 1.4 A premiação consiste na concessão pelo Prefeito, ou mediante delegação, pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de um certificado e de uma estatueta estilizada pela artista plástica Tomie Ohtake.

 

  1. DAS INDICAÇÕES

 

2.1. O presente Edital tem por objetivo receber indicações para cada uma das 2 (duas) categorias do prêmio:

 

a) Prêmio de destaque - pessoa física.

b) Prêmio de destaque – pessoa jurídica.

 

2.2 As indicações ao Prêmio serão realizadas pela sociedade civil ou por órgãos e entidades do Governo Municipal por meio de formulário disponibilizado no endereço eletrônico https://forms.office.com/r/9JPbYsPuxY

 

2.2.1 A responsabilidade pelo devido preenchimento do formulário e veracidade das informações fica a cargo de quem realizar a indicação.

 

2.2.2 Os dados pessoais coletados a partir do preenchimento do formulário de indicação ao prêmio serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

 

2.3. As indicações poderão ser realizadas no período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de publicação deste Edital.

 

2.4. Para a indicação exige-se que o(a) indicado(a):

 

a) seja pessoa física ou jurídica, com atuação na área da defesa e/ou promoção dos direitos humanos;

b) tenha atuação comprovada por meio de currículo, registros na imprensa, documentos, outras premiações etc., relativas à prática, difusão e promoção de ações em Direitos Humanos nas mais diversas áreas como: educação, saúde, assistência, cultura, arte, esporte, entre outras;

c) esteja atuando ou tenha atuado na cidade de São Paulo.

 

2.5. Poderão ser feitas indicações in memoriam.

2.6. Cada proponente poderá indicar pessoa física e/ou jurídica para recebimento do prêmio, sem limites de indicações.

 

2.7. O proponente deve se identificar e deixar telefone e e-mail para contato.

  1. DA ABRANGÊNCIA, SELEÇÃO, PREMIAÇÃO E SOLENIDADE

 

3.1. Encerrado o prazo previsto no Edital, as indicações serão publicadas em Diário Oficial da Cidade, no portal eletrônico da SMDHC e apreciadas pelo Júri Independente, conforme previsto na Portaria Nº 113/SMDHC/2023, que escolherão os vencedores na categoria Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

 

3.2. À Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania informará a decisão do Júri ao Prefeito.

 

3.3 Os nomes dos premiados serão consignados em ata de reunião do Júri independente, bem como publicizados em Diário Oficial da cidade e no Portal eletrônico da SMDHC.

 

3.4 Não poderão ser premiados funcionários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ou integrantes do Júri Independente, bem como pessoas que tenham relação de parentesco (por consanguinidade ou afinidade) até o terceiro grau com os integrantes do Júri.

 

3.5. Os homenageados de edições anteriores não poderão ser contemplados mais de uma vez com o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.

 

3.6 Será realizada em cerimônia pública, no dia 02/12/2026 em horário e local que serão informados posteriormente.

 

  1. DO JÚRI

 

4.1 Todas as indicações feitas serão avaliadas por Júri Independente composto por cinco especialistas com notória atuação na área de direitos humanos.

 

4.2 Cada jurado atribuirá nota de zero a dez aos indicados em cada um dos critérios a seguir:

 

I. Clareza das intencionalidades e dos objetivos específicos do trabalho analisado, bem como a coerência entre objetivos e ações.

II. Relevância e Impacto Social.

III. Consonância com temáticas voltadas aos Direitos Humanos e Cidadania.

IV. Divulgação do trabalho em mídias sociais (circulação e transparência das informações/responsabilidade, ética e transparência na gestão).

V. Continuidade do trabalho.

 

4.2.1 As notas atribuídas por cada jurado serão somadas e, através de sua média, será definido o ganhador em cada uma das categorias.

 

4.3 A composição e o funcionamento do Júri observarão integralmente o disposto na Portaria Nº 113/SMDHC/2023 de 18 de outubro de 2023.

 

4.4 Caberá à Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania decidir se o Júri será renovado ou não a cada ano, respeitado o limite máximo de três eventos consecutivos com a mesma composição de jurados.

 

4.5 A decisão do Júri é definitiva. Portanto, não haverá período recursal.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação em Direitos Humanos, que poderá consultar o Júri Independente.

 

5.2 Os interessados poderão obter informações sobre o edital bem como quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento pelo e-mail cedh@prefeitura.sp.gov.br com o assunto “Edital de Chamamento – 12 º Prêmio Dom Paulo Evaristo Arns”.

 

 

 

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

logotipo

Regina Celia da Silveira Santana
Secretário(a)
Em 03/08/2026, às 19:00.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 162289409 e o código CRC 9CB2D28B.




Referência: Processo nº 6074.2026/0004533-0 SEI nº 162289409