GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................................................................................................
................................................................................................................
III - as entidades sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, deficientes, crianças ou a execução de projetos sociais de fins esportivos;
................................................................................................................
VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SEME
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 28/04/2026, às 20:36. |
| | André Lemos Jorge Secretário Municipal de Justiça Em 28/04/2026, às 23:17. |
| | Erika Kelly Pereira Coimbra Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer Em 04/05/2026, às 14:47. |
| | PAULO JESUS FRANGE Secretário (a) Casa Civil Em 05/05/2026, às 16:54. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 18/05/2026, às 22:41. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155394058 e o código CRC 47ACF469. |