Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO

 

Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .................................................................................................

................................................................................................................

III - as entidades sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, deficientes, crianças ou a execução de projetos sociais de fins esportivos;

................................................................................................................

VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SEME

CASA CIVIL

SMJ

SGM

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 28/04/2026, às 20:36.

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André Lemos Jorge
Secretário Municipal de Justiça
Em 28/04/2026, às 23:17.

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Erika Kelly Pereira Coimbra
Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer
Em 04/05/2026, às 14:47.

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PAULO JESUS FRANGE
Secretário (a) Casa Civil
Em 05/05/2026, às 16:54.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 18/05/2026, às 22:41.


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