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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

Núcleo de Contratos

Rua Quinze de novembro, 165, 5º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01013-001

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TERMO DE ADITAMENTO

 

PROCESSO Nº 6022.2023/0000203-9

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/163/SIURB/23/25

CONTRATO Nº 163/SIURB/23

MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS – SP OBRAS

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSISTÊNCIA E SUBSÍDIO À FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO CORREDOR DE ÔNIBUS DA AVENIDA IMIRIM (TRECHO ENTRE AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS E ALAMEDA AFONSO SCHIMIDT) E REQUALIFICAÇÃO DAS INTERSECÇOES E PLATAFORMAS/PARADAS DE ÔNIBUS COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO NA REGIÃO NORTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

OBJETO DO ADITAMENTO:  DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

 

 

Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São Paulo, representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, Senhor MARCOS MONTEIRO, adiante designada "PREFEITURA", e de outro lado, a empresa SÃO PAULO OBRAS – SP Obras, inscrita no CNPJ sob o n° 11.958.828/0001-73, sediada na Rua Quinze de Novembro, n° 165, 7º andar, Centro, São Paulo-SP, neste ato representada por seu Diretor de Programas Especiais, Senhor JORGE BAYERLEIN, portador do RG n° 8.904.180-x e CPF n° 041.941.728-62 e por seu Diretor Presidente, Senhor MARCO ALESSIO ANTUNES, portador do RG nº 22.339.991-7 SSP/SP e CPF nº 213.241.558-76 adiante designada simplesmente "CONTRATADA", de acordo com o parecer jurídico em doc. SEI n° 119468868 e com despacho autorizatório em doc. SEI ​​​​​​​119470459, publicado no Diário Oficial da Cidade de 17/02/2025, resolvem lavrar o presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 163/SIURB/23, na conformidade das seguintes Cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

1.1. Fica prorrogado o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/11/2024 até 26/11/2025, com adoção do cronograma físico-financeiro em doc. SEI ​​​​​​​117400810.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos as cláusulas do Contrato nº 163/SIURB/23, e dos seus respectivos Aditamentos que não colidam com o presente.

 

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Marco Alessio Antunes
Diretor-Presidente
Em 31/03/2025, às 09:43.

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Jorge Bayerlein
Diretor(a)
Em 31/03/2025, às 10:57.

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Marcos Monteiro
Secretário(a)
Em 31/03/2025, às 18:44.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 120442961 e o código CRC E994DC11.




Referência: Processo nº 6022.2023/0000203-9 SEI nº 120442961