PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
SEME/DGEA - Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
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Telefone: 3396.6556/6593
Estudo Técnico Preliminar - ETP
Processo nº 6019.2025/0002004-2
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer /DGEA
OBJETO: Contratação de empresa detentora dos direitos exclusivos da marca IRONMAN no Brasil
Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante SEME/DGEA apresenta o Estudo Técnico Preliminar – ETP para analisar a viabilidade da contratação de empresa detentora dos direitos exclusivos da marca IRONMAN no Brasil, especializada na organização de eventos de triathlon de padrão internacional, para a realização da etapa IRONMAN 70.3 São Paulo 2025
Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 01 de 27 de janeiro de 2023, alterada pela pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 5 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. O presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
1. Descrição da necessidade da contratação
O IRONMAN 70.3 é uma das modalidades mais renomadas do triatlo mundial, composta por 1,9 km de natação, 90 km de ciclismo e 21,1 km de corrida. A cidade de São Paulo, especialmente a região da Zona Oeste, oferece condições estruturais ideais para a realização dos três segmentos do evento sem a necessidade de grandes intervenções urbanas.
O evento encontra-se previsto no Calendário de Eventos Estratégicos da Cidade e tem potencial para atrair grande público, fomentando o turismo, o esporte e a economia local. A celebração de contrato com empresa detentora da exclusividade da marca é essencial para a realização da etapa de 2025.
Além da prova principal, serão realizadas a corrida kids gratuita para munícipes e clínicas de triatlo com foco na iniciação esportiva. O evento contribui para divulgar a cidade e consolidar sua capacidade de recepção de eventos de alto rendimento.
2. Descrição dos requisitos da potencial contratação
A contratação ocorrerá por inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. A empresa contratada deverá comprovar:
Exclusividade na realização da marca IRONMAN (com documento anexo ou processo SEI referenciado);
Interesse público na realização do evento;
Capacidade técnica compatível;
Justificativa de preço adequada.
A contratação deverá contemplar:
Toda a infraestrutura conforme os cadernos de encargos da World Triathlon Corporation;
Contratação de equipes técnica e de apoio, segurança e serviços de alimentação;
Inserção do logo da Prefeitura em todas as peças de divulgação, materiais, arena e transmissões;
Realização das seguintes ações sociais:
Corrida kids gratuita para 300 crianças e adolescentes;
Clínicas de natação, ciclismo e corrida para até 100 participantes cada;
Campanhas de arrecadação (alimentos, material esportivo, limpeza);
Palestras: antidoping, medicina esportiva, participação feminina, motivação;
Ações de coleta seletiva e incentivo à doação de sangue.
Deverá ser apresentado cronograma detalhado das ações sociais e critérios de seleção dos participantes.
3. Levantamento de mercado
Comparação com eventos similares:
Etapa São Paulo 2024: mesmo valor previsto;
Etapas 2025: Brasília (R$ 1.800.000,00), Aracaju (R$ 2.700.000,00). Deverá ser anexada planilha com composição de custos e memória de cálculo do valor estimado.
4. Descrição da solução como um todo
O contrato permitirá a realização da etapa IRONMAN 70.3 SP 2025, com impacto positivo na economia local, no incentivo ao esporte e na visibilidade internacional da cidade. Inclui a execução de ações sociais e educativas.
5. estimativa das quantidades a serem contratadas
Não se aplica.
6. estimativa do valor da contratação
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Valor justificado com base em eventos similares e planilha de composição de custos.
7. justificativa para o parcelamento ou não da solução, se aplicável
Não se aplica.
8. contratações correlatas e/ou interdependentes
Não se aplica.
9. demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade
A contratação está alinhada com os objetivos da SEME, especialmente na promoção de eventos de grande porte, incentivo ao esporte, turismo e desenvolvimento econômico. Soma-se a experiência anterior em eventos como F1, UFC, STU, ITF Beach Tennis, entre outros.
10. resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento sustentável
Impacto econômico estimado de R$ 23.680.000,00;
Estímulo ao esporte e ao estilo de vida saudável;
Inclusão social de crianças e jovens;
Geração de empregos e ativação do comércio e setor hoteleiro;
Ampliação do uso da Cidade Universitária para atividades esportivas.
11. providências a serem adotadas pela administração
Articulação com CET, GCM, Subprefeituras e demais órgãos;
Aprovação de plano de segurança e interdições;
Acompanhamento técnico e fiscalização da execução contratual.
12. possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento
Foram identificados impactos indiretos (como geração de resíduos), os quais serão mitigados por meio das ações de sustentabilidade previstas.
13. posicionamento conclusivo da área sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação
A equipe declara viável a contratação, considerando os aspectos legais, técnicos e econômicos.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.10.27.812.3017.4.503.33903900
| | Mario Maeda Junior Diretor(a) II Em 09/05/2025, às 11:47. |
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| Referência: Processo nº 6019.2025/0002004-2 | SEI nº 125179961 |