Negócios nº 1994198Documento: 154205941Publicação: 08/04/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Rua Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010

Telefone: (11) 3397-8400

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0067468-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Liga das Senhoras Católicas de São Paulo e CEI Dom Claudio Hummes, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI DOM CLAUDIO HUMMES Processo nº 6016.2023/0067468-9 CEI DOM CLAUDIO HUMMES 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2023/0067468-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153946525, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 46 / DRE-BT/ 2023 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, Nº 1332, CJ. 11 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05409- 003 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI DOM CLAUDIO HUMMES para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 205.559,16 (duzentos e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), mais o adicional de berçário no valor de R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 229.877,40 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 152788578, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado a partir da publicação. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 4. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 6. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

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Débora Mazzeo Gonçalves de Oliveira
Assistente Técnico(a) de Educação I
Em 07/04/2026, às 10:44.


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Referência: Processo nº 6016.2023/0067468-9 Tipo: Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - Termo de Colaboração SEI nº 154205941