SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIM
Supervisão de Administração e Suprimentos
Av. Guarapiranga, 1695, - Bairro Parque Alves de Lima - São Paulo/SP - CEP 04902-015
Telefone: 3396-8400
São Paulo, 04 de novembro de 2025.
Ofício nº nº 102/SUB-MB/2025
ASSUNTO: Convocação para assinatura de contrato
Termo de Contrato n° 24/SUB-MB/2025 - PA n° 6045.2025/0003203-4
Referência: Ata de Registro de Preço N° 10/00037/24/01 - Lote 53 - FDE
Objeto: contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e requalificação quadra na Praça Menestrel das Alagoas.
Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato referenciado:
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal – CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais;
4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;
4.1. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder;
5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante relativamente aos tributos mobiliários
6.1 Caso a licitante seja considerada isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei;
6.2 Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato.
9. Indicação do responsável pela contratação do objeto do contrato, que representará a empresa na prestação dos serviços (Prestação);
Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
À
CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA
Endereço: Rua Michigan, nº 135 – Brooklin – São Paulo/SP CEP 04566-000
E-mail: alexandre@progredior.com.br alexandre.grava@gmail.com
Telefone: (11) 5543-5022/ (11) 99374-3944
| | Maria Aparecida Costa Alfenas Coordenador(a) II Em 04/11/2025, às 15:02. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145519120 e o código CRC 32FD24B4. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6045.2025/0003203-4 | SEI nº 145519120 |