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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Equipe Técnica

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PROCESSO 6025.2024/0008115-8

Despacho Autorização SMC/AJ/EQTEC Nº 101262860

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da PORTARIA 30/SMC-G/2024, publicada no D.O.C. em 28.03.2024 (100980778), e do parecer da área técnica (​​​101202143), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de ANA GISELLE BATISTA DOS SANTOS​​​​​​, inscrita no CPF/MF nº 097.526.424-97, pelo valor total de  R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Banca de Avaliação do EDITAL DE CONCURSO NÚMERO 02/2024/SMC/CFOC/SFC (096370071), a partir da emissão da Nota de Empenho até 30/05/2024.

 

II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.374.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva (​​​​​​​​​​​​​​101143059), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.  O pagamento se dará em parcela única no 30º dia após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento e confirmação da unidade requisitante.

 

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Arielle Oliveira Paro, RF 919130.5 e como suplente Ilton T.H. Yogi, RF 800116.2.

 

IV - Publique-se.

 

V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta SEI 101201626​​​​​​​, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

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Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete
Em 09/04/2024, às 16:01.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101262860 e o código CRC 38DDB02F.