Atos do Executivo nº 2305638Documento: 166033648Publicação: 01/10/2026

Timbre

SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO

Coordenadoria de Governo Local

Av. São Miguel, 5.550, - Bairro Jd. Cotinha - São Paulo/SP - CEP 3870100

Telefone: 2114-0962

Portaria

PORTARIA Nº 62/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0002094-2

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

iNTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC

Evento: "Festa Solidaria das crianças "

Endereço do evento: Rua Evaristo Emiliano Bueno em toda sua extensão - Vila Ponte Rasa - São Paulo/SP.

Data: dias 03 de outubro de 2026.

Público estimado: 200 pessoas rotativo

Horário: das 08h00 ás 19h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM – Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

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Alex Ferreira da Silva
Subprefeito(a)
Em 30/09/2026, às 07:28.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 166033648 e o código CRC 91025179.




Referência: Processo nº 6036.2026/0002094-2 SEI nº 166033648