SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A04
Praça do Patriarca, nº 69 - Bairro Centro - São Paulo/SP
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PROCESSO 6052.2025/0002434-0
Decisão SF/SUREM/DEJUG/DIMIS/A04 Nº 151694659
Processo: SEI 6052.2025/0002434-0
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 14.493/07
SQL: 073.057.0078-9
Interessado: Alexandre Avelino Arruda
DECISÃO:
1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:
1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.057.0078-9;
2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.
| | Clarice Keiko Aoiki Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 25/02/2026, às 11:06. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151694659 e o código CRC 6CF4774A. |