Atos do Executivo nº 1939126Documento: 151694659Publicação: 03/03/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A04

Praça do Patriarca, nº 69 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6052.2025/0002434-0

Decisão SF/SUREM/DEJUG/DIMIS/A04 Nº 151694659

Processo: SEI 6052.2025/0002434-0

Assunto: Isenção de IPTU – Lei 14.493/07

SQL: 073.057.0078-9

Interessado: Alexandre Avelino Arruda

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1)      DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.057.0078-9;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

logotipo

Clarice Keiko Aoiki
Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal
Em 25/02/2026, às 11:06.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151694659 e o código CRC 6CF4774A.