GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Acrescenta alínea “c” ao inciso II do artigo 2º do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, para incluir as organizações religiosas que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................
II - ..........................................................................................
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SEGES
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 23/07/2024, às 15:45. |
| | Regina Maria Silverio Secretária Municipal em Exercício Em 23/07/2024, às 17:33. |
| | Fernando José da Costa Secretário(a) Municipal da Justiça Em 23/07/2024, às 23:21. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 30/07/2024, às 09:06. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 07/08/2024, às 12:08. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107222173 e o código CRC BB15BD84. |