Atos do Executivo nº 1369581Documento: 121347642Publicação: 14/03/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Rua;São Bento 405 11º, Sala 113-A - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone: 3322-4667

Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À AUGURI - RESIDENCIAL TUCURUVI SPE LTDA - FABIO SOARES DE SOUZA RUSSO NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA DOUTOR ZUQUIM, 1720, SALA 71

CEP 02035-022 – São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0001645-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 – 11º andar, sala 113A, neste ato representada pela Diretora do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à AUGURI - RESIDENCIAL TUCURUVI SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Paulo de Faria, 630, contribuinte nº 067.172.0014-6:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Paulo de Faria, 630, sob registro fiscal n. 067.172.0014-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 – 7º andar, sala 71A – Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

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Silas Pereira Costa
Diretor(a) de Departamento
Em 13/03/2025, às 11:06.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121347642 e o código CRC 05CDFB62.




Referência: Processo nº 6014.2025/0001645-5 SEI nº 121347642