SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151904506 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059760-58.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por SOLANGE GOMES DA SILVA, brasileira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 17.056.431, SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 043.167.218-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18/08/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
| | Alisson Rodrigues Pinheiro Diretor(a) II Em 02/03/2026, às 17:15. |
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| Referência: Processo nº 6021.2026/0011953-0 | SEI nº 151956323 |