SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Núcleo de Contratos
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INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 001/SIURB/26
Intrumento contratual que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, e a São Paulo Obras, objetivando o repasse dos recursos transferidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no Processo SEI 7910.2025/0000481-7, para atendimento dos Decretos Municipais nº 51.415/2010 e nº 53.364/2012.
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.392.171/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Senhor MARCOS MONTEIRO, doravante designado CONTRATANTE e a São Paulo Obras – SP Obras, ambos com sede na Rua XV de Novembro, n° 165, Centro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.958.828/0001-73, neste ato representada por seu Diretor de Projetos, Senhor JORGE BAYERLEIN, portador do RG n° 8.904.180-X e CPF n° 041.491.728-62, e por seu Diretor Presidente, MARCO ALESSIO ANTUNES, portador do RG n° 22.339.991-7 SSP-SP e CPF n° 213.241558-76, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com despacho autorizatório exarado pela Autoridade Competente de SIURB em doc. SEI n° 148194981, publicado no D.O.C de 23/12/2025, celebram o presente Instrumento Contratual, mediante as cláusulas e condições seguintes:
As partes acima qualificadas, pelo presente instrumento, celebram o presente Instrumento Contratual Não Oneroso com o único objetivo de repassar os recursos transferidos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a São Paulo Obras.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento Contratual tem por objeto pagamento de ação de desapropriação de imóvel localizado na Av. Benigno Carrera, nº 701, (Lote 13 , Quadra 31- A ) Vila Campestre - Jabaquara, para implantação do Melhoramento “HIS – Área 23”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – OUCAE, oriundos de Nota de Reserva com Transferência emitida por SMUL em doc. SEI n° 148102052 do Processo SEI n° 7910.2025/0000481-7.
1.2. Este instrumento trata somente do repasse de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, sendo a obrigação contratual de SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos de acordo com o Decreto Municipal n° 53.364/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1. Cabe a SIURB: repassar os recursos financeiros transferidos por SMUL, de acordo com as regras de execução orçamentária e geração de despesa pública.
2.2. Cabe a SP-Obras: receber esses recursos e aplicá-los de acordo com a sua competência, estabelecida no Decreto nº 53.364/2012.
2.3. Cabe a SP-Obras: providenciar as devidas notas de débito ou notas fiscais referentes ao serviço prestado.
2.4. A CONTRATADA fica obrigada a realizar a abertura de Conta Exclusiva no Banco do Brasil para receber o repasse de recursos referentes às Operações Urbanas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor total do presente Instrumento Contratual é de R$ 16.375,33 (dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos).
3.2. As despesas correspondentes deste Instrumento Contratual são oriundas das Nota de Empenho n°172.407/2025no valor de R$ 16.375,33 (dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), onerando a dotação orçamentária n° 29.30.16.482.3002.3.354.44906100.08, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS
4.1. Os recursos serão repassados a SP-obras, mediante solicitação formal, acompanhada da devida nota de débito e/ou nota fiscal;
4.2. Apenas serão repassados à SP-Obras, os valores previamente tranferidos por SMUL à SIURB no Processo SEI 7910.2025/0000481-7.
4.3. Tais repasses não representam qualquer prestação de serviço à SIURB, portanto não representam fato gerador de recolhimento de ISS.
4.4. O repasse será efetuado através de depósito bancário em conta exclusiva do Banco do Brasil a ser indicada pela SP-Obras, esta estando em conformidade com o disposto no item 2.4 do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO.
5.1. Os PARTÍCIPES elegem o foro privativo da Fazenda Pública desta Capital como competente para elucidação de qualquer dúvida ou resolução de qualquer controvérsia oriunda do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL não resolvida administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com os termos aqui ajustados, após terem lido, firmam o presente
| | Marcos Monteiro Secretário(a) Em 29/01/2026, às 18:56. |
| | Jorge Bayerlein Diretor(a) Em 04/03/2026, às 08:53. |
| | Marco Alessio Antunes Diretor-Presidente Em 04/03/2026, às 11:03. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 149987047 e o código CRC BBB710E3. |
| Referência: Processo nº 7910.2025/0000481-7 | SEI nº 149987047 |