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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Equipe

Rua Líbero Badaró, 190, 17º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-000

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Notificação

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 11/2026 - DICOM

PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5

PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0010524-3

CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18

CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45

CONTRATO: SF nº 54/2024

OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos."

ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA

Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca da seguinte infração contratual:

ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência, “5.6.8. A CONTRATADA terá o prazo de 24h, a contar da abertura de chamado, realizada por e-mail do colaborador fixo, para entrega dos insumos citados no item 3.2.2.5.1”

DESCRIÇÃO DOS FATOS: “Em 13/11/2025 SEI 150609319, foi identificada a falta de insumo essencial para operação do equipamento (fls. 04). A CONTRATADA foi questionada e respondeu em 14/11/2025 SEI 150609319 (fls.02 e 03) afirmando que realizava ‘controle e estimativa de uso’, alegando ainda haver autonomia no cartucho. Contudo, em análise ao registro apresentado por essa fiscalização a empresa em doc 150609319 (fl. 04), verifica-se que o cartucho ‘MK’ se encontrava com apenas 9% de capacidade, sem posterior reposição até a presente data. Os insumos solicitados só foram disponibilizados em 18/11/2025. Tal conduta caracteriza descumprimento do item 5.6.8 do TR, que prevê a obrigação de manter os insumos em níveis adequados para não comprometer a execução do serviço.”

PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: “Diante disso, esta fiscalização indica a aplicação da penalidade do item: 6.9.4, alínea ‘l’, referente à falta de insumos necessários à execução.” Termo de Referência, 6.9.4, l) Multa de 6% (seis por cento) sobre o valor mensal do ajuste por atraso ou descumprimento dos itens 3.4.1, 5.6.1, 5.6.2, 5.6.3 e 5.6.8.

PENALIDADE: R$ 800,69 (Oitocentos Reais e Sessenta e Nove Centavos)

A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133.

Garante-se à apenada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação.

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º Andar, Centro, São Paulo - SP, onde o processo se encontra à disposição para vistas. A defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recebida, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo das 9h às 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, ou recebida tempestivamente nesta DICOM via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

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Fabiana Silva Zavatto
Diretor(a) I
Em 25/02/2026, às 16:49.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151736105 e o código CRC B750E9EB.




Referência: Processo nº 6017.2026/0010524-3 SEI nº 151736105