SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151952558 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1111390-22.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Elias Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o n.º 088.295.648-50, registro de identidade RG n° 19.217.519-1 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
| | Alisson Rodrigues Pinheiro Diretor(a) II Em 02/03/2026, às 17:15. |
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| Referência: Processo nº 6021.2025/0068489-8 | SEI nº 151992638 |