SUBPREFEITURA VILA MARIANA
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Portaria
Portaria nº 040/SUB-VM/GAB/23
Maria Auxiliadora Salvador, Subprefeita substituta Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela empresa O Coletivo – Feira de Criativos - (SEI 6059.2024/0000769-7), inscrita no CNPJ sob nº 16.832.249/0001-01, representada neste ato pela Senhora Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
R E S O L V E:
Artigo 1º – AUTORIZAR a empresa O Coletivo – Feira de Criativos, a utilizar a área pública denominada na Avenida Engenheiro Luís Gomes Cardim Sangirardi, nº 640 - até a Praça do Povo Húngaro – Vila Mariana, para a realização do evento “O COLETIVO – Feira de Criativos”, no dia 13 de abril de 2024, no horário das 07h00 às 21h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos 3º, 5º e 8º, inciso IV, desta Portaria;
Artigo 2º – AUTORIZAR Senhora Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando o mesmo designado como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;
Artigo 3º – Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 4º – Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 5º – Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;
Artigo 6º – Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 7º – O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
Artigo 8º – A interessada fica obrigada a:
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário;
Artigo 9º – Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;
Artigo 10 – A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
MARIA AUXILIADORA SALVADOR
SUBPREFEITA SUBSTITUTA - VILA MARIANA
| | Maria Auxiliadora Salvador Subprefeito(a) Em 10/04/2024, às 15:35. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101337301 e o código CRC 5AC110CC. |
| Referência: Processo nº 6059.2024/0000769-7 | SEI nº 101337301 |