SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo AFTM 3
Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
Telefone:
DECISÃO TRIBUTÁRIA
Processo: 6017.2023/0028004-0
SQL nº: 051.040.0006-0
Contribuinte:SILVIA COCAN D JIOVANNI CPF/CNPJ nº XXX.084.468-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação: NL 2 de 2018 E 2019
ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/05/2023 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU 15/05/2023 :TEMPESTIVO
3. QUANTO AO PEDIDO DE REMISSÃO DAS NLs 2 de 2018 E 2019 DO SQL 051.040.0006-0.
NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.
O interessado poderá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo – SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.
OBS.: O lançamento retroativo foi efetuado por Operação Fiscal GT-laser antes que fosse efetuado a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - Anistia pelo contribuinte não guardando nenhuma relação entre elas.
4. DE OFÍCIO.
Atualizado os dados avaliativos conforme Declaração Tributária de Conclusão de Obra - Anistia 2023.1002213-2 fazendo constar a partir de 01/2020:
a) Área construída de 396 m².
b) Área ocupada de 243 m².
c) Ano de construção 2004 - Embora o contribuinte tenha declarado equivocadamente o término da obra em 2014 constamos que ele já havia sido concluído no mínimo em 2004 conforme mostra ortofoto 145141430.
d) Número de pavimentos: 3.
d) T/P : 43.
5. DESPACHO: NÃO CONHECIDO POR COMPETÊNCIA.
A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.
7. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
8. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.
| | Nelson Massaki Takemura Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 29/10/2025, às 10:59. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145147459 e o código CRC 62969512. |
| SEI nº 145147459 |