PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos
Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900
Telefone:
Número
315/2024 - PGM/CGGM
Natureza
Serviços comuns
Descrição da natureza
ASSIST. TÉC. E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SCANNER
Objeto da licitação
Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva, com revisão, limpeza geral, ajustes, recalibragem de câmera colorida, desmontagem parcial para checagem das polias e lubrificação, sem fornecimento de peças, dos equipamentos: Scanner colorido, pedestal de ferro, modelo SC 42 - COLORTRAC - Chapa patrimonial: 001.051808891-9, de DEMAP, e Scanner COLORTRAC, modelo Smartlf GX + 56 - Chapa Patrimonial 001.051092267-7, de DESAP
Processo
6021.2024/0024047-5
Local de execução
São Paulo - SP
Data da Publicação
15/05/2024
Texto do despacho
SEI Nº 6021.2024/0024047-5 - INTERESSADOS: DEPARTAMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP -, E, DE DESAPROPRIAÇÕES - DESAP -, AMBOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva, com revisão, limpeza geral, ajustes, recalibragem de câmera colorida, desmontagem parcial para checagem das polias e lubrificação, sem fornecimento de peças, dos equipamentos: Scanner colorido, pedestal de ferro, modelo SC 42 - COLORTRAC - Chapa patrimonial: 001.051808891-9, de DEMAP, e Scanner COLORTRAC, modelo Smartlf GX + 56 - Chapa Patrimonial 001.051092267-7, de DESAP. ASSUNTO: Contratação direta por inviabilidade de competição. Inexigibilidade de licitação. Autorização. DESPACHO nº 315/2024 - PGM/CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, notadamente, as solicitações dos Departamentos interessados constantes dos docs. 101364651, complementada no doc. 101364817, e, 101364890, o Estudo Técnico Preliminar subscrito conjuntamente por SAF e pelo NIT, do doc. 101361498, que aprovo, e, as manifestações da Supervisão de Administração e Finanças dos docs. 101365015 e 103313243, da Divisão de Compras e Contratos dos docs. 102838574, 102842188 e 103267355, e, da Assessoria Técnica do doc. 103345382, todas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal 57.263/16 e pelo artigo 3°, inciso II, combinado com seu parágrafo 1º, da Portaria PGM. G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria nº PGM 71/23, AUTORIZO: 1. Com fundamento no artigo 74, inciso I, combinado com seu parágrafo primeiro, da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, a contratação direta da empresa SCANSYSTEM LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.464.579/0001-06, por inexigível a licitação, diante da inviabilidade de competição, por ser a única autorizada no Brasil apta a promover a distribuição e prestar os serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, dos scanners de fabricação e fornecimento da empresa Colortrac Ltda. UK, comprovada pela declaração em vigor, emitida pela própria fabricante - Global Scanning The Americas - Colortrac (doc. 101439727), bem assim pela relação de empresas indicadas para suporte de seus produtos em seu site, sendo a única apta no Brasil (doc. 103023681), objetivando a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva, com revisão, limpeza geral, ajustes, recalibragem de câmera colorida, desmontagem parcial para checagem das polias e lubrificação, sem fornecimento de peças, para 02 (dois) equipamentos Scanners da marca COLORTRAC, pertencentes e instalados nos Departamentos interessados, discriminados nos docs. 101364765 e 101364972, com chapas patrimoniais nºs. 001.051808891-9 e 001.051092267-7, pelo preço unitário de R$1.480,00 (um mil e quatrocentos e oitenta reais) e total de R$ 2.960,00 (dois mil e novecentos e sessenta reais), cujo empenhamento autorizo, com prazo de execução de 10 (dez) dias úteis, a contar da "Ordem de Início dos Serviços", expedida pela fiscalização do ajuste, e, prazo de garantia de 90 (noventa) dias, a contar da entrega dos serviços, atendidos os demais termos e condições constantes da proposta de preços atualizada do doc. 102827871 e do Termo de Referência que a fundamentou do doc. 101362589 ; e, 2. Em consequência, a emissão de Nota de Empenho, no valor total da despesa, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, cujo anexo fará às vezes de contrato, devendo ser emitido na conformidade da minuta do doc. 102402964, que aprovo, com as ressalvas apontadas na manifestação do doc. 103345382 antes citada. II - Nos termos e para os fins do artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, em cada Departamento interessado, os servidores indicados nos docs. 102495816 e 102495995, que, conforme declarações que os integram, atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto citado para tanto, a saber: Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio: Fiscal: RUDNEI ANTONIO PIASENTIM - R.F. nº 626.246-5 Fiscal Substituta: SIMONE VAZ DE OLIVEIRA PENTEADO - R.F. nº 627.521-4 Departamento de Desapropriações: Fiscal: LETÍCIA GOMEZ DE ABREU - R.F. nº 727.332-1 Fiscal Substituta: ANA MARIA VALSECCHI MENEZES - R.F. nº 829.579-4 III - Publique-se e, a seguir, remeta-se à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão da Nota de Empenho pertinente, cujo anexo deve ser expedido na conformidade da minuta aprovada, e devido prosseguimento para a formalização da contratação, com gerenciamento de SAF, por se tratar de serviços em dois Departamentos, com prazo de entrega único.
Arquivo (Número do documento SEI)
| | MIRIAM MARGARETH ANTUNES Chefe de Seção Técnica Em 14/05/2024, às 16:43. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 103391155 e o código CRC D88F77C6. |
| Referência: Processo nº 6021.2024/0024047-5 | Tipo: Inexigibilidade (Espelho Pubnet) | SEI nº 103391155 |