SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
Av. Sadamu Inoue, 5252 - Bairro Jardim dos Álamos - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6047.2026/0000290-1
Autorização SUB-PA/NAI Nº 151927177
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE EM CARÁTER DE URGÊNCIA LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA
NOME: Subprefeitura de Parelheiros
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:
CPF/CNPJ: CNPJ Nº 05.494.401 / 0001-69
ENDEREÇO: Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5252 -Jardim dos Álamos - Parelheiros - São Paulo - CEP: 04883-025
TELEFONE: (11) 5926-6500
LOCALIZAÇÃO DA(S) ÁRVORE(S)
ENDEREÇO: Estrada da Lagoa, s/n, (Área Pública) - Marsilac - São Paulo
SR. Responsável,
Segue na tabela anexa a descrição dos serviços autorizados para os exemplares arbóreos, todos localizados em área pública (passeio) no endereço supramencionado.
Em atendimento ao artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, para substituição da(s) árvore(s) removida(s), deverá(ão) ser plantada(s) 05 (MUDAS) muda(s) de árvore(s), devendo as espécies das mudas preservarem o porte das árvores a serem removidas. A escolha das espécies para os plantios substitutivos deverá ser realizadas através da consulta à lista contida na Portaria 26/SVMA/2024 que pode ser consultada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf, padrão 3 conforme PORTARIA SVMA Nº 051, de 21/06/2024 e conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf), aprovado pela Portaria Intersecretarial n° 03/SVMA/SMSP/2015 ou de outra que vier a substituí-la. O requerente ficará responsável pela manutenção da(s) muda(s) plantada(s) pelo período de 12 meses, repondo, em igual número, caso ocorram perdas.
Após a execução do serviço e até o término do prazo de 12 meses a contar da data do plantio substitutivo, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s).
O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica ou necessite de apoio para a execução dos serviços autorizados.
Esta autorização não elimina a necessidade de autorizações exigidas por outros órgãos.
TABELA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE EM CARÁTER DE URGÊNCIA LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA
| Nº | ESPÉCIE | ALT. (m) | DAP (cm) | OBSERVAÇÕES |
MANEJO RECOMENDADO |
ENQUADRAMENTO LEGAL Lei Municipal Nº 17.794 / 2022 |
| * | I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX | X | ** | INDEF. | Plantio | ||||||
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1
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Manacá-da-serra |
10 |
40 |
Árvore apresentando inclinação significativa, parte do sistema radicular exposto em área de barranco; percebe-se ainda a ocorrência de perda de solo no ambiente físico em questão, o que intensifica o risco de queda do exemplar. |
Remoção por corte. A poda de liberação da rede elétrica ou o desligamento da mesma, deverá ser realizada previamente pela concessionária de energia: ENEL |
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|
X |
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|
X |
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2 |
Remanescente arbóreo não identificado - N.I. |
6 |
20 |
Árvore morta em pé. |
Remoção por corte. |
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|
X |
X |
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|
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|
X |
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3
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Manacá-da-serra |
8 |
30 |
Árvore apresentando inclinação significativa, parte do sistema radicular exposto em área de barranco; percebe-se ainda a ocorrência de perda de solo no ambiente físico em questão, o que intensifica o risco de queda do exemplar. |
Remoção por corte. A poda de liberação da rede elétrica ou o desligamento da mesma, deverá ser realizada previamente pela concessionária de energia: ENEL |
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|
|
X |
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|
|
|
X |
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4
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Manacá-da-serra |
9 |
40 |
Árvore apresentando inclinação significativa, parte do sistema radicular exposto em área de barranco; percebe-se ainda a ocorrência de perda de solo no ambiente físico em questão, o que intensifica o risco de queda do exemplar. |
Remoção por corte. A poda de liberação da rede elétrica ou o desligamento da mesma, deverá ser realizada previamente pela concessionária de energia: ENEL |
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|
X |
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|
X |
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5 |
Remanescente arbóreo não identificado - N.I. |
10 |
40 |
Árvore morta em pé. |
Remoção por corte. |
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|
|
X |
X |
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|
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|
X |
Obs.: ENQUADRAMENTO LEGAL - Incisos do Artigo 14, Seção III, da Lei Municipal Nº 17.794 de 27 de abril de 2022.
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I |
Edificação |
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II |
Loteamento |
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III |
Estado Fitossanitário |
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IV |
Risco de Queda |
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V |
Dano ao Patrimônio |
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VI |
Obstáculo Incontornável |
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VII |
Propagação Espontânea |
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VIII |
Espécie Invasora |
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IX |
Porte Incompatível |
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X |
Plantio em desacordo com a norma |
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* |
Não Arbórea / Portaria SVMA nº 130/2013 - Exemplar possui características arbustivas de acordo com literatura ou DAP<0,05m |
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** |
Espécies Vegetais Exóticas Invasoras - Portaria nº 1233/10 - Espécies com propagação espontânea relacionada na legislação |
Obs.: Quando houver interferência com a rede elétrica, podar as árvores apenas quando a rede for isolada e/ou respeitando o limite da área de segurança da rede elétrica, incluindo os transformadores; ou seja: não podar as árvores com partes na área de interferência com a rede elétrica primária e/ou secundária, convencional ou compacta protegida.
| | MARCO ANTONIO FURCHI Subprefeito(a) Em 02/03/2026, às 09:49. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151927177 e o código CRC 52EAF820. |