SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO
Gabinete do Subprefeito
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Portaria
PORTARIA Nº 012/SUB-AF/2026
RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido por LILIANE ALVES FERREIRA em Proc. SEI nº 6030.2026/0000530-4, inscrita sob o CNPJ nº. 41.556.608/0001-84, representado por Liliane Alves Ferreira, C.P.F. nº 214.***.058-40, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a LILIANE ALVES FERREIRA, parte do imóvel localizado a Praça Haroldo Daltro, – Vila Nova Manchester, nos dias 20, 21 e 22 de março de 2026, a partir de 12h00 e terminando em 23h00, para a montagem do Evento denominado Festival Gastronômico.
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
| | Rafael Dirvan Martinez Meira Subprefeito(a) Em 27/02/2026, às 11:30. |
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| Referência: Processo nº 6030.2026/0000530-4 | SEI nº 151869331 |