Negócios nº 878806Documento: 102480819Publicação: 30/04/2024

Timbre

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP

 

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6021.2024/00009407-0 - INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OBJETO: Aquisição de placas de sinalização de emergência, conforme quantitativos e especificações contidas no Termo de Referência. Dispensa de licitação, pequeno vulto - Dispensa Eletrônica nº90006/2024 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. ASSUNTO: Autorização para contratação - DESPACHO Nº 269/2024- PGM. CGGM - 1 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no quadro do doc. 099034810, do resultado da Dispensa Eletrônica nº 90006/2024, realizada pelo sistema compras.gov (doc. 099684984), conforme relatório de habilitação extraído do sistema (doc. 100175441), bem como das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (docs. 100353431, 100744210 e 102401917) desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos II, V, VI e VII e seu parágrafo Iº da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, e, ainda, com fulcro na Portaria PGM 12/2023 alterada pela de nº 55/2023, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, à única empresa abaixo discriminada, o objeto da dispensa eletrônica antes citada, para todos os itens, por se tratar de dispensa de licitação, em face do pequeno valor da despesa, da qual sagrou-se vencedora, que HOMOLOGO, por regularmente processada. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, a contratação direta da empresa adjudicatária, para o fornecimento de placas de sinalização de emergência diversas a seguir indicadas, atendidos os quantitativos e as especificações constantes da Dispensa Eletrônica em referência - doc. 099684984, para utilização na PGM, Departamentos e Unidades que a compõem, pelo valor total global de R$ 6.724,10 (seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos), cujo empenhamento também AUTORIZO, a ser entregue na rua Maria Paula, 270 - 1º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01319-000, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho pertinente, observadas, ainda, as condições e especificações do Termo de Referência - Anexo II da Dispensa citada, bem como da proposta de preços - doc. 100188262, como segue: Empresa: "AZALINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME" inscrita no CNPJ 46.257.514/0001-28, para o fornecimento, de:- Item 01 - 11 (onze) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - S11 Escada de Emergência - seta acima direita - Marca: Grupo Azalini, pelo valor unitário de R$4,90 (quatro reais e noventa centavos) e total de R$53,90 (cinquenta e três reais e noventa centavos);- Item 02 - 62 (sessenta e duas) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Escada de Emergência - seta abaixo esquerda - Marca: Grupo Azalini, pelo valor unitário de R$4,90 (quatro reais e noventa centavos) e total de R$303,80 (trezentos e três reais e oitenta centavos); Item 03 - 50 (cinquenta) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Placa informativa, pelo valor unitário de R$4,90 (quatro reais e noventa centavos) e total de R$245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais); - Item 04 - 56 (cinquenta e seis) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - E1 - alarme de incêndio, pelo valor unitário de R$8,80 (oito reais e oitenta centavos) e total de R$492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais); - Item 05 - 86 (oitenta e seis) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Extintor de Incêndio tipo C02, pelo valor unitário de R$8,80 (oito reais e oitenta centavos) e total de R$756,80 (setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos); - item 06 - 132 (cento e trinta e duas) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Extintor de Incêndio tipo Água, pelo valor unitário de R$8,80 (oito reais e oitenta centavos) e total de R$1.161,60 (hum mil, cento e sessenta e um reais e sessenta centavos); - item 07 - 97 (noventa e sete) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Extintor de Incêndio tipo Pó, pelo valor unitário de R$8,90 (oito reais e noventa centavos) e total de R$863,30 (oitocentos e sessenta e três reais e trinta centavos); - item 08 - 06 (seis) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Perigo - Quadro de Força, pelo valor unitário de R$9,90 (nove reais e noventa centavos) e total de R$59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos); - item 09 - 57 (cinquenta e sete) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Identificação de Abrigo de Hidrante, pelo valor unitário de R$8,90 (oito reais e noventa centavos) e total de R$507,30 (quinhentos e sete reais e trinta centavos); - item 10 - 57 (cinquenta e sete) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Identificação de Abrigo de Mangueiras e Hidrante, pelo valor unitário de R$8,90 (oito reais e noventa centavos) e total de R$507,30 (quinhentos e sete reais e trinta centavos); - item 11 - 47 (quarenta e sete) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Saída de Emergência, pelo valor unitário de R$6,20 (seis reais e vinte centavos) e total de R$291,40 (duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos); - item 12 - 01 (uma) unidade placa em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Gás Inflamável, pelo valor unitário e total de R$8,90 (oito reais e noventa centavos); - item 13 - 07 (sete) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Casa das Máquinas, pelo valor unitário de R$8,90 (oito reais e noventa centavos) e total de R$62,30 (sessenta e dois reais e trinta centavos); - item 14 - 91 (noventa e uma) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Porta Corta-Fogo, pelo valor unitário de R$8,90 (oito reais e noventa centavos) e total de R$809,90 (oitocentos e nove reais e noventa centavos); - item 15 - 45 (quarenta e cinco) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - S3 - Saída de Emergência - Seta direita, pelo valor unitário de R$7,90 (sete reais e noventa centavos) e total de R$355,50 (trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) e, - item 16 - 31 (trinta e uma) unidades placas em PVC rígido, auto chama, auto extinguível - Saída de Emergência - Seta esquerda, pelo valor unitário de R$7,90 (sete reais e noventa centavos) e total de R$244,90 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). 2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Notas de Empenho, em nome da empresa adjudicatária, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor total da despesa, cujo anexo fará às vezes de contrato e deverá ser elaborado na forma da minuta do doc. 099212557, que aprovo. 3 -Nos termos do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituta do ajuste a ser firmado, as servidoras citadas no doc. 099214442, que, conforme declarações dos docs.099323010 e 099323408, atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto citado, a saber: Fiscal: VALDICE DA SILVA, RF. 514.419/1 Substituto: MARIA LUIZA AMBROSIO PIRES, RF. 649.493.5/1 PROVIDÊNCIAS POSTERIORES À SAF-DCC para providências de publicação e, a seguir, à SAF-DC para a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, nos termos da minuta aqui aprovada, e devido prosseguimento para formalização do ajuste, e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102404115

Data de Publicação

30/04/2024

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MIRIAM MARGARETH ANTUNES
Chefe de Seção Técnica
Em 29/04/2024, às 13:23.


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Referência: Processo nº 6021.2024/0009407-0 SEI nº 102480819