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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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PROCESSO 6018.2025/0017732-9

Parecer SMS/HMME/AJ Nº 121381456

São Paulo, 12 de março de 2025.

 

INTERESSADO: HMEC

ASSUNTO: aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,05 MG/ML DE FENTANILA) em SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPola 2 ML (SEM CONSERVANTE) - AMP

 

HMEC – Diretoria de Departamento Técnico

Sr. Diretor,

 

 

Versa o presente sobre aquisição de 1.000 AMPOLAS COM 2 ML DE FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,05 MG/ML DE FENTANILA) EM SOLUÇÃO INJETÁVEL (SEM CONSERVANTE) (ITEM 01), para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº. 072/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº. 120163106).

 

Por meio da referida Requisição, fora apresentada justificativa para dispensa de elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista tratar-se de medicamento padronizado pela Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme artigo 3º, IV, da Instrução Normativa nº 01/SEGES/2023 (Sei nº. 120162799).

 

A aquisição pleiteada será viabilizada por meio da Ata de Registro de Preço nº. 248/2024-SMS.G, celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº. 90.102/2024/SMS.G, entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., CNPJ Nº. 60.665.981/0009-75, instrumento no qual esta Unidade Hospitalar figura como participante (Sei nº. 120162641).

 

A quantidade pleiteada está dentro do CMM estabelecido na referida ARP e, se autorizada a presente contratação, restará um saldo de 7.000 ampolas do referido medicamento para atendimento de demandas futuras. 

 

Doutro turno, visando demonstrar a economicidade do preço registrado, fora encartada pesquisa de preços, constatando-se que o valor unitário de R$ 1,60, praticado pela detentora da ATA, está inferior ao preço mediano e médio alçado na pesquisa mercadológica encartada aos autos (Sei nº. 121015046).

 

A aquisição pleiteada importará num dispêndio total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Para tanto, a fim de cobrir a referida despesa, a Gerência de Contabilidade providenciou a reserva de recursos financeiros, conforme Nota de Reserva nº. 26.284, emitida em 12/03/2025 (Sei nº. 121374350).

 

A fim de demonstrar a regularidade fiscal da Detentora, encartaram diversos documentos e certidões, que na data de elaboração do presente parecer, demonstram que a empresa se encontra regular perante o fisco e desimpedida para licitar e contratar com esta Municipalidade, atendendo ao disposto na legislação aplicável, bem como, Instrução nº 02/2019-TCM/SP (Sei nº. 121340343). Todavia, a regularidade fiscal da empresa deverá ser novamente verificada previamente a efetivação do negócio jurídico (emissão da Nota de Empenho/assinatura do contrato).

 

Quanto ao atendimento do disposto no inciso VII, artigo 9º do Decreto nº 64.008/2025, por meio da referida Requisição, fora promovida a indicação dos servidores que irão fiscalizar a execução do ajuste.

 

Cumpre-nos assinalar, que a esta ATJ cabe apenas a análise dos aspectos formais do procedimento, não lhe competindo imergir nos aspectos de conveniência e oportunidade, que constituem o mérito do ato administrativo e, tampouco adentrar nas questões de natureza técnica, quantitativa, econômica e orçamentária.

 

Diante do exposto e não vislumbrando óbices formais no procedimento adotado nestes autos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações regentes, encaminhamos o presente a Vossa Senhoria, para análise e deliberação, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G.

 

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Cintia dos Santos Ferreira
Assessor(a)
Em 12/03/2025, às 14:57.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121381456 e o código CRC 019FB14C.