Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto

Cria e denomina o Parque Municipal Adolfo Souza Duarte “Ferrugem”, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos instrutórios constante do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0014543-9,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal Adolfo Souza Duarte “Ferrugem”, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, com área de 167.833m² (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-1, descrito na planta constante do documento 097499009 do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0014543-9, elaborada sob a responsabilidade da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, o gerenciamento do parque ora criado e denominado, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários, bem como a elaboração e aprovação do seu regulamento de uso.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, a todos os servidores do parque, cópias do seu regulamento de uso, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob a responsabilidade da administração da unidade.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SVMA

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

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Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
Secretário(a)
Em 23/05/2024, às 12:46.

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Fernando José da Costa
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 24/05/2024, às 09:19.

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Clodoaldo Pelissioni
Secretário do Governo Municipal Substituto
Em 27/05/2024, às 09:34.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 28/05/2024, às 12:07.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 04/06/2024, às 21:38.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 103900474 e o código CRC 84F22895.