SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE
Assessoria Jurídica
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Despacho
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo. Prorrogação de prazo de vigência do Contrato nº 09/SMT.SETRAM/2024 – manutenção preventiva e corretiva da frota de embarcações das travessias Mar Paulista e Cantinho do Céu, na Represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans – São Paulo Transporte S.A. (oriundo do Pregão Eletrônico nº 90006/SMT/2024).
DESPACHO
I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações da Gerência do Sistema Hidroviário da SPTrans e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, o ADITAMENTO ao Contrato nº 09/SMT.SETRAM/2024 (Pregão Eletrônico nº 90006/SMT/2024), firmado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e a INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.539.110/0001-05, pelo período de 12 (doze) meses, a iniciar-se em 11/11/2025, nos termos da minuta acostada aos autos, a qual APROVO (145180574).
II. O valor do aditamento para o período pretendido importa no total de R$ 1.750.000,00, em valores atuais, não incluindo eventual reajuste que, se aplicável, observará a data-base setembro/2024 e deverá ser incluído na totalização do valor contratual, mediante apostilamento.
III. AUTORIZO a emissão das notas de empenho no montante suficiente para arcar com as despesas da prorrogação no presente exercício, com suporte nas Notas de Reserva nº 90.479/25 – Aditamento (Principal) (documento SEI 144494900) e nº 90.480/25 – Aditamento (Reajuste) (documento SEI 144494929), onerando as dotações orçamentárias próprias lá indicadas, do orçamento vigente, observado o princípio da anualidade orçamentária.
IV. Ato contínuo, a Contratada fica convocada para firmar o termo de aditamento correspondente, mediante apresentação da documentação exigida pelo art. 113 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, pela Lei Municipal nº 14.094/2005 (regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006), pela Lei Federal nº 12.440/2011 e pela Resolução nº 12/2019 do TCM, todas válidas na data da assinatura.
V. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF-DF, para emissão das notas de empenho; à SPTrans, para juntada da documentação mencionada no item IV; e, em seguida, à SMT/AJ para lavratura do respectivo termo de aditamento.
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT
| | Celso Jorge Caldeira Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte Em 30/10/2025, às 11:25. |
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| Referência: Processo nº 6020.2024/0044623-0 | SEI nº 145182708 |