Atos do Executivo nº 2089260Documento: 158137736Publicação: 02/06/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Gabinete da Secretária

Alameda Iraé, 35, - Bairro Indianópolis - São Paulo/SP - CEP 04075-000

Telefone: (11) 3396-6547

Portaria

PORTARIA nº 166/SEME/2026

 

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Raul Tabajara (Barra Funda) para realização do evento Arraiá Aldeia, nos dias 13 e 14 de junho de 2026 e 04 e 05 de julho de 2026 das 10h00 às 22h00 (com demais dias de montagem e desmontagem), conforme requerimento / ofício em SEI 157920411, organizado pela INSTITUIÇÃO BENEFICENTE AÇÃO UNIVIDA, CNPJ 03.355.458/0001-51, tendo por responsável a Sra. Gilmarcy Gomes de Pina.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 3º. Fica a INSTITUIÇÃO BENEFICENTE AÇÃO UNIVIDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

 

Art.5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-112 responsável em entregar INSTITUIÇÃO BENEFICENTE AÇÃO UNIVIDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

logotipo

Erika Kelly Pereira Coimbra
Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer
Em 01/06/2026, às 10:23.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 158137736 e o código CRC 6301806A.




Referência: Processo nº 6019.2026/0001584-9 SEI nº 158137736