SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Divisão de Gestão de Parcerias
Rua Libero Badaró, 119, 8º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: 11-2833-4150
TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO Nº 6074.2023/0006584-0
Termo de Aditamento nº. 002 ao Termo de Colaboração nº TCL/047/2023/SMDHC/SESANA
CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
CONVENENTE: INSTITUTO SOCIAL MUVT
Termo de Aditamento nº. 002 ao Termo de Colaboração nº TCL/047/2023/SMDHC/SESANA, que celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo – por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto MUVT.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a partir de agora chamada de PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, a partir de agora chamada de SMDHC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 07.420.613/0001-27, com sede nesta Capital, no Edifício São Joaquim, na Rua Líbero Badaró nº. 119, Centro, São Paulo–SP, representada pela Senhora REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir de agora chamada de SMDHC, pelo Senhor VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, a partir de agora chamada de SESANA, pela servidora ISABELA COSTA CAMPOS, gestora da parceria, pelo servidor VAGNER ROSA DA SILVA, diretor do Departamento de Parcerias; e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MUVT, a partir de agora chamada de OSC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 31.669.141/0001-25, na Rua Aurélio Brasil Ribeiro, nº 428, Jardim Carombe – São Paulo/SP, CEP 028.55-270, neste ato representada por sua Presidente, ERICA DAIANA DA CUNHA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.343.XXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 358.609.XXX-XX, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE ADITAMENTO, que deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, objetivando a implementação e consecução do Programa “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
O presente aditamento tem por objetivo prorrogar o Termo de Colaboração nº TCL/047/2023/SMDHC/SESANA pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de novembro de 2025, na continuidade do Anexo Único firmado no ajuste e aditamentos posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
A presente extensão do Anexo Único conta com recursos no valor total de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), que será repassada de acordo com o cronograma a seguir:
|
PARCELA |
REPASSE |
COMPETÊNCIA (EM MESES) |
|
1ª |
R$ 657.695,54 |
1º ao 3º |
|
2ª |
R$ 657.695,55 |
4º ao 6º |
|
3ª |
R$ 657.695,55 |
7º ao 9º |
|
4ª |
R$ 657.695,55 |
10º ao 12º |
|
TOTAL |
R$ 2.630.782,19 |
|
Nos casos em que o período de seis meses ultrapassar o exercício financeiro, a parcela será paga parcialmente. Quanto aos meses remanescentes, serão pagos em parcela complementar no próximo exercício financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A cláusula 7 do Termo de Colaboração TCL/047/2023/SMDHC/SESANA (090961664) passa a ter a seguinte redação:
7. A parceria poderá ser rescindida nos seguintes casos:
I - quando do descumprimento injustificado das cláusulas pactuadas;
II - a qualquer tempo por cláusula resolutiva, em razão de nova contratação ou por interesse público. A rescisão poderá ocorrer de pleno direito, de forma unilateral, por qualquer das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Para tanto, a parte interessada na rescisão deverá comunicar sua decisão à outra com, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos de antecedência. Essa cláusula visa garantir que ambas as partes disponham de tempo razoável para se adequarem à rescisão, em observância aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações contratuais.
7.1. Fica obrigada a OSC à Prestação de Contas e a SMDHC, à análise da Prestação de Contas nos termos da Legislação e deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração nº TCL/047/2023/SMDHC/SESANA.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA
Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento
ISABELA COSTA CAMPOS
Gestora da Parceria
VAGNER ROSA DA SILVA
Diretor do Departamento de Parcerias
ERICA DAIANA DA CUNHA
Presidente do Instituto MUVT
| | Vagner Rosa da Silva Diretor(a) II Em 30/10/2025, às 13:14. |
| | INSTITUTO SOCIAL MUVT usuário externo - Cidadão Em 30/10/2025, às 20:50. |
| | Regina Celia da Silveira Santana Secretário(a) Em 31/10/2025, às 11:21. |
| | Isabela Costa Campos Assessor(a) III Em 31/10/2025, às 11:28. |
| | Vitor Cavalcanti de Arruda Secretário(a) Executivo(a) Em 31/10/2025, às 18:48. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145242057 e o código CRC BF3C38F3. |
| Referência: Processo nº 6074.2023/0006584-0 | SEI nº 145242057 |