PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUD.2/PROCURADORIA
Viaduto do Chá, 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6021.2024/0063416-3
Despacho interno PGM/JUD-2 Nº 145188394
INTERESSADA: Deise Lima da Cruz
ASSUNTO: Autos nº 1075126-74.2023.8.26.0053 – 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. Ação de adicional noturno. Pretensão de retificação do apostilamento. Decisão judicial determinando a alteração do divisor na fórmula de apuração do adicional noturno, em estrita observância à efetiva carga horária da servidor (a). Cumprimento da obrigação de fazer.
SEGES/COGEP/DESPACHO
SMS/DAP
Senhores responsáveis,
Cuida-se de ação ajuizada pela servidor (a) público (a) perante o Poder Judiciário, visando ao pagamento do adicional de serviço noturno, julgada procedente, ao final.
Foi impugnada o cumprimento para ver retificado seu apostilamento funcional, particularmente no que concerne à aplicação da fórmula de cálculo do adicional noturno. Assim buscou-se assegurar que a apuração do referido benefício observasse a correta jornada de trabalho da parte autora, afastando, assim, qualquer metodologia de cálculo que não refletisse sua real situação funcional e os preceitos legais pertinentes à matéria.
A insurgência da servidor(a) foi pautada na necessidade de que a fórmula considerasse o divisor que efetivamente representasse sua jornada de trabalho.
A Justiça, após análise detida dos argumentos e documentos apresentados, acolheu integralmente a pretensão da servidor(a). Dessa forma, foi proferida decisão determinando a retificação da fórmula de cálculo do adicional noturno, com a expressa e imperativa adoção do divisor de 120 (cento e vinte) horas.
Decisão Judicial:
"Vistos, Trata-se de recurso inominado interposto contra r. decisão que rejeitou tacitamente o divisor de 240h/semanais, adotado pela recorrente, determinando recálculo com o divisor de 120h/mensais, observada a jornada do servidor."
Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2.016 e no art. 2º da Portaria JUD.G. n° 01/2.019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao REcumprimento definitivo do julgado, quais sejam:
Providências:
Prazo para cumprimento:
As providências devem ser concluídas até 12 de novembro de 2025. Caso haja necessidade de dilação de prazo, solicita-se que o pedido seja formalmente feito neste expediente, apresentando a devida justificativa para análise e eventual deferimento.
| | Marcelo Patricio de Figueiredo Procurador(a) do Município Em 29/10/2025, às 21:38. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145188394 e o código CRC AEA72C32. |