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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JUD.2/PROCURADORIA

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PROCESSO 6021.2024/0063416-3

Despacho interno PGM/JUD-2 Nº 145188394

INTERESSADA: Deise Lima da Cruz

ASSUNTO: Autos nº 1075126-74.2023.8.26.00534ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. Ação de adicional noturno. Pretensão de retificação do apostilamento. Decisão judicial determinando a alteração do divisor na fórmula de apuração do adicional noturno, em estrita observância à efetiva carga horária da servidor (a). Cumprimento da obrigação de fazer.

 

SEGES/COGEP/DESPACHO

SMS/DAP

Senhores responsáveis,

                     Cuida-se de ação ajuizada pela servidor (a) público (a) perante o Poder Judiciário, visando  ao pagamento do adicional de serviço noturno, julgada procedente, ao final.

                    Foi impugnada o cumprimento para ver retificado seu apostilamento funcional, particularmente no que concerne à aplicação da fórmula de cálculo do adicional noturno. Assim buscou-se assegurar que a apuração do referido benefício observasse a correta jornada de trabalho da parte autora, afastando, assim, qualquer metodologia de cálculo que não refletisse sua real situação funcional e os preceitos legais pertinentes à matéria.

 A insurgência da servidor(a) foi pautada na necessidade de que a fórmula considerasse o divisor que efetivamente representasse sua jornada de trabalho.

A Justiça, após análise detida dos argumentos e documentos apresentados, acolheu integralmente a pretensão da servidor(a). Dessa forma, foi proferida decisão determinando a retificação da fórmula de cálculo do adicional noturno, com a expressa e imperativa adoção do divisor de 120 (cento e vinte) horas

Decisão Judicial:

"Vistos, Trata-se de recurso inominado interposto contra r. decisão que rejeitou tacitamente o divisor de 240h/semanais, adotado pela recorrente, determinando recálculo com o divisor de 120h/mensais, observada a jornada do servidor."

Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2.016 e no art. 2º da Portaria JUD.G. n° 01/2.019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao REcumprimento definitivo do julgado, quais sejam:

Providências:

 

 

 

 

 

 

 

Prazo para cumprimento:

As providências devem ser concluídas até 12 de novembro de 2025. Caso haja necessidade de dilação de prazo, solicita-se que o pedido seja formalmente feito neste expediente, apresentando a devida justificativa para análise e eventual deferimento.

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Marcelo Patricio de Figueiredo
Procurador(a) do Município
Em 29/10/2025, às 21:38.


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