SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Departamento de Gestão de Parcerias
Rua Pedro de Toledo, 1591, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04039-034
Telefone:
TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO Nº 08/SEME/2026
(Aditamento nº 05 ao Termo de Fomento nº 003/SEME/2022)
PROCESSO Nº 6019.2022/0004803-0
TERMO DE FOMENTO Nº: 003/SEME/2022
PROCESSO: 6019.2022/0004803-0
OBJETO: Programa Esporte e Lazer no C.E. Náutico Guarapiranga.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Secretaria Municipal de Esportes Lazer – SEME.
PROPONENTE: Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - IPACE.
OBJETO DESTE TERMO: Continuação da parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através de termos de colaboração para a execução do programa de esporte e lazer CE náutico Guarapiranga. O objetivo do Programa de Esporte e Lazer CE Náutico Guarapiranga é valorizar e estimular a prática esportiva por meio de atividades esportivas, promovendo a ocupação e apropriação do Centro Esportivo Náutico pela população e constituí-lo como Núcleo Olímpico Regional. Programa de Esporte e Lazer CE Náutico Guarapiranga deve apoiar e incentivar, com base nos fundamentos da educação física, o esporte, a recreação, o lazer, a expressão corporal, como formas de educação e promoção social e como prática sociocultural e de preservação da saúde física e mental do cidadão, de maneira gratuita, com diversidade de público preferencialmente nas modalidades esportivas olímpicas e náuticas.
VALOR DESTE ADITAMENTO: R$ 3.998.410,00 (três milhões novecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e dez reais)
Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, neste ato representado pelo Senhor Diogo do Carmo Borges, Diretor do Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – DGPAR, e o INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE, CNPJ nº. 07.761.030/0001-60, aqui denominada simplesmente PROPONENTE, estabelecida na Rua Dr. Ferreira Lopes, nº 58, Vila Sofia - CEP: 04686-020 - São Paulo/SP, neste ato representada por seu Presidente ou representante legal Paulo Sérgio Gondim Coutinho, portador(a) da cédula de identidade RG n° 21.716.230-7, inscrito no CPF sob o nº 174.343.898-26, com fundamento da Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações, dada a Portaria nº 278/SEME/2025, em face do despacho exarado em SEI 149596994 do processo administrativo nº 6019.2022/0004803-0, publicado no DOC de 20/01/2026, celebram o presente ADITAMENTO, nos termos e cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Através do presente, a PMSP/SEME e a PROPONENTE registram o interesse para a realização do Termo de Aditamento ao Termo de Fomento nº 003/SEME/2022, para cumprimento do Plano de Trabalho apresentado em SEI 148408346, cujas adequações visam à qualificação do objeto da parceria e a ajustes no plano de trabalho para que tenha maior foco no programa Rede Olímpica, conforme inicialmente previsto em edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA
2.1. O prazo de execução deste aditamento é de 12 meses a partir de 09/01/2026, de acordo com o doc. SEI 149596994, mas apenas após final da aprovação da prestação de contas estará a PROPONENTE desobrigada das cláusulas que constam no Termo de Fomento nº 003/SEME/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SEME, do valor total de R$ 3.998.410,00 (três milhões novecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e dez reais), conforme Notas de Empenho nº 3905/2026, onerando a dotação nº 19.10.27.811.3017.4.570.33503900.00.1.500.9001 do orçamento vigente.
3.2. O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de Trabalho, dentro dos parâmetros apresentado no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as cláusulas do Termo de Fomento nº 003/SEME/2022 e seus aditivos, que não colidam com o presente. E, por estarem de acordo, os partícipes assinam digitalmente o presente instrumento, formalizando a intenção de adotar as providências e gestões necessárias ao objeto pretendido, observadas as normas legais e regularmente pertinentes.
São Paulo, 21/01/2026
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DIOGO DO CARMO BORGES
Diretor de Departamento Técnico
Departamento de Gestão de Parcerias
Secretária Municipal de Esportes e Lazer - SEME
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PAULO SÉRGIO GONDIM COUTINHO
Presidente
Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - Ipace
| | INSTITUTO PANGEA DE ACAO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE usuário externo - Cidadão Em 29/01/2026, às 16:20. |
| | Diogo do Carmo Borges Diretor(a) II Em 30/01/2026, às 11:06. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 150258308 e o código CRC 801E55C9. |
| Referência: Processo nº 6019.2022/0004803-0 | SEI nº 150258308 |