Atos do Executivo nº 1761604Documento: 145245235Publicação: 04/11/2025

Timbre

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

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Portaria

Portaria nº 235/SUB-VM/GAB/25

 

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2025/0000902-0 por O Coletivo - feira de criativos inscrita no CNPJ sob nº 16.832.249/0001-01, representada neste ato pela Senhora Aline Tolotti Baarbosa portadora do RG nº 44003688-4 e CPF nº 336.069.658-18 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1ºAUTORIZAR O Coletivo - feira de criativos, a utilizar a área pública denominada na Avenida Engenheiro Luis Gomes Cardim Sangirardi - altura 640 - Vila Mariana, para a realização do evento O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS”, no dia 09 de novembro de 2025, no horário das 06h00 às 21h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

 

Artigo 2ºAUTORIZAR a Senhora Aline Tolotti Baarbosa, portadora do RG nº 44003688-4 e CPF nº 336.069.658-18, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

 

Artigo 3º – Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

 

Artigo 4º – Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

 

Artigo 5º – Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

 

Artigo 6º – Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

 

Artigo 7º. – O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

 

Artigo 8º – A interessada fica obrigada a:

 

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

 

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

 

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

 

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

 

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

 

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

 

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

 

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

 

Artigo 9º – Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

 

Artigo 10 – A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

 

 

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

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Rafael Francisco Ferraz Minatogawa
Subprefeito(a)
Em 02/11/2025, às 22:02.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145245235 e o código CRC 1417847A.




Referência: Processo nº 6059.2025/0000902-0 SEI nº 145245235