SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NÚCLEO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES
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PROCESSO 6018.2025/0046097-7
Encaminhamento SMS/SMS-3/GTC/MMH Nº 156647950
São Paulo, 04 de maio de 2026.
À
SMS/CG/CPL-15
Cinthia Santoro,
Em análise ao recurso interposto pela empresa SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA., mantemos a decisão de inabilitação.
Os documentos apresentados na fase de habilitação não atenderam ao item 11.5.4 do edital, uma vez que os atestados de capacidade técnica não informam claramente os quantitativos fornecidos e não possuem vinculação objetiva com as notas fiscais anexadas, as quais, isoladamente, não substituem atestado de capacidade técnica.
Quanto aos 11 (onze) atestados apresentados em sede recursal, verifica-se tratar-se de documentação nova, não juntada no momento oportuno da habilitação, não sendo possível sua aceitação nesta fase processual, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, que não autoriza a apresentação posterior de novos documentos para suprir requisito de habilitação não comprovado tempestivamente.
Ressalta-se, ainda, que documentos eventualmente apresentados em certames anteriores não dispensam o atendimento integral às exigências do presente edital.
Diante do exposto, opinamos pelo não provimento do recurso, mantendo-se a inabilitação da empresa SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA. no ITEM 02 do certame.
| | Carolina Adelaide Ferreira Assessor(a) III Em 04/05/2026, às 10:47. |
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