SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais
Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
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Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012036-6
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SANDRA REGINA CHELONI
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.219.0106-2
DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA
Pedido de desdobro não aceito. A requerente é coproprietária/copossuidora do imóvel e, portanto, solidariamente responsável pelos tributos que sobre ele incidam, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para a adequada instrução do pedido, é necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico) ou, alternativamente, de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, devidamente firmado por todos os interessados, o qual deve conter a descrição detalhada dos imóveis objeto do pedido de desdobro, incluindo as medidas de testada, área do terreno, área construída e a indicação precisa dos confrontantes de cada parcela (desdobro fático).
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).
| | José Benedito Ferreira de Oliveira Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 02/03/2026, às 16:14. |
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