SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete
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Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2026/0012459-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: U.F.O. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160259024), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 26 de julho de 2026 - das 14h00 às 20h00, com montagem de 22 a 25 de julho de 2026 e desmontagem em 27 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 159632661 e 159632592, do evento denominado Audição - Jão, no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:
1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter um afastamento mínimo de 1,50m em relação ao alinhamento e projeções das faces laterais e superiores do Viaduto do Chá, deixando-as totalmente livres e desobstruídas de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade dos seus respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e retorno para SMC/DPH-DPP para aguardar relatório fotográfico, bem como o atendimento das demais ressalvas.
| | Marilia Alves Barbour Coordenador(a) Geral Em 07/07/2026, às 18:18. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 160758085 e o código CRC 4436DC55. |
| 6025.2026/0012459-4 | 160758085v4 |