SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Comissão de Avaliação e Credenciamento
Rua Libero Badaró, 425, 9 andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01010-001
Telefone:
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CP 10/SME/CODAE/2024
Processo nº 6016.2024/0137418-4
Informações Relevantes
Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de 1.256.682 unidades de “CAQUI NACIONAL IN NATURA” da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.
Quantidade e valor do item:
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Objeto |
Quantidade (unidade) |
*Valor por unidade (R$) |
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CAQUI NACIONAL IN NATURA |
1.256.682 |
R$ 1,64 |
*Valor médio por unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 113341969 E 113341981 ).
Data limite para o envio de dúvidas: 06/12/2024
Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: 09/12/2024
Data da sessão pública eletrônica: 11/12/24 às 10 horas.
Site para obtenção do Edital:
https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio
Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)
Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905
Horário de funcionamento: das 08h às 17h.
E-mail: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br
Preâmbulo
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09 e no artigo 29 da Resolução nº 06/20 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA
4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO
7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
ANEXO III - NÚMERO ESTIMADO DE PONTOS DE ENTREGA POR SUBPREFEITURAS
ANEXO IV - ÁREAS DE ENTREGA PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS CAQUIS POR SUBPREFEITURA
ANEXO V - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADA
ANEXO VI - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS PARA ENTREGA
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL
ANEXO IX – ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de 1.256.682 unidades de “Caqui Nacional In Natura” da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital.
1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo IX deste Edital.
2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).
3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:
3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/20;
3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;
3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;
3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.
3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
3.4 A Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC) verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;
3.5 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC).
3.6 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.
3.6.1 A CAC avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.
3.6.1.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA
4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CAC:
4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 – DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES
4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 – DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES – CHAMADA PÚBLICA No 10/2024” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 1 – HABILITAÇÃO Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2024 Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente Produto: CAQUI NACIONAL IN NATURA (ORGÂNICO se for o caso) |
4.2.1.1 Habilitação Jurídica
a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível.
b) Procuração em favor do representante legal e cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG).
4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo VIII – Modelo 5 deste Edital;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;
g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin – Cadastro Informativo do Município de São Paulo.
4.2.1.3 Declarações
a) Anexo VIII – modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Anexo VIII– modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;
c) Anexo VIII – modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar;
d) Anexo VIII – Modelo 8 - Declaração de grupo formal de Mulheres da Agricultura Familiar, apenas nas situações previstas no Item 6.2.4 alínea “b.1”.
4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 – PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 – PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2024” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 2 – PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2024 Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente Produto: CAQUI NACIONAL IN NATURA (ORGÂNICO se for o caso) |
4.3.2 PROJETO DE VENDA
4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.
4.3.2.2 O Projeto de Venda, que deverá ser elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo VIII, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF, podendo ser utilizado o modelo que se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar-e-agroecologica/chamadas-publicas-para-aquisicao-de-generos-da-agricultura-familiar/
4.3.2.3 Nas etapas iniciais desta Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído do projeto de venda.
4.3.2.3.1 Após análise das CAF/DAP Físicas na ocasião da Ata de Classificação, o proponente Classificado deverá apresentar o projeto de venda em formato “pdf” assinado com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído.
4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda para cada item proposto.
4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.
4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda, as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/21.
4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos mensais inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.
4.3.2.8 A organização deverá declarar no projeto de venda que a proposta será válida com o mesmo preço independentemente do quantitativo a ser contratado.
4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a(s) qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.
4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de qualificação técnica, a seguir especificada:
a) Cadastro do Fornecedor exclusivo para cada produto, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos obrigatoriamente, conforme o formulário (item 07, do Anexo I), e apresentados em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico do estabelecimento fabricante;
b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/20:
b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/beneficiador atestando o cumprimento de princípios de “Boas Práticas de Produção/manipulação” do(s) produto(s) fornecidos e, que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva, nos termos da legislação em vigor.
b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT no estabelecimento produtor/beneficiador, dentro da validade.
b.3) Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do estabelecimento produtor/beneficiador do produto in natura, dentro de sua validade, emitido pela Prefeitura do Município ou órgão competente.
b.4) Caso o produto in natura a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade beneficiadora/empacotadora.
c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.
d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.
d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.
4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS.
4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:
I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
III - Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CAC;
IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.
4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CAC abertura de prazo para a regularização.
4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.
4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CAC até às 23h59 do dia 09/12/24 pelo e-mail: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br .
4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.
4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados preferencialmente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.
4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no D.O.C e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br.
5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.
5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento – CAC, constituída pela Portaria SME nº 4317/24 para o processamento desta Chamada Pública remota.
5.2 A sessão pública ocorrerá no dia 11/12/2024, às 10h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/20.
5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://abre.ai/ltDQ. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.
5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.
5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO
6.1 Análise das Propostas
6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO IX), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/20.
6.1.1.1 No caso do produto orgânico ou agroecológico o valor máximo admitido será de até 30% (trinta por cento) a mais que o preço médio (ANEXO IX).
6.2 Classificação dos Projetos de Venda
6.2.1 Para classificação, os projetos de venda aceitos serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.
6.2.2 O município de referência para classificação será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica;
6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;
b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, do estado e o do país;
c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.
6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
a) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;
b) Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas para efeito de classificação, são entendidos como aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAFs/DAP(s);
b.1) Entende-se por “Grupos Formais de Mulheres” àqueles constituídos exclusivamente por mulheres, cujo perfil de associados esteja estabelecido no estatuto social da organização.
c) No caso de empate entre os grupos mencionados no “item b”, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
d) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos e agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/03, o Decreto nº 6.323/07 e devido cadastro no Mapa;
e) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar.
f) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica;
g) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas “a” à “b” e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.
6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.
6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).
6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos;
6.4.1 A classificação indicará para cada um dos projetos de venda os respectivos quantitativos propostos;
6.4.1.1 Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender as exigências documentais;
6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.
7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação;
7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública;
7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CAC, no endereço institucional do certame: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br;
7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado que, em sendo pessoa física, devera anexar cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante;
7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CAC avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes;
7.2.4 Caso a CAC acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.
7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.
7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.
8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública eletrônica, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicização do Recurso no processo SEI.
8.1.2 A contagem dos prazos será àquele previsto na Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/06, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.
8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br;
8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.
8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.
8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CAC estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado (ata de classificação) desta Chamada Pública será submetido à autoridade competente Coordenadoria de Compras (COMPS) para homologação.
9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.
9.3 Homologado o resultado desta Chamada Pública, o fornecimento dos gêneros alimentícios será autorizado mediante a formalização de contrato, conforme modelo constante do Anexo VII do presente Edital (“Contrato”).
9.4 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho e do cronograma de entrega(s) na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.
9.5 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, mediante análise e autorização da área técnica competente.
9.6 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como todos os documentos indicados nas alíneas “a” à “f” do item “4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista”, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida deste Edital.
9.6.1 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:
a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO VIII- Modelo 2 – Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;
c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO VIII – Modelo 7 – Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue;
9.7 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.
9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.
10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10.
10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF. Nº 275, de 05 de setembro de 2024 e alterações.
10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.
10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.
10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/2024 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º §15.
10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.
10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013.
11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133 de 2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.3 Advertência
11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.
11.4 Multa
11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:
11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.
11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.
11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/2005 e Decreto 47.096 de 21/03/2006.
11.5 Impedimento de licitar
11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.6 Declaração de inidoneidade
11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.
11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto 62.100/22.
12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA
12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Organização será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, localizada na Rua Líbero Badaró, 425, para assinar o Contrato e retirar a respectiva nota de empenho na Divisão de Contratos.
12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/20, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega.
|
Produto |
Quantidade (U.N) |
Local de entrega |
Periodicidade de entrega |
|
Caqui Nacional In Natura |
1.256.682 unidades |
Unidades Escolares, conforme Anexo VI e listas nos Doc. Sei 112690166 e 112690173 |
Mensal |
12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.
12.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.3.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.
12.4 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II – Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.
12.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.
12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.
12.7 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.
12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.
12.10 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/2020. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.
12.11 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2 e, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.
13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/20:
Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos;
13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4.2 (jurídicos, fiscais e trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a CONTRATANTE proceder a consultas em outros órgãos públicos.
13.5 No ato da contratação, a organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.
13.6 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.7 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.
13.7.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
13.7.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.
13.7.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.
13.8 As normas que disciplinam esta Chamada Pública eletrônica serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.9 A participação dos interessados nesta Chamada Pública eletrônica implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.
13.10 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
13.11 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;
13.12 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC.
13.13 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.
São Paulo,14/11/2024.
______________________________
AGNES HANASHIRO
Presidente da CAC
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
CAQUI NACIONAL IN NATURA
1. DESCRIÇÃO
1.1 Fruto da espécie Diospyros kaki Thumb., produzida em território nacional, com maturação adequada para consumo in natura, apresentando aspecto de fruta fresca, possuindo polpa com textura, consistência, cor, odor e sabor típico da variedade Rama Forte ou Taubaté.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1 As frutas deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e estarem de acordo com a legislação vigente, em especial: Lei nº 9.972, de 25/05/00, regulamentada pelo Decreto nº 6.268, de 22/11/07; Instrução Normativa nº 69, de 06/11/18, Mapa, alterada pela Portaria nº 458, de 21/07/2022, Mapa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 313, de 04/09/24, Anvisa; Resolução RDC Nº 724, de 01/07/22, Anvisa; e Resolução RDC nº 727, de 01/07/22.
2.2 No caso de produção orgânica, além da legislação mencionada no item 2.1, o proponente também deverá atender às exigências específicas da legislação, em especial: Lei 10.831, de 23/12/03, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa IN nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa.
2.3 As frutas entregues deverão satisfazer as seguintes condições:
a) Estarem frescas, sãs e inteiras;
b) Apresentarem tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade;
c) Estarem fisiologicamente desenvolvidos e apresentarem grau de maturação que suporte o transporte, manipulação e armazenamento, garantindo suas condições adequadas para o consumo;
d) A polpa deverá se apresentar intacta e firme;
e) Presença de sépala intacta e firme.
f) As frutas deverão estar isentas de: substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais (frutos e embalagens); rachaduras; danos profundos; podridões; e distúrbios fisiológicos.
g) Não se apresentarem murchas, desidratadas ou passadas.
2.4 Limites máximos de defeitos
2.4.1. Serão tolerados defeitos leves ou superficiais, desde que não inviabilizem o consumo da fruta, e que a somatória dos pesos dos frutos danificados não exceda a 5% (cinco por cento) do peso total do produto entregue.
2.4.2. Não serão tolerados defeitos graves, como podridão, degenerescência interna, frutas passadas (sobremaduras), deformações severas, amassado severo, dano severo cicatrizado, defeito de casca severo.
3. EMBALAGEM
3.1 As frutas deverão ser disponibilizadas em caixa de papelão de primeiro uso, não retornável, resistente às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento, com peso líquido de 6 kg (seis quilogramas), e capacidade para 42 frutos dispostos em duas camadas separadas por bandeja própria, dimensionada para evitar danos ao produto.
4. ROTULAGEM
4.1 As embalagens deverão ser rotuladas de acordo com a legislação vigente, em especial: a Resolução RDC Nº 727, de 01.07.2022, Anvisa; Portaria nº 249, de 09/06/21, Inmetro; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 14.264, de 06/02/07; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa nº 02, de 07/02/18; e Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09, Mapa (para produto orgânico).
4.2 No rótulo da embalagem deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações mínimas:
4.2.1 Identificação do produto (nome, variedade/grupo e categoria);
4.2.2 Identificação da organização produtora (nome, endereço completo e CNPJ);
4.2.3 Data de embalagem;
4.2.4 Número de unidades;
4.2.5 Peso líquido;
4.2.6 Os dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA";
4.3 Para o caso de produto orgânico, além das informações anteriores, deverá ter a qualidade “Orgânica” atestada conforme as seguintes situações:
a) Para proponentes com certificação por Auditoria ou por Sistema Participativo de Garantia (SPG): a identificação será feita através do Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica - SisOrg, juntamente com identificação do Sistema De Avaliação Da Conformidade Orgânica utilizado, estando ambos localizados na parte frontal da embalagem;
b) Para proponentes certificados através de Organização de Controle Social (OCS): a identificação será feita através da expressão “Produto Orgânico Sujeito à Certificação nos Termos Da Lei Nº 10.831/03”, localizada na parte frontal da embalagem;
4.4 Na parte frontal da embalagem poderão ser utilizados os termos "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO", podendo estes ser complementados pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
4.5 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) – todos os tipos – na rotulagem da embalagem, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.
4.6 As informações de rotulagem poderão estar impressas na própria caixa ou impressas em uma etiqueta afixada na caixa, desde que seja de difícil remoção e que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento.
4.7 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
5. INTERFERÊNCIAS DE SAFRA E OUTROS FATORES
5.1 O pedido realizado será de caqui nacional, variedade Rama Forte ou Taubaté, podendo ocorrer substituição da variedade, nos termos do Art. 33 da Resolução FNDE nº 06/20, desde que respeitadas as especificações descritas neste anexo e atestada pelo Responsável Técnico;
5.2 A fim de resguardar o interesse da municipalidade fica reservado à SME/CODAE, a seu critério exclusivo, ou em função de qualquer alteração significativa no mercado e/ou na legislação vigente, o direito de ajustar seus pedidos no que se refere à quantidade e/ou número de unidades por caixa do produto.
5.3 Havendo perda da produção agrícola (por exemplo, em razão de ataques de pragas, elevação abrupta do índice pluviométrico da região, secas extremas, determinação de estado de calamidade pelo município, entre outras), devidamente comprovada a excepcionalidade da situação e ausência de responsabilidade e/ou participação no evento, poderá, a critério da Administração Pública, ser autorizada a reprogramação do cronograma de entregas, mantidos todos os requisitos de qualidade exigidos inicialmente.
5.3.1 A solicitação de alteração de cronograma de entregas pela Contratada pelos motivos anteriormente citados deverá ser realizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da entrega nas Unidades Educacionais. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento do pedido, embasando-se nas justificativas enviadas pela cooperativa incluindo a eventual necessidade de extensão de alteração do prazo para cumprimento das entregas estabelecidas em Cronograma.
6. CADASTRO DE FORNECEDOR
NOTA 1: As informações a seguir deverão ser fornecidas pelos proponentes e assinadas pelo responsável técnico da organização, devendo este estar devidamente registrado no conselho profissional competente.
NOTA 2: a organização proponente deverá preencher apenas uma ficha, constando os diferentes produtos/variedades por ela produzidos e/ou comercializados.
CHAMADA PÚBLICA: 10/SME/CODAE/2024
a) Identificação da organização proponente:
Nome ou Razão Social:
Endereço:
Município: Estado: CEP:
Fone:
CNPJ:
E-mail:
( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação ( ) Outros _______________
b) Produto:
Espécie/variedade/cultivar: ____________________
Região(ões)/Município(s): _____________________
Quantidade Produzida por ano (kg, caixas, etc.): ___________________
Época de Colheita (meses, ano todo, etc.): _______________________
Orgânico: ( ) Sim ( ) Não ( ) Em transição
Caso seja orgânico, qual o Mecanismo de Controle:
( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS
DATA: / /
RESPONSÁVEL TECNICO:___________________
Nº DE REGISTRO/ÓRGÃO:__________________
ASS. RESPONSÁVEL TÉCNICO:_______________
ANEXO II -
PRODUTO: CAQUI NACIONAL IN NATURA
1.1 A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à Contratada, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou nas instalações da Contratada que deverá estar localizada na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.
1.1.1
1.1.2 A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.
1.2 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA até às 16 horas do dia anterior.
1.3
1.4 As características gerais mencionadas no subitem anterior poderão ser avaliadas por meio de exame visual, medições simples (classificação, tamanho/calibre, forma, peso, danos aparentes), propriedades sensoriais (aspecto, cor, sabor e odor), rotulagem e embalagens, bem como estar em acordo como exposto no item 2, 3, 4 da ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO - Anexo I.
1.5 Os procedimentos adotados para a colheita de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – ABNT – NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, a seguir:
|
Número de unidade do lote |
Número de Unidades a examinar |
Número Máximo de unidades com defeito |
|
Até 150 |
5 |
0 |
|
De 151 a 500 |
20 |
1 |
|
De 501 a 1.200 |
32 |
2 |
|
De 1.201 a 3.200 |
50 |
3 |
|
De 3.201 a 10.000 |
80 |
5 |
|
De 10.001 a 35.000 |
125 |
7 |
|
De 35.001 a 150.000 |
200 |
10 |
|
De 150.001 a 500.000 |
315 |
14 |
Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – ABNT – NBR 5426/JAN
(*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária (caixa)
1.6 Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.
1.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. Serão avaliados os atributos referentes à classificação de acordo com a época e situação mercadológica, obedecendo à legislação vigente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - M.A.P.A. e às normas de classificação do "Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura" - CEAGESP, bem como legislação constante no subitem 2.1 e no caso de produção orgânica subitem 2.2 da ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO- Anexo I.
1.8 Fica reservado a SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do M.A.P.A. e nas Normas CEAGESP citados no subitem anterior, e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus Técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, e que eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos do lote com problema.
1.8.1 São definidos como “recusa” os casos em que o produto possuir partes comestíveis danificadas ou condições atreladas ao seu tempo de prateleira, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo humano, observando-se, também, os riscos biológicos e sanitários da situação.
1.8.2 No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em 24 horas, sem ônus para a PMSP.
1.8.2.1 O novo lote para substituição (parcial ou total) mencionado no subitem anterior deverá ser submetido à nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE. Só será permitido o embarque total do lote; caso exista recusa parcial, todo o lote ficará impedido de embarcar.
1.8.3 As Unidades Educacionais podem recusar o produto, caso eles não estejam aptos para o consumo.
1.8.3.1 Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 24 horas na mesma UE, sem ônus para a PMSP.
1.9 A SME/CODAE poderá, ainda, solicitar análises adicionais para identificação de resíduos de agrotóxicos, características microbiológicas, físico-químicas, entre outras, quando julgar necessário, que terão seus custos suportados pelas CONTRATADA. Nesse caso, os alimentos deverão ser analisados por um dos laboratórios de análises de alimentos, enquadrados nas condições abaixo:
a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou
b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ou
c) Laboratórios que apresentem acreditação pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNTNBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE; ou
d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
1.10 A avaliação da qualidade efetuada por SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.
1.11 A CONTRATADA ficará sujeita ao registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função dos itens de Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE.
1.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar balança digital devidamente calibrada e aferida para avaliação do peso líquido dos produtos, quando solicitado por SME/CODAE. Este equipamento deverá ser adequado às quantidades a serem vistoriadas nas dependências das Cooperativas.
2. INSTALAÇÕES DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CONTRATADA
2.1 Caso a Organização utilize instalações centralizadas para seleção, manuseio, embalagem e rotulagem dos produtos, no que se diz respeito às condições sanitárias, deverão
2.2 As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s)/empacotador(es) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico- sanitárias e acompanhar a linha de produção.
2.3 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.
2.4
3.1
3.1.1 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores pragas urbanas.
3.2 Tal relação deverá ser entregue à Divisão Logística (DILOG), em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do Contrato e sempre que houver alteração de dados.
3.3 Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas para vistoria, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos.
a) Os veículos envolvidos nesta operação, não poderão ter idade superior a 10 (dez)anos, sendo esta determinada pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias;
b) Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira;
c) A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos;
d) Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente
e) Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, do e/ou sua carga deverá ser previa mente aprovado por SME/CODAE;
f) O motorista e ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da Contratada, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
4.1 Os Laudos de Análises Laboratoriais, quando necessário, conforme subitem 1.10 deste anexo, (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser encaminhados para a CPRA- SME/CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 – 9º andar - CEP 01009-905 – São Paulo – SP em até 1 (um) dia útil antes da entrega.
4.1.2 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos Laudos referidos no item anterior.
4.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados mediante consulta ao sítio eletrônico da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
4.3 A CONTRATADA deverá avisar com antecedência de no mínimo 1 (um) dia útil à CPRA/CODAE o laboratório responsável pela emissão dos laudos e a disponibilidade dos resultados das análises laboratoriais, quando solicitado por esta municipalidade (indicando o endereço do sítio eletrônico e a senha pública para acesso). Os resultados deverão estar disponíveis para consulta no mínimo 1(um) dia útil que antecede á entrega.
4.4 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita à notificação e ao não recebimento do produto.
4.5 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento deles sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
4.6 O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.
4.7 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.
4.8 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
4.9 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela S M E / C O D A E, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.
4.10 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades especificadas no subitem 4 do ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO - Anexo I poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação da SME/CODAE.
4.11
4.12
4.13 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária à sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.
4.14 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.
4.15 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE.
4.16 Nos casos em que os produtos apresentarem características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na Especificação Técnica – anexo I, poderá ser solicitado a qualquer tempo análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica, para atestar e garantir a qualidade do produto, haverá o encaminhamento da ocorrência pelo Coordenador da CODAE, junto aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante), e se for o caso, requerer junto ao Secretário desta Secretaria, que adotará as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.
ANEXO III - NÚMERO ESTIMADO DE PONTOS DE ENTREGA POR SUBPREFEITURAS
|
* Nº de unidades por subprefeitura para entrega ponto a ponto de caqui nacional in natura |
|||
|
SUBPREFEITURAS DA PMSP |
**NÚMERO DE UNIDADES |
||
|
CEI PARCEIRO |
EMEI |
EMEF/EMEBS/CIEJA |
|
|
ARICANDUVA |
36 |
10 |
8 |
|
BUTANTÃ |
105 |
30 |
38 |
|
CAMPO LIMPO |
152 |
32 |
41 |
|
CASA VER. / CACHOEI. |
27 |
0 |
0 |
|
CIDADE ADEMAR |
74 |
17 |
18 |
|
CIDADE TIRADENTES |
46 |
0 |
0 |
|
ERMELINO MATARAZZO |
29 |
0 |
0 |
|
FREGUESIA/BRASILAN. |
161 |
0 |
0 |
|
GUAIANASES |
165 |
0 |
0 |
|
IPIRANGA |
82 |
21 |
20 |
|
ITAIM PAULISTA |
76 |
0 |
0 |
|
ITAQUERA |
130 |
0 |
0 |
|
JABAQUARA |
21 |
9 |
7 |
|
LAPA |
36 |
0 |
0 |
|
M' BOI MIRIM |
93 |
23 |
25 |
|
MOOCA |
42 |
16 |
11 |
|
PARELHEIROS |
22 |
8 |
9 |
|
PENHA |
95 |
0 |
0 |
|
PERUS |
47 |
0 |
0 |
|
PINHEIROS |
7 |
5 |
3 |
|
PIRITUBA |
106 |
0 |
0 |
|
SANTANA / TUCURUVI |
17 |
0 |
0 |
|
SANTO AMARO |
42 |
8 |
15 |
|
SÃO MATEUS |
135 |
29 |
35 |
|
SÃO MIGUEL |
117 |
0 |
0 |
|
SAPOPEMBA |
21 |
19 |
22 |
|
SÉ |
50 |
0 |
0 |
|
SOCORRO |
108 |
34 |
32 |
|
TREMEMBÉ / JACANÃ |
72 |
0 |
0 |
|
V.MARIA /V. GUILHEME |
35 |
8 |
3 |
|
V.PRUDENTE |
31 |
11 |
12 |
|
VILA MARIANA |
17 |
0 |
0 |
|
***Total de Pontos de Entrega por tipo de Unidades |
2197 |
280 |
299 |
|
*Dados extraído dos Docs SEIs nº 112690170 e 112690173. **CEI Parceiro(Centro de Educação Infantil Parceiro); EMEI (Escola Municipal de Ensino Infantil); EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental) EMEBS (Escola Municipal de Ensino Bilíngue para Surdos); CIEJA (Centro Integrado de Ensino para Jovens e Adultos). ***Total sujeito a alterações/atualizações em função de inaugurações ou mudança de endereços. |
|||
ANEXO IV - ÁREAS DE ENTREGA PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS CAQUIS POR SUBPREFEITURA
MAPA – Identificação das Prefeituras Regionais e Vias de Acesso
ANEXO V - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADA
ANEXO VI - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS PARA ENTREGA
Arquivo constante em documento SEI nº 112690166 (CEIS Parceiros) e 112690177 (EMEI/EMEF/CIEJA/EMEBS).
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº[●]/SME/CODAE/2024
Processo Administrativo nº [●]
Chamada Pública [●]
Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.
Contratante:
Contratada:
CNPJ:
Valor Unitário
Valor Total do contrato:
Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0
Nota de Empenho nº
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pelo Coordenador da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.
1. Objeto
1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.
2. Vigência
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
3. Da entrega do produto
3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e retirados pela CONTRATADA no momento de assinatura deste instrumento. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.
3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.
3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.
|
Objeto |
Quantidade Unidades |
Local Entrega |
Cronograma prévio 2025 |
Periodicidade Entrega |
||
|
Caqui Nacional in natura |
0,00 |
Unidades Escolares conf. Anexo III |
Março |
Abril |
Maio |
Mensal |
|
|
|
|
||||
3.2 O objeto deverá ser entregue nas Unidades Educacionais segundo a distribuição a ser estabelecido conforme Anexo III – Estimativa de Quantidades por Subprefeitura e Lista de Unidades Educacionais, Doc. SEI nº 112690166 e 112690173, e cronogramas firmados na assinatura do Contrato.
3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.
3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação, das instalações da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II – Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.
3.3.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.
3.3.1.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.
3.3.1.2 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.
3.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.
4. Termos de Recebimento Definitivo
4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021).
4.1.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
5. Preço e condições de pagamento
5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].
TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO
5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.
5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;
5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações.
5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.
5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/2024 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.3.7 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.
5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.
5.5 Reajuste
5.5.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.
5.5.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/2017 e Portaria SF nº 389 de 18/12/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.5.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
5.5.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.
5.5.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.
5.5.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.
5.5.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
5.5.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.6 Garantia da Contratação
5.6.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6. Obrigações da Contratada
6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/20, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.3 É expressamente vedada a subcontratação.
6.4 As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
6.5 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.
6.6 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;
6.7 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;
6.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de rescisão contratual;
6.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
6.10 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor).
6.11 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução dos mesmos por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.
6.12 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE
6.13 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.
6.14 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.
7. Obrigações da Contratante
7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:
7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e
7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.
7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:
7.2.1 Emitir Ordem de Início;
7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;
7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;
7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;
7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e
7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.
7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.
8. Subordinação deste Contrato
8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/2021 e Lei 11.947 de 16/6/2009, Resolução MEC/FNDE nº 06/2020 e ao Decreto Municipal nº 62.100/2022.
8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133 de 2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
9.2 Advertência
9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;
9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso nas seguintes sanções:
9.3.1 Das multas por atraso
9.3.1.1 Incidirá a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, para atrasos de até 10 (dez) dias corridos, incidente sobre o valor da etapa/parcela que deixou de ser entregue no prazo estipulado, salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada.
9.3.1.2 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada.
9.3.2 Inexecução parcial do contrato
9.3.2.1 Incidirá multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial do ajuste:
9.3.2.2 Calculada sobre o valor da etapa/parcela do produto, recusado ou não, quando a sua entrega ocorrer em desconformidade com o exigido neste Contrato, desde que a troca dos produtos pela CONTRATADA, que será aceita uma única vez, ocorra após 10 (dez) dias corridos da recusa ou quando não respeitado outro prazo estipulado pelo fiscal do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.3.2.3 Calculada sobre a quantidade de produto entregue irregularmente quando o tipo de embalagem ou sua integridade, rotulagem ou conteúdo líquido do produto estiver em desacordo com o solicitado, desde que a troca dos produtos pela CONTRATADA, que será aceita uma única vez, ocorra após 10 (dez) dias corridos da recusa ou quando não respeitado outro prazo estipulado pelo fiscal do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.3.2.4 Calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior ou igual a 20 (vinte) dias, inclusive.
9.3.3 Inexecução total do contrato
9.3.3.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato:
9.3.3.2 Sobre o valor da parcela não fornecida ou entregue com atraso superior a 20 (vinte) dias.
9.3.3.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:
9.3.3.4 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica ou Edital da Chamada Pública nº [●], diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais, que será aceita uma única vez, quando a reposição ocorra após 20 (vinte) dias corridos da recusa, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.3.3.5 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, quando couber) ou análise técnica da SME/CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a Contratante. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.
9.3.3.6 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico de CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de (6) seis anos
9.3.3.7 Na hipótese de descumprimento de disposição não contida no presente, incidirá a multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da etapa/parcela não entregue, entregue com atraso ou em desconformidade com os termos do Edital/Contrato.
9.4 Disposições gerais das penalidades
9.4.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.
9.4.2 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.
9.4.2.1 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal da Fazenda, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.
9.4.3 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.
9.4.4 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.4.5 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.
9.4.6 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/2005 e Decreto 47.096 de 21/03/2006.
9.4.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
9.4.8 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.
9.4.9 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.
9.4.10 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.4.11 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
9.4.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10. Gestão do Contrato
10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.
10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.
10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.
10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
11. Cláusula Anticorrupção
11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12. Disposições Gerais
12.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
12.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.
12.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
13. Rescisão
13.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal 14.133/21 igualmente aplicáveis as consequências indicadas naquela lei.
14. Foro
14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
_______________________________________________
CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
|
_______________________________ NOME: _______________________________ RG: |
_______________________________ NOME: _______________________________ RG: |
ANEXO VIII - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL
Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●])
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:
Identificação dos fornecedores
|
Nome do Proponente; |
[●] |
|
CNPJ; |
[●] |
|
Endereço; |
[●] |
|
Município/UF; |
[●] |
|
E-mail; |
[●] |
|
DDD/Fone; |
[●] |
|
CEP; |
[●] |
|
Nº DAP Jurídica |
[●] |
|
Banco (conforme Decreto nº 51.197/2010); |
[●] |
|
Nº da Agência; |
[●] |
|
Nº da Conta Corrente; |
[●] |
|
Nº de Associados; |
[●] |
|
Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006; |
[●] |
|
Nº de Associados com DAP física; |
[●] |
|
Nome do representante legal; |
[●] |
|
CPF; |
[●] |
|
DDD/Fone; |
[●] |
|
Endereço; |
[●] |
|
Município/UF |
[●] |
Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC
|
1 – Nome da Entidade: |
Secretaria Municipal de Educação |
|
2 – CNPJ: |
46.392.114/0001-25 |
|
3 – Município: |
São Paulo |
|
4 – Endereço: |
Rua Borges Lagoa, 1230 – Vila Clementino |
|
5 – DDD/Fone: |
(11) 3396-0174 |
Relação de DAP’s físicas relacionadas no projeto de venda
|
No |
Nome do agricultor familiar |
CPF |
DAP FÍSICA |
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Preço por unidade |
Valor Total[1] |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs físicas estão vinculadas.
Relação de produto
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Preço/Unidade |
Valor Total por Produto |
|
|
|
|
|
|
|
Total do Projeto: |
||||
Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações
Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
[1] De acordo com o Artigo 39 da Resolução nº 06/20 do FNDE, alterado pela Resolução nº 21/21, o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Rural Familiar para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ ano/ entidade executora.
Modelo 2 – Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:
(i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora;
(ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;
(iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;
(iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 3 – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 4 – Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 5 – Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo
Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue
Razão Social:________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Fone: _______________
E-mail:____________________________________
CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________
Produto fornecido: _______________________________
Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________
Empenho: _______________
Cronograma: _______________________________
Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.
Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
São Paulo, _____ de _____________ de ________.
Identificação do Responsável Técnico da Contratada:
Nome (completo e legível):_____________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________________
Habilitação:__________________________________________________________
Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________
RG e CPF: ________________________________________________________
Modelo 8 – Declaração de Grupo Formal priorizando Mulheres da Agricultura Familiar.
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente que nos termos da Lei nº 14.660 de 2023, DECLARA, sob as penas da lei, ser Grupo Formal da Agricultura Familiar PRIORIZANDO mulheres.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
ANEXO IX – ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO
Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº112690177 (cronograma prévio) e Doc. SEI 113341981 (pesquisa de preço):
|
Produto |
Unid. |
Quant. |
Período de entrega |
Cronograma prévio 2025 |
*Preço de aquisição |
|||
|
|
|
|
|
março |
abril |
maio |
Preço unitário R$ |
Preço total estimado R$ |
|
Caqui Nacional In Natura |
Unidades |
1.256.682 |
Mensal |
363.350 |
530.000 |
363.332 |
R$ 1,64 |
R$ 2.060.958,48 |
*Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 30, § 4º, da Resolução 06/2020.
| | Agnes Hanashiro Presidente da Comissão Em 14/11/2024, às 11:39. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 114339816 e o código CRC 4A7AA500. |
| Referência: Processo nº 6016.2024/0137418-4 | SEI nº 114339816 |