SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
Supervisão Técnica de Fiscalização
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PROCESSO 6037.2025/0000241-7
Informação SUB-FB/CPDU/SFISC Nº 120537757
São Paulo, 25 de fevereiro de 2025.
SUB-FB/CPDU
Sra. Coordenadora,
Trata-se o requerimento de "Laudo de Interdição Atualizado" para apresentação à Seguradora Caixa Econômica.
A lei aplicável ao caso em tela, 16.642, em artigos 87 e seguintes, na Seção "Da Verificação da Estabilidade, Segurança e Salubridade", prevê a lavratura de Auto de interdição, se verificada a inexistência de condições de estabilidade, segurança ou salubridade de uma obra. Este Auto de Interdição é válido enquanto perdurar a falta destas condições, não sendo necessário atualização que, ademais a lei não prevê.
Este auto de interdição não se constitui tecnicamente em um laudo, apenas um ato administrativo preventivo para evitar que os riscos iminentes levem à ruína total ou parcial do imóvel.
Portanto, opinamos pelo indeferimento do pedido.
Atenciosamente.
| | Luiz Carlos dos Santos Supervisor(a) Técnico(a) II Em 12/03/2025, às 19:23. |
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