SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 099332745), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa REDNOV FERRAMENTAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 45.769.285/0001-68, detentora da Proposta (SEI 092846116), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 103757/23 (SEI 092846354), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5217 (SEI 099329032), com fundamento no item 15 subitem i) do Termo de Referência 092845979 e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.
III. PUBLIQUE-SE.
| | Izis Zumyara Mirvana Damico Diretor(a) II Em 10/04/2024, às 13:35. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101292355 e o código CRC F7F705CF. |
| Referência: Processo nº 6018.2023/0106667-5 | SEI nº 101292355 |