Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto

Retifica o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, que regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024 e alterou o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 4º do artigo 1º do Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

§ 4º Observado o disposto no artigo 17, §§ 7º e 8º, da Lei nº 18.095, de 2024, o prazo de adesão ao PPI 2024 iniciar-se-á em 29 de abril de 2024. (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2024, data do início de vigência do Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SF

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

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Fernando José da Costa
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 08/05/2024, às 16:47.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 08/05/2024, às 17:09.

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 08/05/2024, às 19:56.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 10/05/2024, às 21:54.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 21/05/2024, às 20:38.


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