Atos do Executivo nº 2148736Documento: 160171799Publicação: 07/07/2026

Timbre

SUBPREFEITURA DE SANTANA / TUCURUVI

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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Portaria

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 072 SUB-ST/GAB/AJ/2026

 

 

 

 

Sidney Doring Guerra, Subprefeito Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6052.2024/0005296-1, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

 

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento denominado “Feira de Artesanato da Praça Parque Domingos Luis“, situado no Praça Parque Domingos Luis - Jardim São Paulo - São Paulo - SP, a ser realizado das 9h às 17h30, conforme as datas abaixo especificadas:

 

Julho/2026 – Dias 04, 11, 18 e 25

Agosto/2026 – Dias 01, 08, 15, 22 e 29

Setembro/2026 – Dias 05, 12, 19 e 26

Outubro/2026 – Dias 03, 10, 17, 24 e 31

Novembro/2026 - Dias 07, 14 21 e 28

Dezembro/2026 - Dias 05, 12, 19 e 26

 

II - Este termo está emitido em nome de Rita Aparecida Bruno, inscrita no CPF sob o nº 052.315.898-02, como responsável pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT;

V - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VI - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VII - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

VIII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

IX - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

X - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo de cinco dias úteis;

XI - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XII - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XIII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XVI - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVII - O presente Termo de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

 

 

Sidney Doring Guerra
Subprefeito
Subprefeitura Santana/Tucuruvi

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Sidney Doring Guerra
Subprefeito(a)
Em 06/07/2026, às 21:10.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 160171799 e o código CRC F76CA304.




Referência: Processo nº 6052.2024/0005296-1 SEI nº 160171799