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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSESSORIA JURÍDICA

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5465-9710

PROCESSO 6018.2025/0033116-6

Encaminhamento SMS/AJ Nº 151859321

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

SMS/COVISA

Sr. Coordenador, 

 

Trata-se de análise jurídica da minuta de Portaria (151831448) apresentada para alteração de membro designado para compor a Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SMS nº 912/2025. 

 

Contudo, para adequada instrução processual, mostra-se necessária a manifestação técnica prévia da área competente, declarando o atendimento aos requisitos previstos no art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 7 de 14 de dezembro de 2023. Em especial, no tocante ao inciso I, que estabelece a preferência pela designação de servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração, registra-se que, embora não se trate de exigência obrigatória, eventual indicação de membro que não se enquadre nessa condição deve ser devidamente justificada, com a explicitação das razões que fundamentam o afastamento da preferência normativa.

 

 

Sem prejuízo da análise do ato normativo, verificamos que, além de não terem sido encartados os comprovantes de publicação nos canais mencionados no despacho autorizatório do doc. sei 151557341 (no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.), o edital publicado no DOC 151755627 permanece com as inadequações mencionadas no parecer 151424666, as quais transcrevo:

 

Ressalva-se apenas que, em razão da republicação do edital e da necessidade de tornar sem efeito os atos anteriormente praticados (assunto a ser abordado no item a seguir), todas as referências ao Edital nº 02/2025/COVISA/SMS deverão ser atualizadas para refletir o corretamente o exercício vigente (inclusive na minuta do contrato), e a datas pretéritas devem ser atualizadas, tais como: 1) data de 08/01/2026, constante no preâmbulo do edital e no item 6.2.; 2) data de “15/01/2026” constante do item 8.1; de modo a refletir o novo cronograma do certame e garantir segurança jurídica ao procedimento.

 

Além disso, a alteração do prazo de vigência do contrato prevista no edital a ser republicado deverá ser replicada na cláusula terceira da minuta do contrato.

 

Considerando que tais inadequações são essenciais para a regularização do procedimento, recomendamos que sejam devidamente implementadas para nova publicação do edital.

 

Ressalta-se que as inadequações apontadas, relativas à atualização de datas, correção de referências ao edital, publicação em canais oficiais e ajuste do prazo de vigência na minuta do contrato, consistem em alterações de ordem administrativa e operacional, não configurando matéria de natureza jurídica .Portanto, tais ajustes não dependem de nova análise desta Assessoria Jurídica.

 

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Priscila Tavares Fernandes
Assessor(a) III Jurídico
Em 27/02/2026, às 10:26.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151859321 e o código CRC 696A55CB.