Negócios nº 424836Documento: 085000304Publicação: 20/06/2023

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Despacho Autorizatório

Interessado: SMDHC

Assunto: Gestão da Estação Cidadania por dispensa de chamamento público.

 

 

DESPACHO

 

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o Parecer técnico (084145286 e 084999829) e a manifestação da Assessoria Jurídica (084915564) anteriormente inserida, com fundamento nos artigos 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO a formalização do Termo de Colaboração com a Associação Rede Rua, inscrita no CNPJ sob nº 03.221.537/0001-70, que terá por objeto a Gestão da Estação Cidadania, perfazendo o total de R$ 2.404.573,67 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), para o período de até 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/06/2023, ou até que se conclua eventual processo de chamamento público que a substituirá.

 

II. Em cumprimento ao disposto no art. 32, caput e § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, do art. 32, caput e § 1º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, apresenta-se JUSTIFICATIVA para a dispensa de chamamento público para celebração de parceria, por meio de termo de colaboração, com organização da sociedade civil, nos termos do art. 30, I da Lei Federal 13.019/2014, diante da urgência da implantação do serviço pela municipalidade.

 

A necessidade da implementação do serviço em caráter emergencial, justifica-se pela recente interrupção de dois serviços: (i) ponto de distribuição do Rede Cozinha Cidadã na Quadra do Sindicato dos Bancários; (ii) Núcleo de Convivência Emergencial no Cambuci. O Núcleo de Convivência no Cambuci, destinado à população em situação de rua, tem objetivo de assegurar atendimento com atividades direcionadas para o desenvolvimento de reinserção social, na perspectiva de construção de vínculos interpessoais e familiares que oportunizem a construção do processo de saída das ruas. No entanto, devido às fortes chuvas e ao estado do imóvel, o serviço foi interrompido naquele local para reforma estrutural.

Já o Programa Rede Cozinha Cidadã teve seu início motivado pelo advento da pandemia causada pela COVID-19, em 2020, destinado à distribuição de refeições em pontos estratégicos da cidade, sobretudo na frente de atenção à população em situação de rua. O Programa está disposto no artigo 2º da Lei n. 17.819, de 29 de junho de 2022, constituindo a Política de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade de São Paulo.

O Programa tinha, na Quadra do Sindicato dos Bancários, aproximadamente 1.000 marmitas entregues diariamente pela organização Rede Rua. No entanto, ainda que não fosse o objetivo central, os beneficiários do Programa, tanto no Núcleo de Convivência, tal como no Rede Cozinha Cidadã, faziam uso dos banheiros, de modo a preservar a sua dignidade humana no momento da alimentação.

Dessa forma, a interrupção das duas unidades dos serviços outrora elencados, deixam notório a situação de emergência, de modo a ser imperioso o amparo e assistência da população em situação de rua. Além da distribuição das refeições, a constituição de um espaço e condições adequadas para alimentação são fundamentais para garantia dos direitos humanos da população em situação de rua, com estrutura para higienização, sanitários e alimentação com dignidade, como exposto no Censo da População em Situação de Rua.

 

II. Na forma do § 2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 e do § 2º do art. 32 do Decreto Municipal 57.575/2016, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação da justificativa, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico cordpoprua@prefeitura.sp.gov.br e smdhcdgp@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo.

 

IV. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 14.422.3023.4.321.3.3.50.39.00.00.2.500.9001  AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. 

 

V. DESIGNO como GESTOR da parceria a servidora Luiza Rabinovici Trotta RF: 858.197-5, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTE E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Damiso Ajamu da Silva Faustino RF 920.062.2, Larissa Diana Michelam RF 835.915.6 e Lucas Vinicius Molino Loureiro RF: 890.598-3.

 

 VI. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

 

São Paulo,       de                      de 2023.

 

(Assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

logotipo

Sonia Francine Gaspar Marmo
Secretário(a) Municipal
Em 16/06/2023, às 19:19.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 085000304 e o código CRC 0743C242.




Referência: Processo nº 6074.2023/0001821-4 SEI nº 085000304