Concursos nº 417496Documento: 084807997Publicação: 14/06/2023

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Divisão de Gestão de Concursos e Estágios

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900

Telefone:

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROVIMENTO DE CARGO DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL – CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 03 /2023

(CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO)

 

As Secretarias Municipais de Gestão e da Fazenda, da Administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, da Lei Municipal nº 17.675 de 08 de outubro de 2021, da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei Municipal nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, , na Lei Municipal nº 13.404, de 8 de agosto de 2002, no Decreto 42.813, de 28 de janeiro de 2003 e alterações, no Decreto Municipal nº 58.228, de 16 de maio de 2018, e alterações, Decreto 52.122 de 14 de fevereiro de 2011, torna pública a realização do Concurso Público de ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargo vagos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo SEI nº 6017.2022/0027709-8, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

  1. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O Concurso, com prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a contar da data de homologação do certame a critério da Administração, destina-se ao provimento efetivo, pelo Regime Estatutário, de 50 (cinquenta) cargos vagos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis, padrão QGAS-1, a serem lotados na Secretaria Municipal da Fazenda -SF, podendo exercer suas atividades, nos termos do contido no inciso XIII do art. 2º e inciso XV do art. 45 do decreto nº 58.030/2017, em outras Secretarias ou órgãos, em qualquer localidade do Município de São Paulo.

1.2.1. Das vagas ofertadas nesse certame serão reservadas 5% (cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002 e 20% (vinte por cento) aos negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013.

1.2.1.1. Não havendo candidatos classificados ou habilitados no exame médico específico como portadores de deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, os cargos reservados serão revertidos para os de ampla concorrência e preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.2.1.2. Não havendo candidatos classificados como negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013, ou aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.3. Constitui pré-requisito ao provimento do cargo, a ser comprovado no ato da posse, a habilitação profissional correspondente ao Curso Superior completo e Registro no Conselho Regional de Contabilidade- CRC.

1.4. A denominação do cargo, o total de cargos e os reservados, remuneração mensal do padrão APDO - Ciências Contábeis e a escolaridade/pré-requisitos para os ingressantes aos cargos são os estabelecidos na tabela a seguir:

 

Cargo

Nº Vagas do Concurso

Remuneração inicial da carreira

Carga horária semanal

Escolaridade/Pré-Requisitos

(a serem comprovados no ato da posse)

Total

Vagas para ampla concorrência

Vagas para pessoas com deficiência - PCD(1)

Vagas para negros, negras e Afrodescendentes NNA (2)

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis

50

37

3

10

R$ 9.000,00

40h

Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior de graduação em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

 

Legenda

(1) Reserva de cargos vagos para candidatos, que se declararem e comprovarem ser pessoas com deficiência em atendimento à Lei Municipal nº 13.398/2002.

(2) NNA - Reserva de cargos vagos para candidatos negros, negras ou afrodescendentes, em atendimento à Lei Municipal nº 15.939/2013.

1.5. Os ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis ficarão sujeitos à jornada semanal de 40 (quarenta) horas, conforme artigo 21 da Lei 17.841/2022.

1.6. As atribuições, a serem desempenhadas pelo profissional e as competências e habilidades necessárias, conforme art. 7º da Lei Municipal nº 17.841/2022 são as constantes do Anexo I deste Edital.

1.7. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

1.7.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

1.7.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.7.4. possuir Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;

1.7.5. possuir os documentos exigidos no Capítulo 14 deste Edital - Da Nomeação e da Posse;

1.7.6. atender aos requisitos do Decreto Municipal nº 53.177/2012;

1.7.7. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das respectivas funções do cargo para o qual se inscreveu;

1.7.8. conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em lei; e

1.7.9. ter boa conduta.

1.8. O candidato que na data da posse não reunir os requisitos enumerados nos subitens 1.7.1. até 1.7.9. perderá o direito à investidura no cargo.

1.9. Os candidatos, ao ingressarem no cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis, ficarão em período de estágio probatório durante 3 (três) anos, e serão avaliados nos termos da legislação específica, sendo sua efetivação condicionada à aprovação nessa avaliação.

1.10. A Prefeitura do Município de São Paulo reserva-se o direito de proceder às nomeações no ritmo e datas compatíveis com a disponibilidade orçamentária.

 

  1. 2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 21.06.2023 às 23h59min de 25.07.2023, exclusivamente pela internet no site www.vunesp.com.br.

2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

2.4. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.

2.5. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;

c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja realizado em dinheiro ou cheque;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária, até o dia 26.07.2023.

2.6.1.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

2.6.1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 26.07.2023, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.

2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.

2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames.

2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto no Decreto Municipal nº 51.446/2010, que comprove possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640/2007.

2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.

2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições.

2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.

2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.

2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.

2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.10. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Gestão não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.11. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Gestão e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.12. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis, não cabendo, em nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição.

2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiência, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

 

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.14. Em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº 51.446/2010, o candidato que possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640/2007, revalorizada pela lei vigente, poderá, durante o período das 10 horas de 21.06.2023 às 23h59min de 22.06.2023, solicitar a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e enviar a declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo III – Declaração de Comprovação de Renda Familiar.

2.14.1. A declaração de comprovação de renda familiar deverá conter, obrigatoriamente: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, além dos dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto.

2.15. Para o envio do documento relacionado no item anterior, o candidato deverá até 23.06.2023:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);

b1) o documento deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.15.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

2.15.2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

2.15.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.

2.15.4. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

2.16. A relação da solicitação será divulgada em 11.07.2023 oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.16.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente, inscrito.

2.16.2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 12 – DOS RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.

2.16.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.

2.17. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 21.07.2023 conforme cronograma previsto no Anexo VI.

2.17.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição, até a data do vencimento do boleto.

2.18. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

2.19. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Gestão e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.20. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO

2.21. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

2.22. O candidato deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.

2.23. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.

2.23.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio de documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);

c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.23.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

2.23.3. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.

2.23.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.

2.24. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que declarar, mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate.

2.25. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI.

2.25.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.

2.25.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.26. A relação definitiva das solicitações relativas à participação na condição de jurado será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado.

 

DA CONDIÇÃO ESPECIAL

2.27. O candidato que não se declarar pessoa com deficiência, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.

2.28. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload).

b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.28.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.

2.28.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

2.29. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados.

2.30. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.31. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

2.32. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI.

2.32.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.

2.32.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.33. A divulgação da relação definitiva será divulgada de acordo com o cronograma previsto no Anexo VI.

2.34. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

 

  1. 3 – DA CANDIDATA LACTANTE

3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a realização das provas objetiva e dissertativa.

3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova objetiva.

3.2.3. A Secretaria Municipal de Gestão e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.

3.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

3.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da prova dessa candidata.

3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Concurso Público.

 

  1. 4 – DA PARTICIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, fica reservado aos candidatos com deficiência, o equivalente a 5% das vagas ofertadas neste Concurso.

4.1.1. Na hipótese de a aplicação do percentual resultar número inteiro e número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Municipal nº 13.398/2002.

4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo, constante do Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, bem como do teor da Lei Municipal nº 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 –, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.

4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência, desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.

4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva e dissertativa.

4.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e durante o período de inscrições, enviar:

a) laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;

b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.

4.7. O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.

4.7.1. Aos deficientes visuais:

a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva e dissertativa, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).

b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.

b2) a ampliação oferecida é limitada aos cadernos de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não são ampliados.

c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.

c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.

4.8. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

b) autorização para utilização de aparelho auditivo.

4.8.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.

4.9. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

a) mobiliário adaptado;

b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.

4.10. Para envio da documentação referida na alínea “a” do item 4.6., o candidato deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);

b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.10.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

4.10.2. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

4.11. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.12. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

4.13. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser pessoa com deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 4.6., não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização das provas atendida.

4.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

4.15. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

4.16. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida para concorrer como portadores de deficiência será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizada como subsídio no site da Fundação VUNESP, conforme cronograma previsto no Anexo VI.

4.16.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.

4.16.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.17. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.

4.18. O candidato aprovado e constante da Lista Especial, sujeitar-se-á, por ocasião da divulgação do resultado da lista de classificação definitiva, a exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) informada (s) com as atividades a serem desempenhadas nos termos da Lei nº 17.913/2023.

4.19. A avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) declarada(s) com a atribuição do cargo será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, de acordo com os art. 9 º e 10º da Lei nº 13.398/2002.

4.19.1. A perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS da Cidade de São Paulo/SP.

4.19.2. O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

4.20. No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e permanecendo dúvidas, quanto à compatibilidade da deficiência declarada com as atividades inerentes ao respectivo cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

4.20.1. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

4.20.2. Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e ou avaliação com especialistas nos casos em que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório médico.

4.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.

4.22. Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o candidato figurará, salvo nos casos de comprovada má-fé, apenas na Lista Geral de candidatos, observando-se a ordem de classificação desta.

4.23. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de constar da Lista Especial reservada a candidatos com deficiência.

4.24. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

 

  1. 5 – DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL

5.1. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018, os candidatos travestis ou mulheres transexuais e homens trans poderão requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Concurso.

5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições:

a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;

b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo IV, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do disposto no item 5.3.

5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload);

b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.

5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.

5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

 

  1. 6 - DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

6.1. Nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013 e do Decreto Municipal nº 57.557/2016 e alterações, fica reservado aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas neste Concurso.

6.2. Para se inscrever às vagas reservadas à cota racial, é considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se autodeclare, no momento da inscrição e na forma do item 6.3 deste Edital.

6.3. Para concorrer às vagas reservadas à cota racial, o candidato deverá, no momento de sua inscrição:

a) indicar, em sua ficha de inscrição, essa condição; e

b) preencher, assinar e encaminhar a autodeclaração constante do Anexo V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO;

c) enviar uma foto 5X7 de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) do envio eletrônico, devendo a data estar estampada na frente da foto;

d) enviar cópia da Carteira de Identidade ou Registro Geral – RG.

6.4. Para envio da documentação constante do item anterior, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da documentação, por meio digital (upload);

b1) a autodeclaração deverá estar digitalizada, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

6.4.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

6.4.2. Não será considerado documento enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

6.4.3. A documentação prevista neste Capítulo terá validade somente para este Concurso Público.

6.4.4. A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecida.

6.5. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto no item 6.3. e 6.4. deste Capítulo impedirá que concorra às vagas reservadas à cota racial, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.

6.6. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros, negras ou afrodescendentes.

6.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.7. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6.7.1. O não preenchimento das vagas reservadas à cota racial fará com que elas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência.

6.8. O candidato que se declarar negro, negra ou afrodescendente e for pessoa com deficiência, poderá concorrer, também, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Capítulo 4 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

6.8.1. Ao candidato que concorrer - conforme sua opção no momento da inscrição - concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas reservadas aos negros, negras e afrodescendentes, que tiver sido classificado neste Concurso, na lista especial de pessoa com deficiência, mas que não tiver comprovada sua deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada aos negros, negras ou afrodescendentes, salvo comprovada má fé.

6.9. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida para concorrer à cota racial será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizada como subsídio no site da Fundação VUNESP, conforme cronograma previsto no Anexo VI.

6.9.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer à cota racial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.

6.9.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

6.10. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer à cota racial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista de candidatos que concorrerão à cota racial.

 

AFERIÇÃO CANDIDATOS DA LISTA NNA

6.11. O candidato constante da lista de negros, negras ou afrodescendentes, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, de acordo com art. 15 § 1º do Decreto nº 57.557/2016 após o resultado da lista final do concurso ao procedimento de análise da autodeclaração da correspondência (foto) pela Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas-CAPPC da Secretaria de Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

6.11.1. A Secretaria Municipal de Gestão-SEGES divulgará todas as informações pertinentes à etapa de aferição dos candidatos da lista de, por meio de Comunicado que será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

6.11.2. A lista definitiva após o resultado da etapa de aferição dos candidatos da lista de Negros, Negras e Afrodescendentes será realizada pela Fundação Vunesp e publicada no Diário Oficial da Cidade

 

  1. 7 - DAS PROVAS

7.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGO

PROVAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Pontos

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis

Prova Objetiva: (Peso 01)

Conhecimentos Gerais:

- Língua Portuguesa ---------------------------------------------------

- Pensamento Analítico e Matemática Financeira -------------

- Princípios e Legislação Básica do Estado Brasileiro ----------

Conhecimentos Específicos: (Peso 02)

- Conhecimentos Específicos ----------------------------------------

Prova Dissertativa

Prova Dissertativa – Redação ---------------------------------------

Prova Dissertativa – Questão ---------------------------------------

Prova Dissertativa – Estudo de Caso ------------------------------

 

 

08

12

20

 

40

 

1

1

1

 

 

08

12

20

 

80

 

30

30

30

 

7.1.1. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo cargo público.

7.1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II.

7.1.1.2. A prova objetiva terá duração de 4 horas.

7.1.2. A prova dissertativa – de caráter eliminatório e classificatório – será composta de uma redação, uma questão e um estudo de caso.

7.1.2.1. A prova dissertativa – redação – visa avaliar as habilidades de escrita do candidato, que deverá escrever um texto dissertativo-argumentativo coeso e coerente sobre um determinado tema, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

7.1.2.2. A prova dissertativa – questão e estudo de casovisa avaliar os conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do candidato ao respectivo cargo, além de considerar sua capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.

7.1.2.2.1. A prova dissertativa – questão e estudo de caso – consistirá:

a) de questão dissertativa de extensão de resposta entre 10 e 15 linhas;

b) de estudo de caso de extensão de resposta entre 10 e 30 linhas.

7.1.2.3. A prova dissertativa será aplicada na mesma data e local da prova objetiva, no período da tarde e terá duração de 4 horas.

 

  1. 8 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo.

8.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade informada no item anterior, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.

8.2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade – DOC, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.2.1. O candidato poderá, ainda:

a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou

b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.

8.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) caneta esferográfica com tinta preta;

b) documento de identificação em uma das seguintes formas:

b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;

b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

8.4. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 8.3, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8.4.1. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea “b”, do item 8.3, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

8.4.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia das provas – protocolos, cópia dos documentos citados na alínea “b”, do item 8.3., ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

8.5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.

8.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.8. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a respectiva prova.

8.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização de prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

8.10. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

8.11. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.

8.11.1. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:

a) desligá-lo;

b) retirar sua bateria (se possível);

c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;

d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.);

e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova;

f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.

8.12. É de responsabilidade do candidato a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização da prova, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e as orientações contidas na capa do caderno da prova.

8.12.1. O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.

8.12.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da sala.

8.12.3. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação Vunesp tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no Relatório do Coordenador.

8.12.4. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.

8.13. Na prova dissertativa, não será permitida a consulta a qualquer outro material além do fornecido pela Fundação VUNESP.

8.14. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato e nulidade de sua prova.

8.15. Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP para atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.16. Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

8.17. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização das provas.

8.17.1. A autenticação digital, a reprodução da frase e a assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no item 14.17.

8.17.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de sua aplicação.

8.18. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas, conforme convocação publicada oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 8.3;

d) ausentar-se, durante o concurso, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 8.11. e 8.11.1, e suas alíneas;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da respectiva prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva, em outro papel ou qualquer outro meio;

h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões da prova objetiva e dissertativa completos, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;

k) durante o concurso, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

n) retirar-se do local das provas objetiva e dissertativa, antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de duração.

o) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante as provas.

 

DA PROVA OBJETIVA

8.19. A prova objetiva terá data prevista para sua realização em 17.09.2023, no período da manhã:

8.19.1. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o disposto nos itens 8.1. a 8.18., não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.20. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oportunamente e oficialmente no Diário Oficial da Cidade – DOC, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.21. Nos cinco dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva e dissertativa, o candidato poderá ainda:

a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou

b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.

8.21.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

8.21.2. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar as provas, se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

8.21.3. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

8.21.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.22. O horário de início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

8.22.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido o tempo de 75% de sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

8.23. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.

8.23.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.23.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.23.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.

8.23.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica com tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.

8.23.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta esferográfica com tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.

8.23.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.

8.23.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.23.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do mesmo.

8.23.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.

8.23.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.

8.23.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.

8.23.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial da Cidade – DOC, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

DA PROVA DISSERTATIVA – REDAÇÃO

8.24. A prova dissertativa - redação será aplicada no mesmo dia da prova objetiva, no período da tarde.

8.25. O candidato deverá observar, total e atentamente, o disposto nos itens 8.1 a 8.18., não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.26. Serão corrigidas as provas dissertativas - redação:

a) para ampla concorrência: dos 222 primeiros candidatos habilitados na prova objetiva;

b) para lista especial pessoa com deficiência: 18 primeiros candidatos habilitados na prova objetiva;

c) para lista especial de cota racial: 60 primeiros candidatos habilitados na prova objetiva.

8.26.1.1. Havendo empate na última colocação, será utilizado o critério de desempate estabelecido no Capítulo 11.

8.27. Na prova de redação, espera-se que o candidato produza um texto dissertativo-argumentativo (em prosa), de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e compreensão de textos auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato. Ele deverá demonstrar domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual, considerando a importância de apresentar um texto bem articulado.

8.28. A prova de redação será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.

b) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total. Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de distintos fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um posicionamento por parte do autor da redação, a partir da defesa (clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma dissertação-argumentativa, deve-se prezar pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso, também poderá ser penalizada a referência direta à situação imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta prova/proposta de redação), porque é importante que o texto escrito pelo candidato tenha autonomia, isto é, não dependa da consulta (por parte do leitor) da proposta de redação (textos de apoio e frase temática) para ser amplamente compreendido. Na coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do candidato) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento de mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a capacidade do candidato para desenvolver, relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto. Assim, na avaliação deste critério, serão consideradas aspectos negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte do autor da redação) na defesa de um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.

c) Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste item, os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a utilização dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.), de modo a tornar a relação entre palavras, orações, períodos e parágrafos do texto mais clara e precisa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais, tais como ortografia, acentuação, pontuação, regência, concordância (verbal e nominal) etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expressa em palavras e expressões.

8.29. Será atribuída nota zero à redação que:

a) fugir ao tema e/ou gênero propostos;

b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato;

c) estiver em branco;

d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);

e) for escrita em outra língua que não a portuguesa;

f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);

i) apresentar menos de 8 (oito) linhas AUTORAIS (não copiadas da prova, dos textos de apoio, de modelos prontos de redação ou de outras fontes) contínuas e/ou for composta PREDOMINANTEMENTE por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio) de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou impressas;

j) for idêntica ou muito semelhante a outra(s) redação(ões) deste Concurso Público ou de outro(s);

k) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.

8.30. Observações importantes:

8.30.1. Cada redação é avaliada por dois examinadores independentes e, quando há discrepância na atribuição das notas, o texto é reavaliado por um terceiro examinador independente. Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada pelos coordenadores da banca.

8.30.2. O espaço para rascunho no caderno de questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de redação pela Banca Examinadora.

8.30.3. A prova dissertativa – redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica com tinta preta.

8.30.3.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.

8.30.4. Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação do texto. Ainda que o título contenha elementos relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto. Sempre será considerada título a reprodução da frase temática fora do corpo do texto (inclusive quando não houver o espaço de uma linha pulada ou qualquer marca que indique a separação entre a reprodução da frase temática e o que se considera, efetivamente, corpo do texto – esteja essa reprodução nas linhas iniciais ou finais da redação).

8.30.5. Textos curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos, serão penalizados no critério que avalia a expressão. Além disso, redações com 20 (vinte) linhas ou menos não poderão alcançar a nota máxima no critério C do item 8.28.

8.30.6. As propostas de redação da Fundação VUNESP apresentam uma coletânea de textos motivadores que servem como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser abordado. Redações compostas, predominantemente, por cópia desses textos motivadores receberão nota zero e redações em que sejam identificados trechos de cópia da coletânea (sem predominância) ou predominância de paráfrase desses textos motivadores (em relação a trechos autorais) terão a nota final diminuída drasticamente.

8.30.7. A banca examinadora da Fundação VUNESP leva em consideração, na avaliação do critério B do item 8.28, o conhecimento de mundo dos candidatos. Contudo, é muito importante que o repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação consistente com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a defesa da tese adotada pelo candidato. Assim, a mera referência a pensadores, obras ou teorias não garante uma nota alta nos Concursos Públicos da Fundação VUNESP – ao contrário, a redação será penalizada, quando esse repertório não estiver devidamente concatenado com o tema abordado e com a tese defendida.

8.30.8. Não é necessário elaborar conclusões com proposta de intervenção, nas redações dos Concursos Públicos promovidos pela Fundação VUNESP.

8.30.9. Serão anuladas as redações em que seja identificada predominância de reprodução de modelos prontos de redação disponibilizados na internet ou em outras fontes. A predominância de reprodução de modelos será identificada por comparação entre modelos disponíveis para consulta em fontes de acesso público, bem como pela comparação entre as redações apresentadas pelos candidatos, quando evidenciada a utilização de um mesmo modelo. Ademais, também serão penalizadas, com redução de nota nos critérios B e C do item 8.28, redações que, embora não sejam predominantemente copiadas, apresentem trechos reproduzidos de modelos prontos.

 

DA PROVA DISSERTATIVA – QUESTÃO E ESTUDO DE CASO

8.31. A prova dissertativa – questão e estudo de caso, serão realizadas simultaneamente com a prova dissertativa – redação.

8.32. O candidato deverá observar, total e atentamente o disposto nos itens 8.1 ao 8.18., não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.33. Serão corrigidas as provas dissertativas – questão e estudo de caso:

a) para ampla concorrência: dos 222 primeiros candidatos habilitados na prova objetiva;

b) para lista especial pessoas com deficiência: 18 primeiros candidatos habilitados na prova objetiva;

c) para lista especial de cota racial: 60 primeiros candidatos habilitados na prova objetiva.

8.33.1.1. Havendo empate na última colocação, será utilizado o critério de desempate estabelecido no Capítulo 11.

8.34. A questão dissertativa e o estudo de caso abordarão os conhecimentos específicos previsto no Anexo II.

8.34.1. Na correção da prova dissertativa – questão e estudo de caso – serão analisados o conhecimento e a capacidade do candidato em desenvolver a questão proposta de forma precisa, com clareza, coerência e objetividade. Serão avaliados, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, a correção gramatical e a capacidade de interpretação e exposição demonstrada.

8.35. A prova dissertativa – questão e estudo de caso deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica com tinta preta.

8.35.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.

8.36. Na prova dissertativa – questão e estudo de caso, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade.

8.36.1. Qualquer informação, sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à resposta.

8.37. Na prova dissertativa – questão e estudo de caso é vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à resposta.

8.38. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os respectivos espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

8.38.1. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da resposta do candidato.

8.38.2. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

8.39. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.40. Ao término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.

8.41. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala.

8.42. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que estiver faltando folhas.

8.43. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que:

a) apresentar nome, rubrica, assinatura, informações pessoais, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas questões que possa permitir a identificação do candidato;

b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;

c) responder incorretamente à questão proposta;

d) estiver em branco;

e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou for escrita em língua diferente da portuguesa;

f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

8.44. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

a) estiver rasurado;

b) for ilegível ou incompreensível;

c) for escrito em língua diferente da portuguesa;

d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

8.45. Um exemplar do caderno da prova dissertativa – questão e estudo de caso, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.

 

  1. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

9.1. DA PROVA OBJETIVA

9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 120 pontos, considerando o escore bruto, isto é, o número de acertos do candidato.

9.1.2. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 pontos e não zerar em nenhum dos componentes dessa prova (Língua Portuguesa, Pensamento Analítico e Matemática Financeira, Princípios e Legislação Básica do Estado Brasileiro e Conhecimentos Específicos).

9.1.3. Os candidatos ausentes e não habilitados na prova objetiva, serão eliminados do Concurso Público.

 

9.2. DA PROVA DISSERTATIVA – REDAÇÃO, QUESTÃO E ESTUDO DE CASO

9.2.1. A prova dissertativa valerá 90 pontos, sendo:

a) redação: 30 pontos;

b) questão: 30 pontos;

c) estudo de caso: 30 pontos.

9.2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 45 pontos, na soma das provas dissertativas (redação, questão, estudo de caso).

9.2.3. O candidato não habilitado na prova dissertativa (redação, questão e estudo de caso) e aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova dissertativa corrigida, será excluído deste Concurso Público.

 

  1. 10 - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à somatória dos pontos obtidos nas provas objetiva e dissertativa.

 

  1. 11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, será classificado, na ordem explicitada a seguir, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de princípios e legislação básica do estado brasileiro;

d) que obtiver maior nota na prova dissertativa – estudo de caso;

e) que obtiver maior nota na prova dissertativa – questão;

f) que obtiver maior nota da prova dissertativa – redação;

g) que obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

h) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

i) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

11.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos, que será realizado pela Fundação VUNESP.

11.4. Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas, a saber:

a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência e cota racial;

b) lista de classificação especial: contendo os candidatos classificados que concorrem como pessoa com deficiência;

c) lista de classificação especial: contendo os candidatos classificados que concorrem como cota racial.

11.5. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência e/ou cota racial, será elaborada somente a lista de classificação geral.

 

  1. 12 - DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra:

a) o indeferimento das inscrições;

b) o indeferimento do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

c) o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;

d) o indeferimento de inscrição como cota racial;

e) o indeferimento de condição especial para a realização das provas;

f) o indeferimento da condição de jurado;

g) o gabarito da prova objetiva;

h) os resultados das provas;

i) a classificação prévia.

12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.

12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

12.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

12.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.

12.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

12.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

12.7.1. Será liminarmente indeferido:

a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Concurso Público;

b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;

c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.

12.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

12.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada oficialmente no Diário Oficial da Cidade – DOC, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

12.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

12.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

12.10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.11. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e dissertativa.

12.12. Os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e dissertativa, bem como a grade de correção da prova dissertativa, ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.

12.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

12.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

12.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

12.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.

 

  1. 13 - DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO- DOC

13.1. A Secretaria Municipal de Gestão fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC, oportunamente:

a) inscrições deferidas e indeferidas, quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição;

b) inscrições deferidas e indeferidas dos pagantes;

c) lista dos candidatos inscritos como portador de deficiência e da condição especial de realização das provas;

d) lista dos candidatos inscritos pela lista de negros, negras e afrodescendentes;

e) lista de convocados para prestação das provas;

f) divulgação do gabarito da prova objetiva;

g) listas de resultado das provas (objetiva e dissertativa);

h) resultados dos recursos;

i) comunicados que se fizerem necessários;

j) divulgação de classificação prévia e da classificação definitiva;

k) da homologação do Concurso.

13.2. Para cada listagem de classificação prévia e definitiva haverá:

a) uma relação com todos os candidatos aprovados (Lista Geral);

b) uma com os candidatos aprovados inscritos em conformidade com a Lei Municipal nº 13.398/2002 (Lista Específica - candidatos portadores de deficiência);

c) uma com os candidatos aprovados, inscritos em conformidade com a Lei Municipal nº 15.939/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.986/2017 (Lista Específica - candidatos à cota racial).

 

  1. 14 – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

14.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato, conforme lista de classificação definitiva, e será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

14.2. A nomeação será comunicada por correspondência eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico informado pelo candidato na ficha de inscrição e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

14.2.1. Após homologação do concurso a atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada por e-mail: concurso_pmsp@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

14.3. Os candidatos nomeados serão avaliados por peritos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES que fará publicar em Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Decisão de APTO ou INAPTO, considerando os critérios técnicos e as diretrizes nos protocolos para Exames Médicos Periciais para Ingresso, vigente à ocasião dos exames.

14.4. Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e/ou avaliações com especialistas nos casos que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório do especialista, independente dos exames associados aos riscos ocupacionais relacionados aos cargos a serem ocupados.

14.5. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, após a publicação do Laudo Médico Pericial considerado “APTO”, deverão entregar o(s) seguinte(s) documento(s) que comprovam o(s) pré-requisito(s) para o cargo:

14.5.1. Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da posse;

14.5.2. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

14.5.3. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

14.5.4. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

14.5.5. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;

14.5.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

14.5.7. Duas fotos 3x4;

14.5.8. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau).

14.5.9. Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.

14.6. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.

14.6.1. Os exames laboratoriais e complementares constantes neste Edital, serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

14.7. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data do ato da posse.

14.8. Todos os documentos relacionados no item 14.6. deste Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, no ato da posse, ou em cópias reprográficas autenticadas.

14.8.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

14.9. Na data da posse o candidato em situação de acúmulo de cargo deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.

14.9.1. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977, bem como os artigos 58 a 60 da Lei Municipal nº 8989/1979 (Estatuto do Servidor).

14.9.2. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

14.10. Ao candidato servidor municipal, que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/1991 de SMA.

14.11. O nomeado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal 53.177/2012.

14.12. O nomeado deverá atender ao disposto no art. 11 da Lei n º 8.989/1979, de 29 de outubro de 1979.

14.13. Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 – COMAP, de 13/02/2023.

14.14. O nomeado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.

14.15. Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018.

14.16. A URH/SUGESP no momento do recebimento dos documentos para posse, procederá à coleta da impressão digital na FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à Secretaria de Gestão e retorno à Fundação VUNESP, para confirmação da autenticação digital.

14.17. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do Concurso.

 

  1. 15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas oficialmente no Diário Oficial da Cidade – DOC, e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.

15.1.2. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Gestão não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15.2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

15.5. As informações sobre o presente Concurso Público:

a) até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP, e pelo site www.vunesp.com.br;

b) após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão.

15.6. Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, na Secretaria Municipal de Gestão.

15.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade – DOC, e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.8. A Secretaria Municipal de Gestão e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público e à apresentação para posse e exercício, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

15.9. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao resultado das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.10. Caberá à Senhora Secretária Municipal de Gestão a homologação do resultado deste Concurso.

15.11. O prazo de validade deste Concurso será de 1 (um) ano, contado da data da homologação do Concurso, prorrogável por uma única vez por igual período, a critério da Administração.

15.12. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Concurso Público.

15.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Gestão poderão anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.

15.14. O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

15.15. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados oficialmente no Diário Oficial da Cidade – DOC, e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.16. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

15.17. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.

15.18. Salvo a exceção prevista no Capítulo 3, durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.

15.19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria Municipal de Gestão e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.

15.20. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I (Das Atribuições do Cargo);

b) o Anexo II (Do Conteúdo Programático);

c) o Anexo III (Da Declaração de Comprovação de Renda Familiar);

d) o Anexo IV (Do Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social);

e) o Anexo V (Da Autodeclaração);

f) o Anexo VI (Do Cronograma Previsto);

g) o Anexo VII - (Dos endereços da Fundação VUNESP e da Secretaria Municipal de Gestão)

 

 

 

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

- Elaborar plano de contas, rotinas e normas técnicas de contabilidade, balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética; - Definir a classificação de receitas e despesas; - Orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos contábeis; - Proceder à incorporação e consolidação de balanços; - Realizar auditorias contábeis e nos processos de realização de despesas em todas as suas etapas; - Apurar o valor patrimonial de participações, quotas, ações e convênios; - Avaliar balanços do ponto de vista contábil, e acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para quaisquer finalidades; - Identificar, desenvolver, adequar e implementar procedimentos cuja atividade implique em registro contábil; - Planejar, desenvolver, gerenciar, acompanhar e executar as atividades de relativas à contabilidade e à execução orçamentário-financeira; - Elaborar propostas de planejamento orçamentário da unidade/órgão; - Reconhecer, mensurar e baixar elementos integrantes do patrimônio público municipal; - Conferir às informações contábeis maior clareza, transparência e fidedignidade; - Reconhecer de maneira tempestiva os atos e fatos contábeis referentes à unidade/órgão; - Desenvolver ferramentas que permitam melhor transparência das informações contábeis aos usuários; - Desenvolver e adequar sistema informatizado, em cumprimento aos normativos contábeis e às recomendações dos órgãos de controle interno e externo; - Desenvolver indicadores de qualidade do processo e da informação; - Desenvolver e implementar melhores regras de integridade e de conformidade relacionadas aos procedimentos contábeis, financeiros e orçamentários, objetivando informações aderentes aos normativos contábeis; - Exercer relevante atividade, em benefício da gestão contábil, orçamentária e financeira, no âmbito da administração municipal, que exija conhecimento técnico especializado compatível com o nível de formação exigida do cargo efetivo, prevista em ato do chefe da Pasta. - Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município e realizar perícias próprias da área de atuação, para fins judiciais e extrajudiciais; - Desenvolver outras atividades afins.

 

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do edital poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no conteúdo programático.

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

Para o cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis.

 

CONHECIMENTOS GERAIS

 

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Pensamento Analítico e Matemática Financeira: 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: 3.1 raciocínio verbal; 3.2 raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais – operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem); 3.3 raciocínio sequencial; 3.4 orientação espacial e temporal; 3.5 formação de conceitos; 3.6 discriminação de elementos. 4. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas 5. Juros simples. 6. Montante e juros. 7. Taxa real e taxa efetiva. 8. Taxas equivalentes. 9. Capitais equivalentes. 10. Juros compostos. 11. Montante e juros. 12. Taxa real e taxa efetiva. 13. Capitalização contínua. 14. Descontos: simples, composto. 15. Desconto racional e desconto comercial. 16. Amortizações: Sistema francês, Sistema de amortização constante, Sistema misto. 17. Fluxo de caixa. 18. Valor atual e valor presente líquido. 19. Taxa interna de retorno.

Princípios e Legislação Básica do Estado Brasileiro: 1. Princípios fundamentais da Constituição Federal e Direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal. 2. Organização político-administrativa do Estado brasileiro na CRFB/88. 3. Administração Pública na CRFB/88. 4. Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário na Constituição. 5. Lei Orgânica do Município de São Paulo e Processo legislativo municipal. 6. Organização Administrativa do Estado Brasileiro. 7. Princípios da Administração Pública. 8. Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação. 9. Concessão, Permissão e Autorização. 10. Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal. 11. Contratos administrativos: conceito, características e interpretação. 12. Reequilíbrio econômico-financeiro. 13. Modalidades de acordos administrativos: concessões de serviço público, parcerias público-privadas, contratos de gestão, convênios e consórcios administrativos. 14. Parcerias Lei nº 13.019/2014. 15. Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo, extinção dos atos administrativos. 16. Vinculação e discricionariedade. 17. Controle dos atos administrativos. 18. Processo administrativo: importância e necessidade. Espécies e suas distinções gerais. 19. Competência administrativa: conceito e critério de distribuição. 20. Avocação e delegação de competências. 21. Ausência de competência: agente de fato. 22. Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992 (capítulo I e II) e alterações. 23. LGPD-lei nº 13.709/2018 e alterações. 24. LAI –Lei nº 12.527/2011 e alterações. 25. Princípios fundamentais de Governança Corporativa. 26. Gestão e Liderança na Administração Pública.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Conhecimentos Específicos: CONTABILIDADE GERAL: 1. Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 2. Estrutura Conceitual da Contabilidade. 3. Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 4. Variação do patrimônio líquido: Receita, despesa, ganhos e perdas. Apuração dos resultados. Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 5. Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado; Lançamentos contábeis. 6. Balanço patrimonial. Estrutura, forma de evidenciação, critérios de elaboração e principais grupamentos. 7. Ativo circulante. Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das contas redutoras. 8. Ativo Não Circulante-Ativo realizável a longo prazo. Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das contas redutoras. 9. Ativo Não Circulante-Investimentos. Formação, classificação das contas, métodos de avaliação, tratamento contábil específico das participações societárias permanentes. 10. Ativo Não Circulante Imobilizado. Itens componentes, métodos de avaliação, tratamento contábil, processo de avaliação a valor justo, tratamento das baixas e alienações. 11. Ativo Não Circulante-Intangível. Tratamento contábil, itens componentes e critérios de avaliação. 12. Passivo Circulante: Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. 13. Passivo Não Circulante. Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação. 14. Tratamento contábil das provisões. 15. Patrimônio líquido: Itens componentes, evidenciação, métodos de avaliação, tratamento contábil, classificação, formas de evidenciação, distribuição dos resultados, constituição e reversões de reservas, ações em tesouraria. Mudança no tratamento dado à contabilização de prêmios na emissão de debêntures e subvenções e doações para investimento. 16. Custo das mercadorias vendidas, dos produtos vendidos ou dos serviços prestados. Despesas de vendas, gerais e administrativas. Receitas e Despesas financeiras. Tributos sobre a Renda. Resultado líquido do Exercício e Resultado Abrangente. 17. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido: Conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. 18. Demonstração dos Fluxos de Caixa: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração. 19. Lei nº 6.404/76 atualizada e Normas Brasileiras de Contabilidade aprovadas pelos Pronunciamentos Técnicos do CPC e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (NBC TGs). 20. CONTABILIDADE DE CUSTOS. 21. Conceitos, Objetivos e Finalidades da Contabilidade de Custos: Conceito de gastos, custos, despesas e investimento. Princípios e conceitos contábeis aplicados à Contabilidade de Custos. 22. Classificação e Nomenclatura dos Custos: Custos fixos e custos variáveis, custos diretos e indiretos, custos controláveis e não controláveis. Custos primários e custos de transformação. 23. Retenção na fonte de impostos e contribuições sobre contratação de serviços de pessoas jurídicas e pessoas físicas. 23.1 Imposto de Renda Retido na Fonte – RIR/2018 (Arts.1, 2; 36; 38, 39; 41 a 43; 67; 178; 181; 184; 677; 685, 686, 688, 689; 714; 716; 741; 933). 23.2. Contribuição Previdenciária (INSS), IN RFB nº 2.110/2022, dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Artigos 2º; 3º, 8º; 11; 15; 24, 25; 26; 28; 29; 30; 31; 33; 37 a 41; 43; 47; 49; 50; 52; 108; 109; 110 a 124 e 130; 164; 165; 166; 167; 173; 203; 205; 206; 236). 23.3. Lei Complementar nº 116/2003 e suas alterações. 24. Decreto Municipal nº 53.151/2012 (Artigos 6º a 10; 17; 81 a 85; 188 a 121. 25. Sistema SPED (Sistemas Público de Escrituração Digital) - Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e alterações. 25.1 ECD – (Escrituração Contábil Digital) - IN RFB nº 2.003/2021. 25.2. E-Social. Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e alterações. 25.3 EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – IN RFB nº 2.043/2021. 25.4. DCTF WEB- (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), IN RFB nº 2.005/2021.

 

CONTABILIDADE PÚBLICA: Parte I: 1. Orçamento público: conceitos, diretrizes e princípios orçamentários. 2. Ciclo orçamentário (elaboração, aprovação, execução e avaliação). 3. Instrumentos de Planejamento e Orçamento Públicos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 4. Receita Orçamentária. Conceito. 5. Classificação e Etapas da Receita Orçamentária. 6. Ingressos Extraorçamentários. 7. Despesa Orçamentária. Conceito. 8. Classificação e Etapas da Despesa Orçamentária. 9. Dispêndios Extraorçamentários. 10. Restos a Pagar processados e não processados. 11. Créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários). 12. Fonte e destinação de recursos. 13. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2001 - Capítulo II. 14. Receita Corrente Líquida. 15. Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 16. Destinação de Recursos para o Setor Privado. 17. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) Parte I- PCO; aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 117 de 28 de outubro de 2021, Portaria Interministerial STN/SPREV/ME/MTP nº 119, de 04 de novembro de 2021, Portaria STN nº 1.131, de 04 de novembro de 2021. 18. Lei nº 4.320/1964. Parte II: 19. Conceituação, objeto e campo da contabilidade pública. 20. Composição do Patrimônio Público. 20.1. Ativo. 20.2 Passivo. 20.3 Patrimônio Líquido. 20.4 Variações Patrimoniais Qualitativas e Quantitativas. 20.5 Receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 20.6 Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) e reflexo patrimonial das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). 20.7 Resultado Patrimonial. 20.8 Mensuração de ativos. 20.9 Ativo imobilizado. 20.10 Ativo Intangível. 20.11 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 20.12 Depreciação, amortização e exaustão. 20.13 Mensuração de passivos. 20.14 Provisões. 20.15 Passivos contingentes. 21. Suprimentos de fundos e Cartão Corporativo. 22. Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público: Balanço orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido e Notas Explicativas às DCASP. 23. Renúncias de Receita. 24. Limites e controles com Despesa de Pessoal 25. Dívida e Endividamento. Limites. 26. Recondução da Dívida para os seus limites. 27. Operações de Crédito. Condições e Vedações. 28. Restos a Pagar no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo. 29. Gestão Patrimonial. Transparência da Gestão Fiscal. 30. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). 31. Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 10. 32. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), 9ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 117 de 28 de outubro de 2021, Portaria Interministerial STN/SPREV/ME/MTP nº 119, de 04 de novembro de 2021 e Portaria STN nº 1.131, de 04 de novembro de 2021. 33. Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 13ª edição aprovado pela Portaria STN nº 1447 de 14 de junho de 2022, alterado pela Portaria STN/MF nº 288 de 27/04/2023. 34. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Eu,_________________________________________________________________________________, documento de identidade nº _______________ e órgão expedidor _________,CPF nº______________________, declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público da Prefeitura do Município de São Paulo – SP para o cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis, que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:

FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto, inclusive o próprio candidato)

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

CPF

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado(a) criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

Cidade/UF, ____ de _________ de 2023.

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO IV – DO REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL

 

Nos termos do disposto no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 58.228/2018, eu, _____________________________________________________________ (nome civil do(a) interessado(a)), portador(a) do documento de identidade/R.G nº ___________________________, órgão expedidor ______________ , UF _____, inscrito(a) no CPF/MF sob nº __________________ , solicito a inclusão e uso do meu nome social _____________________________________________ (indicação do nome social), no Concurso Público da Secretaria Municipal de Gestão para posse no cargo público de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis. O nome civil deverá ser substituído, nas publicações oficiais, pelo nome social.

Cidade/UF, em ____ de _________ de 2023.

 

_______________________________________

assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE QUE É NEGRO OU NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA E PARDA.

Eu, __________________________________________________________________ (nome completo da pessoa indicada para o cargo, sem abreviações), portador/a do documento de identidade/R.G. nº ___________________________, órgão expedidor ______________, UF _____, inscrito/a no CPF/MF sob o nº __________________, declaro ser negro, negra ou afrodescendente da cor ( ) preta ou ( ) parda e opto por concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais no Concurso Público para provimentos de cargos vagos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de São Paulo.

Declaro, ainda, estar ciente de que:

1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva;

2) nos termos do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público e dos incisos II e III do artigo 9º do Decreto nº 57.557/2016, a presente autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão de Acompanhamento da Política Públicas de Cotas - CAPPC, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania sob a Coordenação do Departamento de Promoção e Igualdade Racial, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;

3) se no procedimento adotado pela Comissão de Acompanhamento da Política Públicas de Cotas - CAPPC restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé na minha conduta, mediante apuração na qual me seja garantido o exercício do direito à ampla defesa, serei excluído do Concurso Público e o fato comunicado ao Ministério Público.

São Paulo, .......... de ............... de 2023.

__________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

 

 

ANEXO VI – DO CRONOGRAMA PREVISTO

 

ETAPAS

DATAS

Período de inscrições

21.06 a 25.07.2023

Vencimento do boleto bancário

26.07.2023

Prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição

21 e 22.06.2023

Período para envio da documentação, por meio digital, referente à isenção da taxa de inscrição

21 a 23.06.2023

Divulgação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

11.07.2023

Período de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

12 e 13.07.2023

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

21.07.2023

Prazo para o candidato se inscrever e enviar documentação referente a:

- pessoa com deficiência

- condições especiais para a realização da prova

- condição de jurado

- inclusão e uso do nome social

- participação da cota racial

21.06 a 25.07.2023

Divulgação do resultado referente a:

- pessoa com deficiência

- condições especiais para a realização da prova

- condição de jurado

- participação da cota racial

08.08.2023

Período de recursos referente a:

- pessoa com deficiência;

- condições especiais para a realização da prova;

- condição de jurado

- participação da cota racial

09 e 10.08.2023

Divulgação da análise de recurso contra o resultado:

- pessoa com deficiência;

- condições especiais para a realização da prova;

- condição de jurado

- participação da cota racial

22.08.2023

Aplicação da prova objetiva e prova dissertativa

 

17.09.2023

Divulgação do gabarito da prova objetiva

19.09.2023

Período de interposição de recurso contra o gabarito

20 e 21.09.2023

As próximas etapas serão divulgadas oficialmente no Diário Oficial da Cidade – DOC, e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

ANEXO VII – DOS ENDEREÇOS

 

1) da Secretaria Municipal de Gestão

Endereço: Rua Boa Vista, 280- Centro São Paulo –CEP 01010-001

Horário: dias úteis – 08h as 19hs

Email concurso.pmsp@prefeitura.sp.gov.br

 

2) da Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP – CEP 05002-062

Horário: dias úteis – das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas

Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 – de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas

Site: www.vunesp.com.br

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 14 de junho de 2023.

Secretaria Municipal de Gestão

 


 

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Joice Aparecida de Lima Pacheco
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 14/06/2023, às 15:39.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 084807997 e o código CRC D28EC5A6.