Negócios nº 430540Documento: 085320505Publicação: 23/06/2023

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0003130-0

Objeto

Núcleo de Direitos Humanos de Ipiranga e Núcleo de Direitos Humanos de Cidade Tiradentes

Descrição detalhada do objeto

Gestão do Núcleo de Direitos Humanos do Ipiranga e Núcleo de Direitos Humanos da Cidade Tiradentes

Conteúdo do despacho

Interessado: SMDHC Assunto: "Gestão do Núcleo de Direitos Humanos do Ipiranga e Núcleo de Direitos Humanos da Cidade Tiradentes", por dispensa de chamamento público. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o Parecer técnico (082945949 e 083982591) e a manifestação da Assessoria Jurídica (084472650) anteriormente inserida, com fundamento nos artigos 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO a formalização do Termo de Colaboração em caráter emergencial com a Associação União em Família e Amigos, inscrita no CNPJ sob nº 10.609.690/0001-34, que terá por objeto a Gestão Núcleo de Direitos Humanos de Ipiranga e Núcleo de Direitos Humanos de Cidade Tiradentes, perfazendo o total de R$ 293.452,18 (duzentos e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), para o período de até 180 (cento e oitenta), com início em 21/05/2023, ou até que se conclua eventual processo de chamamento público que a substituirá. II. Em cumprimento ao disposto no art. 32, caput e § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, do art. 32, caput e § 1º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, apresenta-se JUSTIFICATIVA para a dispensa de chamamento público para celebração de parceria, por meio de termo de colaboração, com organização da sociedade civil, nos termos do art. 30, I da Lei Federal 13.019/2014, diante da impossibilidade de interrupção dos serviços prestados pela municipalidade, em especial aqueles indicados na Portaria nº 15/SMDHC/2021, que tipifica a Rede de Atendimento de Direitos Humanos e dá outras providências. Assim, considerando que os Núcleos de Direitos Humanos promovem acesso à Rede de Defesa de Direitos Humanos, fornece orientação sobre acesso à direitos e permite o registro de denúncias de violações de direitos humanos de forma territorializada, junto às unidades Descomplica SP, sua atuação, em razão dessas especificidades que lhe são características, não pode ser absorvida por outros órgãos. Aponta-se também que a interrupção do serviço traria prejuízos irreparáveis à população atendida uma vez que já há expectativa de atendimento pelos cidadãos agendados nos Núcleos de Direitos Humanos do Ipiranga e Cidade Tiradentes. Dessa forma, torna-se imperativa a continuidade da prestação do serviço em conformidade com o Edital CPB/004/2020/SMDHC/ODH, sem prejuízo da abertura de novo chamamento público no prazo legal da execução da parceria em comento. Do ponto de vista de política pública e dos serviços oferecidos pelos equipamentos em questão, as OSCs gestoras atuais dos equipamentos estão familiarizadas com os fluxos referentes a prestação dos serviços ofertados, tais como o atendimento socioassistencial, psicossocial e de orientação jurídica - individual ou em grupo - para apoio, defesa e proteção a pessoas em situação de violação de direitos humanos, discriminação etnico-racial dentre outros, além do estabelecimento de vínculos com as pessoas atendidades. Dessa forma, verifica-se que eventuais Termos de Colaboração celebrados com novas Organizações da Sociedade Civil, em caráter emergencial, terão a vigência de 3 meses. III. Na forma do § 2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 e do § 2º do art. 32 do Decreto Municipal 57.575/2016, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação da justificativa, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico smdhcouvidoria@prefeitura.sp.gov.br e smdhcdgp@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. IV. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.122.3018.4.332.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. V. DESIGNO como GESTOR da parceria o servidor Alcyr Barbin Neto, R.F. 840.169.1, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTE E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Thiago Soares Fraga, RF: 847.450-8, Nathália Lisboa Prince, RF: 912.688-1 e Elizete Regina Nicolini, RF: 835.940-7. VI. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

085313674

Anexo II (Número do Documento SEI)

082945949

Anexo III (Número do Documento SEI)

083982591

Anexo IV (Número do Documento SEI)

084472650

logotipo

Ronaldo Araujo Paixão
Assessor(a) III
Em 22/06/2023, às 22:19.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 085320505 e o código CRC 08AFF264.




Referência: Processo nº 6074.2023/0003130-0 SEI nº 085320505