Atos do Executivo nº 285556Documento: 079357698Publicação: 06/03/2023

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2023

6016.2022/0027773-4

Altera a Instrução Normativa SME nº 17, de 5 de abril de 2022, que estabelece normas para o funcionamento e organização dos Centros de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, denominados no seu conjunto Escola de Idiomas, criada pela Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.861, de 7 de dezembro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o “caput” do art. 7º da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º De acordo com a demanda, em cada CEU, poderão ser organizadas as turmas das seguintes línguas estrangeiras:”

Art. 2º Alterar os incisos I e II do “caput” e os parágrafos 1º e 3º do art. 9º da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ...

I – Nível Básico: mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes;

II – Níveis Intermediário e Avançado: mínimo de 10 (dez) estudantes e máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes.

§ 1º Anualmente, na primeira quinzena de fevereiro e em julho, em cada Polo/CEU, serão abertas as inscrições para os estudantes matriculados na RME interessados nos cursos de línguas.

...

§ 3º A listagem dos inscritos deverá ser amplamente divulgada e exposta antes do início das aulas.

....”

Art. 3º Acrescenta o § 4º no art. 18 da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. ...

§ 4º Os atos decorrentes da seleção referentes à designação e à cessação, dos Professores do CELP e dos Coordenadores de CELP são de competência da SME/COPED/NTC.”

Art. 4º O inciso II do art. 20 da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. ...

“II - deter, preferencialmente, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no ensino e aprendizagem de língua estrangeira;”

Art. 5º Revogar o inciso III do art. 24 da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

COMUNICADO SME Nº 288, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Nº SEI 6016.2022/0027773-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica – COPED, por meio do Núcleo Técnico de Currículo - NTC e da Coordenadoria dos CEUs/UNICEU,

COMUNICA a abertura do Processo Seletivo para Professores e Coordenadores da Rede Municipal de Ensino, interessados em atuar como Coordenador nos Centros de Estudos de Línguas Paulistano – CELPs.

JUSTIFICATIVA

Este processo seletivo para Coordenador de CELP justifica-se pela necessidade de atender ao disposto na Lei Municipal Nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto Nº 60.861 de 07 de dezembro de 2021 e pela Instrução Normativa Nº 17 de 05 de abril de 2022.

OBJETIVOS

- Ofertar cursos de línguas estrangeiras para estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, visando ao plurilinguismo como princípio importante para a garantia da diversidade linguística em território paulistano.

- Suprir a necessidade da vaga em aberto de Coordenador Pedagógico para o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas Paulistano - CELPs.

- Compor banco de dados de candidatos aprovados para suprir futuras vagas que surgirem durante os anos letivos subsequentes.

 

INSCRIÇÕES

- A partir da data da publicação até às 23h59 do dia 10/03/2023

- Link: https://forms.gle/etaJBQYgmnoD34TE7

 

PÚBLICO-ALVO

1. Poderão inscrever-se Coordenadores Pedagógicos, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os interessados deverão:

I - ter experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Municipal.

II- atender ao funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas Paulistano – CELP, na Jornada Básica e Especial de 40 horas e com horário de trabalho entre 7h e 18h.

III - possuir, preferencialmente, experiência comprovada com ensino-aprendizagem em língua estrangeira.

IV - elaborar um Projeto de Trabalho Formativo, considerando as especificidades e necessidades que envolvem a coordenação pedagógica de um Centro de Línguas.

VI - ter conhecimento da legislação específica da Escola de Idiomas – Lei Nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, Decreto Nº 60.861 de 07 de dezembro de 2021 e a Instrução Normativa Nº 17 de 05 de abril de 2023.

VI - ter anuência da Direção da Escola.

VII - é vedada a participação de servidores em licença médica ou em outras situações de impedimento legal neste Processo Seletivo.

2. O processo seletivo será composto das seguintes fases, a saber:

I - envio da anuência da Direção da Escola em arquivo formato pdf no ato da inscrição.

II - entrega do Projeto de Trabalho Formativo em arquivo formato pdf.

III - entrevista on-line em horário e dia a serem divulgados.

3. O candidato que não participar de qualquer uma das fases estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4. Para fins de gerenciamento do Processo Seletivo será constituída Comissão de Seleção composta por servidores de SME/COPED e Coordenadores de CELP.

5. O processo seletivo será realizado por meio do ensalamento dos candidatos em uma turma na plataforma Google Sala de Aula ao final das inscrições.

6. O candidato deverá postar o Projeto de Trabalho Formativo em arquivo formato pdf em atividade especificamente designada para tal fim na plataforma conforme cronograma a ser divulgado ao o final das inscrições no Google Sala de Aula.

7. A entrevista será realizada por meio da ferramenta google meet em horário previamente agendado pela Comissão de Seleção.

8. A divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo ocorrerá através do link: bit.ly/3YihWYx

9. O candidato interessado em interpor recurso referente ao processo deverá apresentá-lo presencialmente por escrito até dois dias depois da publicação dos resultados, no período das 09h às 17h, no endereço: Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-004, Sala 301B.

10. O Coordenador de CELP será designado pelo Secretário Municipal de Educação, a partir de instrução processual de SME/COPED. O servidor designado exercerá as atribuições relativas à função de Coordenador de CELP, com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de vencimentos.

11. Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo instituída nos termos do item 4.

ANEXO 1 - Itens do Projeto de Trabalho Formativo

a. Identificação do coordenador interessado;

b. Nome: Categoria/situação e registro funcional;

c. Objetivos Geral e específico;

d. Metodologias;

e. Conteúdos;

f. Avaliação;

g. Recursos envolvidos;

h. Cronograma de atividades de formação dos dois primeiros bimestres e;

i. Referências bibliográficas.

 

COMUNICADO SME Nº 289, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Nº SEI 6016.2022/0027773-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica – COPED, por meio do Núcleo Técnico de Currículo-NTC e da Coordenadoria dos CEUs/UNICEU,

COMUNICA a abertura do Processo Seletivo para Professores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo interessados em desenvolver atividades de docência nos Centros de Estudos de Línguas Paulistano - CELPs.

 

JUSTIFICATIVA

 

Este processo seletivo para Professores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo justifica-se pela necessidade de atender ao disposto na Lei Municipal Nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto Nº 60.861 de 07 de dezembro de 2021 e pela Instrução Normativa Nº 17 de 5 de abril de 2022.

 

OBJETIVOS

 

- Ofertar cursos de línguas para estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, visando ao plurilinguismo como princípio importante para a garantia da diversidade linguística em território paulistano.

- Suprir a necessidade das vagas em aberto de Professores para o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas Paulistano - CELPs.

- Compor banco de dados de candidatos aprovados para suprir futuras vagas que surgirem durante os anos letivos subsequentes.

 

INSCRIÇÕES:

- Da data desta publicação até as 23h59 do dia 10/03/2023

- Link: https://forms.gle/etaJBQYgmnoD34TE7

 

1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO NA FUNÇÃO DE PROFESSOR NO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS - CELP.

 

I - Ser professor efetivo de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

II - Ser, preferencialmente, licenciado em Letras, na língua -alvo.

III - Na ausência de interessados com licenciatura em Letras na língua-alvo, os Professores efetivos de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professores de Ensino Fundamental II e Médio com conhecimento da língua-alvo podem realizar a inscrição.

IV - É vedada a participação de Professores de Educação Infantil, servidores em licença médica ou em outras situações de impedimento legal neste processo seletivo.

 

2. DOS CRITÉRIOS PARA A DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR NA FUNÇÃO DE PROFESSOR NO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS - CELP.

 

I - Perfil e qualificação profissional do candidato compatível com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

II - Atender ao funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas Paulistano - CELPs, nas suas jornadas de opção:

a) Jornada Especial Integral de Formação – JEIF ou;

b) Jornada Básica do Docente – JBD.

III - Possuir conhecimento específico sobre a língua -alvo em acordo com o Anexo 1.

III - Elaborar um Plano de Aula, considerando as especificidades e necessidades que envolvem o ensino-aprendizagem da língua-alvo.

IV - Ter conhecimento da legislação específica da Escola de Idiomas – Lei Nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, do Decreto Nº 60.861 de 07 de dezembro de 2021 e da Instrução Normativa Nº 17 de 5 de abril de 2022.

V - Ter anuência da Direção da Escola.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO

 

Etapas do processo seletivo

I - envio da anuência da Direção da Escola em formato pdf no ato da inscrição;

II - entrega do plano de aula direcionado à língua-alvo pretendida na seleção, conforme especificações do anexo I (até 10 pontos);

III - prova didática on-line, por meio da gravação de vídeo com aula-modelo de no máximo 10 minutos, baseado nos conhecimentos específicos da língua-alvo e em um tema a ser divulgado durante o processo seletivo (até 10 pontos). A participarão nesta etapa do processo, somente os professores que tiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos no Plano de Aula;

VI - Entrevista com a Comissão de Seleção (até 10 pontos).

 

Especificidades do processo seletivo

I - O candidato que não participar ou entregar a documentação para qualquer uma das fases estará automaticamente eliminado.

II- Para fins de gerenciamento do Processo Seletivo, será constituída por SME/COPED a Comissão de Seleção.

III - O processo seletivo será realizado por meio do ensalamento dos candidatos em turmas organizadas pelas línguas-alvo na plataforma Google Sala de Aula (GSA).

IV - O candidato deverá postar o plano de aula e o vídeo referente à prova didática on-line em atividades especificamente designadas para tais fins na plataforma Google Sala de Aula.

V - A anuência da Direção de Escola deverá ser fornecida no ato da inscrição em formato pdf.

VI - O plano de aula deverá ser postado em formato pdf no Google Sala de Aula conforme cronograma apresentado na plataforma ao final das inscrições.

VII - A postagem do vídeo referente à prova didática on-line deverá ser feita na plataforma Google Sala de Aula conforme cronograma apresentado na plataforma ao final das inscrições. É de responsabilidade do candidato(a) assegurar a acessibilidade ao vídeo por parte da Comissão de avaliação.

VIII - A entrevista será realizada por meio da ferramenta google meet em horário previamente agendado pela Comissão de Seleção.

IX - A divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo ocorrerá através do link: bit.ly/3jNLNck

X - O candidato interessado em interpor recurso referente ao processo deverá apresentá-lo presencialmente por escrito até dois dias após a divulgação dos resultados, no período das 09h às 17h, no endereço: Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-004, Sala 301B.

XI - O servidor designado exercerá as atribuições relativas à função de Professor de CELP, com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de vencimentos. A designação ocorrerá pelo Secretário Municipal de Educação, a partir de instrução processual de SME/COPED.

XII - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão de Seleção instituída nos termos do item 4 deste Comunicado.

Este Comunicado revoga os Comunicados nº 1.417 de 16/12/2021 e Comunicado nº 432 de 27/05/2022

 

ANEXO 1 - Conhecimento linguístico esperado

 

Língua Estrangeira Conhecimentos

 

Alemão Intermediário

- Compreensão de assuntos familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer etc.).

- Produção de discurso simples e coerente sobre assuntos que familiares ou de interesse pessoal.

- Descrição de experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como exposição de razões e justificativas para uma opinião ou um projeto.

Espanhol Avançado

- Compreensão de um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos.

- Produção de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras.

- Uso da língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais.

- Expressão sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.

Francês Intermediário

- Compreensão de assuntos familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer etc.).

- Produção de discurso simples e coerente sobre assuntos que familiares ou de interesse pessoal.

- Descrição de experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como exposição de razões e justificativas para uma opinião ou um projeto.

Inglês Avançado

- Compreensão de um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos.

- Produção de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras.

- Uso da língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais.

- Expressão sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.

Italiano Intermediário

- Compreensão de assuntos familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer etc.).

- Produção de discurso simples e coerente sobre assuntos que familiares ou de interesse pessoal.

- Descrição de experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como exposição de razões e justificativas para uma opinião ou um projeto.

Japonês Básico

- Compreensão de assuntos familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer etc.).

- Produção de frases isoladas e expressões frequentes sobre assuntos familiares ou de interesse pessoal.

- Descrição simples de experiências e eventos relativos à sua formação e meio circundante ou ainda referências a assuntos relacionados com necessidades imediatas.

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Elielson Silva Gomes de Deus
Auxiliar Técnico(a) de Educação
Em 03/03/2023, às 13:54.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 079357698 e o código CRC 14EC8512.




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