Servidores nº 293794
Disponibilização: 13/03/2023
Publicação: 13/03/2023

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Divisão Pedagógica - NAAPA

Rua Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012

Telefone:

PROCESSO 6016.2023/0014993-2

Movimentação de Pessoal SME/DRE-IP/DIPED/NAAPA Nº 079625146

São Paulo, 08 de março de 2023.

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 17 de 02 de março de 2023.

SEI 6016.2023/0014993-2

Dispõe sobre o processo seletivo para a docência em classe hospitalar conforme IN 59 de 29 de dezembro de 2022.

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou o Coordenador do NAAPA da DRE Ipiranga, responsável pelo acompanhamento das Classes Hospitalares, e conforme Instrução Normativa 59 de 29 de dezembro de 2020 e considerando:

- o disposto nos artigos 196 e 205 da Constituição Federal de 1988;

- a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

- o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN);

- o previsto na Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- o disposto na Lei Municipal nº 15.886/2013, que estabelece diretrizes para o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às crianças e adolescentes hospitalizados, no âmbito do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa nº 59 de 29 de dezembro de 2020 que organiza o Programa Pedagógico Hospitalar na Rede Municipal de Educação de São Paulo

COMUNICA

A abertura de Processo Seletivo para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e os Professores de Ensino Fundamental II e Médio, estáveis e integrantes da classe dos docentes da carreira do magistério municipal, interessados em desenvolver atividades de docência nas Classes Hospitalares jurisdicionadas a DRE Ipiranga.

I. Das inscrições

a) De 15/03/2023 ( a partir das 0h) a 24/03/2023 (até às 23h59);

Preencher a ficha de inscrição disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeiagYaDXcpGaHhK3VafaYOBAM5FS0QAY2uzQu1wy8t3T3PLA/viewform?usp=sf_link

 

ATENÇÃO: não serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios, entregues pessoalmente ou fora do prazo.

A DRE IPIRANGA não se responsabiliza por inscrições que não foram recebidas, sendo que, se o interessado não receber a confirmação do recebimento em até dois dias úteis deve entrar em contato pelo telefone (11) 3397-2855. A confirmação será feita no próprio e-mail do interessado.

II. Das vagas

a) Este processo seletivo tem como objetivo, além do preenchimento das vagas iniciais, gerar cadastro de profissionais para necessidades que venham surgir e terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.

b) Vagas Iniciais:

i. 1 (uma) vaga para atuar junto à Casa Ninho - CENTRO DE APOIO À CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER – CACCC

ii. 1 (uma) vaga para atuar junto ao Hospital AC Camargo

iii. 1 (uma) vaga para atuar no Hospital Municipal Infantil Menino Jesus

iv. 1 (uma) vaga para atuar no Hospital Cruz Verde

A seleção não implica qualquer direito ao preenchimento das vagas existentes e/ou das que venham surgir.

III. Dos Pré-requisitos

a) Ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio integrantes da classe dos docentes do magistério municipal (Rede Municipal de Educação de São Paulo)

Obs: Professores de Educação infantil, conforme IN 59/2020, não poderão participar deste Processo Seletivo.

b) Ter no mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo base;

c) Não estar afastado, nem readaptado;

d) Ter conhecimentos na área de atuação, dos Currículos da Cidade e da legislação pertinente à função;

e) Ter Especialização em Pedagogia Hospitalar ou Psicopedagogia em nível de pós-graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas;

Exclusivo para o Hospital Cruz Verde:

a) A Cruz Verde é um hospital casa que atende bebês, crianças, adolescentes e adultos com Paralisia Cerebral, bem como suas sequelas.

b) O profissional disposto a trabalhar nele terá a atuação com pacientes de diferentes faixas etárias, inclusive adultos.

c) Além dos requisitos citados no item acima, é desejável que o candidato tenha especialização em educação especial.


Observação: · Para a devida ocupação da função, deverá existir, na unidade de origem do profissional, professor disponível para assumir sua(s) turma(s), bem como anuência da chefia imediata.

IV – Das Atribuições

 

a. O Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada – PRCHV terá as seguintes atribuições:

I - Planejar as intervenções pedagógicas diárias, à luz dos objetivos, da temporalidade e da avaliação das necessidades e expectativas da criança e do adolescente, considerando suas condições físicas, emocionais, cognitivas, culturais e sociais;

II - Realizar registros do atendimento educacional desenvolvido com a criança e o adolescente em tratamento de saúde, compondo a documentação pedagógica e constituindo o processo de avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, matriculados nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio;

III - Avaliar pedagogicamente a criança e o adolescente em tratamento de saúde, para que o plano de acompanhamento individual seja desenvolvido, considerando os conhecimentos prévios, potencializando as aprendizagens e viabilizando a continuidade da vida escolar;

IV - Desenvolver recursos e estratégias que respeitem as especificidades física, cognitiva e afetiva da criança e do adolescente pautando-os nos princípios de Equidade, Educação Inclusiva e Educação Integral, preconizados nos Currículos da Cidade;

V - Respeitar as orientações da Equipe Médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no ambiente hospitalar;

VI - Usar vestuário adequado para cada ambiente do contexto hospitalar e zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário;

VII - Realizar, em parceria com a escola de origem/integrada da criança e do adolescente, as avaliações necessárias para aferição do processo de ensino e aprendizagem, evitando a defasagem dos processos avaliativos nas situações de longos períodos de internação;

VIII - Organizar os registros diários das ações desenvolvidas com a criança e o adolescente em livro próprio ou pasta digital, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante/paciente atendido na Classe Hospitalar Vinculada;

IX - Acolher a família da criança e do adolescente sanando suas dúvidas sobre o Programa Pedagógico Hospitalar;

X - Participar da Formação Continuada ofertada pela SME;

XI - Elaborar o plano de atendimento Pedagógico Hospitalar, tendo como norteadores os Currículos da Cidade/SP;

XII - Manter a escola de origem e ou integrada da criança e do adolescente informada sobre o atendimento educacional realizado;

XIII - Realizar, sempre que necessário, reuniões presenciais com professores e equipe gestora da escola de origem ou unidade integrada da criança e do adolescente contemplados no Programa Pedagógico Hospitalar para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficie o estudante em tratamento de saúde;

XIV - Organizar estratégias para que a Unidade Educacional de origem ou integrada da criança e do adolescente tenham todas as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade do acompanhamento de suas aprendizagens à época de seu regresso à escola regular;

XV - Cumprir os horários destinados ao PEA e horários coletivos na unidade integrada, quando sua opção de jornada for JEIF;

XVI - Participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação - SME ou pela Unidade Hospitalar, com objetivo do aprimoramento da prática profissional ou melhoria do Programa Pedagógico Hospitalar.

XVII – Preencher a Planilha de Monitoramento com dados dos atendimentos realizados.

b. Sua função está atrelada às determinações constantes na Instrução Normativa 59 de 29 de dezembro de 2020, principalmente:

 

I - anualmente, na 1ª quinzena do mês de novembro, Supervisor Escolar e Equipe hospitalar, avaliarão o desempenho do PRCHV com o objetivo de decidir sua continuidade ou não no próximo ano.

 

II - profissional designado que se afastar das funções por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos terá cessada a sua designação.

 

III - O Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada deverá seguir o Calendário de Atividades homologado pela U.E. integrada, responsável pelo acompanhamento.

 

IV - O horário de regência do PRCHV deverá atender às necessidades da instituição e será definido em conjunto com o Hospital, Professor e Supervisor Escolar.

 

V - O intervalo diário de descanso por 20 (vinte) minutos, não poderá ser desfrutado no início ou no final do horário de trabalho.

 

VI - O PRCHV, terá sua escolha de jornada mantida e deverá cumprir na Unidade Educacional integrada as 11 (onze) horas adicionais, quando optante por JEIF, ou as 3 (três) horas atividades, quando em JBD.

 

V. Da seleção

c) a) No prazo acima a Comissão de Seleção instituída pela Portaria 25 de 10/02/2023 publicada no DOC de 15/02/2023 p. 26 receberá as inscrições dos interessados - de 15/03/2023 ( a partir das 0h) a 24/03/2023 (até às 23h59);

b) A Comissão analisará a documentação apresentada pelos interessados nos dias 27 e 28 de março de 2023 e agendará as devidas entrevistas que serão comunicadas aos interessados por e-mail e/ou Whatsapp.

c) De 29/03/2023 a 31/03/2023 serão realizadas entrevistas com os candidatos cuja documentação foi aprovada pela Comissão, conforme disposto no item anterior.

d) A partir do dia 03/04/2023: divulgação da lista de selecionados, em ordem alfabética, pelo Diário Oficial.

VI. Da avaliação

a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, de acordo com a documentação apresentada e entrevista realizada.

b) Este processo seletivo não tem caráter classificatório para os selecionados, portanto a lista será divulgada em ordem alfabética.

c) Serão levados em consideração para a ocupação do cargo:

a. Habilitação do selecionado;

b. Conhecimentos na área de atuação, dos Currículos da Cidade e da legislação pertinente à função;

c. Atuação profissional e projetos desenvolvidos na área desejada.

d. Desenvoltura, Comunicação Verbal e Escrita condizentes com as funções pretendidas.

VII. Disposições Finais

As dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail smedreipiranganaapa@sme.prefeitura.sp.gov.br, ou por telefone: (11) 3397-2855.

 

Anexo 1 – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

Nome:

Plano de Trabalho - Professor de Classe Hospitalar

 

1. Descreva o perfil desejável para um professor de classe hospitalar.

2. Liste os principais objetivos do trabalho na classe hospitalar e o que essa difere da brinquedoteca hospitalar.

3. Considerando o Currículo da Cidade, proponha uma sequencia de atividades multietária para o Ciclo de Alfabetização envolvendo um das tematicas dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).

4. Identifique no na proposta do item acima quais os aspectos da Matriz de saberes são desenvolvidos.

logotipo

Lilian Barone Vieira
Coordenador(a)
Em 08/03/2023, às 18:53.

logotipo

Marta Malheiros Adriano
Diretora Regional
Em 09/03/2023, às 16:51.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 079625146 e o código CRC 091C74F1.