SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Divisão Pedagógica - NAAPA
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Telefone:
PROCESSO 6016.2023/0014993-2
Movimentação de Pessoal SME/DRE-IP/DIPED/NAAPA Nº 079625146
São Paulo, 08 de março de 2023.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 17 de 02 de março de 2023.
SEI 6016.2023/0014993-2
Dispõe sobre o processo seletivo para a docência em classe hospitalar conforme IN 59 de 29 de dezembro de 2022.
A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou o Coordenador do NAAPA da DRE Ipiranga, responsável pelo acompanhamento das Classes Hospitalares, e conforme Instrução Normativa 59 de 29 de dezembro de 2020 e considerando:
- o disposto nos artigos 196 e 205 da Constituição Federal de 1988;
- a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
- o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN);
- o previsto na Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
- o disposto na Lei Municipal nº 15.886/2013, que estabelece diretrizes para o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às crianças e adolescentes hospitalizados, no âmbito do Município de São Paulo;
- a Instrução Normativa nº 59 de 29 de dezembro de 2020 que organiza o Programa Pedagógico Hospitalar na Rede Municipal de Educação de São Paulo
COMUNICA
A abertura de Processo Seletivo para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e os Professores de Ensino Fundamental II e Médio, estáveis e integrantes da classe dos docentes da carreira do magistério municipal, interessados em desenvolver atividades de docência nas Classes Hospitalares jurisdicionadas a DRE Ipiranga.
I. Das inscrições
a) De 15/03/2023 ( a partir das 0h) a 24/03/2023 (até às 23h59);
Preencher a ficha de inscrição disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeiagYaDXcpGaHhK3VafaYOBAM5FS0QAY2uzQu1wy8t3T3PLA/viewform?usp=sf_link
ATENÇÃO: não serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios, entregues pessoalmente ou fora do prazo.
A DRE IPIRANGA não se responsabiliza por inscrições que não foram recebidas, sendo que, se o interessado não receber a confirmação do recebimento em até dois dias úteis deve entrar em contato pelo telefone (11) 3397-2855. A confirmação será feita no próprio e-mail do interessado.
II. Das vagas
a) Este processo seletivo tem como objetivo, além do preenchimento das vagas iniciais, gerar cadastro de profissionais para necessidades que venham surgir e terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
b) Vagas Iniciais:
i. 1 (uma) vaga para atuar junto à Casa Ninho - CENTRO DE APOIO À CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER – CACCC
ii. 1 (uma) vaga para atuar junto ao Hospital AC Camargo
iii. 1 (uma) vaga para atuar no Hospital Municipal Infantil Menino Jesus
iv. 1 (uma) vaga para atuar no Hospital Cruz Verde
A seleção não implica qualquer direito ao preenchimento das vagas existentes e/ou das que venham surgir.
III. Dos Pré-requisitos
a) Ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio integrantes da classe dos docentes do magistério municipal (Rede Municipal de Educação de São Paulo)
Obs: Professores de Educação infantil, conforme IN 59/2020, não poderão participar deste Processo Seletivo.
b) Ter no mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo base;
c) Não estar afastado, nem readaptado;
d) Ter conhecimentos na área de atuação, dos Currículos da Cidade e da legislação pertinente à função;
e) Ter Especialização em Pedagogia Hospitalar ou Psicopedagogia em nível de pós-graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas;
Exclusivo para o Hospital Cruz Verde:
a) A Cruz Verde é um hospital casa que atende bebês, crianças, adolescentes e adultos com Paralisia Cerebral, bem como suas sequelas.
b) O profissional disposto a trabalhar nele terá a atuação com pacientes de diferentes faixas etárias, inclusive adultos.
c) Além dos requisitos citados no item acima, é desejável que o candidato tenha especialização em educação especial.
Observação: · Para a devida ocupação da função, deverá existir, na unidade de origem do profissional, professor disponível para assumir sua(s) turma(s), bem como anuência da chefia imediata.
IV – Das Atribuições
a. O Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada – PRCHV terá as seguintes atribuições:
I - Planejar as intervenções pedagógicas diárias, à luz dos objetivos, da temporalidade e da avaliação das necessidades e expectativas da criança e do adolescente, considerando suas condições físicas, emocionais, cognitivas, culturais e sociais;
II - Realizar registros do atendimento educacional desenvolvido com a criança e o adolescente em tratamento de saúde, compondo a documentação pedagógica e constituindo o processo de avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, matriculados nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio;
III - Avaliar pedagogicamente a criança e o adolescente em tratamento de saúde, para que o plano de acompanhamento individual seja desenvolvido, considerando os conhecimentos prévios, potencializando as aprendizagens e viabilizando a continuidade da vida escolar;
IV - Desenvolver recursos e estratégias que respeitem as especificidades física, cognitiva e afetiva da criança e do adolescente pautando-os nos princípios de Equidade, Educação Inclusiva e Educação Integral, preconizados nos Currículos da Cidade;
V - Respeitar as orientações da Equipe Médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no ambiente hospitalar;
VI - Usar vestuário adequado para cada ambiente do contexto hospitalar e zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário;
VII - Realizar, em parceria com a escola de origem/integrada da criança e do adolescente, as avaliações necessárias para aferição do processo de ensino e aprendizagem, evitando a defasagem dos processos avaliativos nas situações de longos períodos de internação;
VIII - Organizar os registros diários das ações desenvolvidas com a criança e o adolescente em livro próprio ou pasta digital, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante/paciente atendido na Classe Hospitalar Vinculada;
IX - Acolher a família da criança e do adolescente sanando suas dúvidas sobre o Programa Pedagógico Hospitalar;
X - Participar da Formação Continuada ofertada pela SME;
XI - Elaborar o plano de atendimento Pedagógico Hospitalar, tendo como norteadores os Currículos da Cidade/SP;
XII - Manter a escola de origem e ou integrada da criança e do adolescente informada sobre o atendimento educacional realizado;
XIII - Realizar, sempre que necessário, reuniões presenciais com professores e equipe gestora da escola de origem ou unidade integrada da criança e do adolescente contemplados no Programa Pedagógico Hospitalar para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficie o estudante em tratamento de saúde;
XIV - Organizar estratégias para que a Unidade Educacional de origem ou integrada da criança e do adolescente tenham todas as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade do acompanhamento de suas aprendizagens à época de seu regresso à escola regular;
XV - Cumprir os horários destinados ao PEA e horários coletivos na unidade integrada, quando sua opção de jornada for JEIF;
XVI - Participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação - SME ou pela Unidade Hospitalar, com objetivo do aprimoramento da prática profissional ou melhoria do Programa Pedagógico Hospitalar.
XVII – Preencher a Planilha de Monitoramento com dados dos atendimentos realizados.
b. Sua função está atrelada às determinações constantes na Instrução Normativa 59 de 29 de dezembro de 2020, principalmente:
I - anualmente, na 1ª quinzena do mês de novembro, Supervisor Escolar e Equipe hospitalar, avaliarão o desempenho do PRCHV com o objetivo de decidir sua continuidade ou não no próximo ano.
II - profissional designado que se afastar das funções por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos terá cessada a sua designação.
III - O Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada deverá seguir o Calendário de Atividades homologado pela U.E. integrada, responsável pelo acompanhamento.
IV - O horário de regência do PRCHV deverá atender às necessidades da instituição e será definido em conjunto com o Hospital, Professor e Supervisor Escolar.
V - O intervalo diário de descanso por 20 (vinte) minutos, não poderá ser desfrutado no início ou no final do horário de trabalho.
VI - O PRCHV, terá sua escolha de jornada mantida e deverá cumprir na Unidade Educacional integrada as 11 (onze) horas adicionais, quando optante por JEIF, ou as 3 (três) horas atividades, quando em JBD.
V. Da seleção
c) a) No prazo acima a Comissão de Seleção instituída pela Portaria 25 de 10/02/2023 publicada no DOC de 15/02/2023 p. 26 receberá as inscrições dos interessados - de 15/03/2023 ( a partir das 0h) a 24/03/2023 (até às 23h59);
b) A Comissão analisará a documentação apresentada pelos interessados nos dias 27 e 28 de março de 2023 e agendará as devidas entrevistas que serão comunicadas aos interessados por e-mail e/ou Whatsapp.
c) De 29/03/2023 a 31/03/2023 serão realizadas entrevistas com os candidatos cuja documentação foi aprovada pela Comissão, conforme disposto no item anterior.
d) A partir do dia 03/04/2023: divulgação da lista de selecionados, em ordem alfabética, pelo Diário Oficial.
VI. Da avaliação
a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, de acordo com a documentação apresentada e entrevista realizada.
b) Este processo seletivo não tem caráter classificatório para os selecionados, portanto a lista será divulgada em ordem alfabética.
c) Serão levados em consideração para a ocupação do cargo:
a. Habilitação do selecionado;
b. Conhecimentos na área de atuação, dos Currículos da Cidade e da legislação pertinente à função;
c. Atuação profissional e projetos desenvolvidos na área desejada.
d. Desenvoltura, Comunicação Verbal e Escrita condizentes com as funções pretendidas.
VII. Disposições Finais
As dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail smedreipiranganaapa@sme.prefeitura.sp.gov.br, ou por telefone: (11) 3397-2855.
Anexo 1 – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
Nome:
Plano de Trabalho - Professor de Classe Hospitalar
1. Descreva o perfil desejável para um professor de classe hospitalar.
2. Liste os principais objetivos do trabalho na classe hospitalar e o que essa difere da brinquedoteca hospitalar.
3. Considerando o Currículo da Cidade, proponha uma sequencia de atividades multietária para o Ciclo de Alfabetização envolvendo um das tematicas dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).
4. Identifique no na proposta do item acima quais os aspectos da Matriz de saberes são desenvolvidos.
| Lilian Barone Vieira Coordenador(a) Em 08/03/2023, às 18:53. |
| Marta Malheiros Adriano Diretora Regional Em 09/03/2023, às 16:51. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 079625146 e o código CRC 091C74F1. |