Atos da CMSP nº 330802Documento: 081228291Publicação: 10/04/2023

Timbre

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Viaduto Jacareí, 100, Palácio Anchieta - Bairro Bela Vista - São Paulo/SP - CEP 01319-900

Telefone: - www.saopaulo.sp.leg.br

 

 

São Paulo, 06 de abril de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 6 DE 29 DE MARÇO DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 43/21)

(VEREADORES ANTONIO DONATO – PT, ALESSANDRO GUEDES – PT, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL, FARIA DE SÁ – PP, HÉLIO RODRIGUES – PT, JOÃO ANANIAS – PT E LUNA ZARATTINI BRANDÃO – PT)

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa da implantação definitiva do campus da Unifesp Zona Leste, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da implantação definitiva do campus da Unifesp Zona Leste.

Art. 2º A Frente Parlamentar tem por finalidade discutir e propor ações para o desenvolvimento e implantação definitiva do campus da Unifesp da Zona Leste.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar deverá atuar em prol do desenvolvimento do campus da Unifesp Zona Leste, promover diálogo com os governos federal, estadual e municipal e fomentar políticas para a implantação completa do Instituto das Cidades/Campus Zona Leste da Unifesp.

Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por, no mínimo, um vereador com mandato na Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. A adesão à Frente Parlamentar é facultada aos vereadores com mandato na Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º A Frente Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio elaborado e aprovado por seus membros, que regulamentará seu funcionamento, inclusive a eleição do Presidente, Vice-Presidente, membros e a duração do mandato.

§ 1º A Frente Parlamentar será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Vereador autor desta Resolução.

§ 2º Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicados pela Câmara Municipal.

§ 3º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecido por seus integrantes.

§ 4º As reuniões da Frente Parlamentar que ocorrerem durante o período da pandemia, provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) poderão ser realizadas por videoconferência e disponibilizadas ao acompanhamento do público, preferencialmente através do site da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br) - link Auditórios Online, ou outro canal a ser indicado.

Art. 5º A Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta Legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

 

RESOLUÇÃO Nº 7 DE 29 DE MARÇO DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/22)

(VEREADOR MARCELO MESSIAS – MDB)

 

Institui a Frente Parlamentar de Apoio à Indústria, no âmbito do Câmara Municipal de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar de Apoio à Indústria, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar de Apoio à Indústria:

I - discutir as iniciativas e os programas do Poder Público Municipal adotados em apoio à indústria e ao desenvolvimento econômico no Município de São Paulo;

II - promover troca de experiências e a discussão entre estudiosos, trabalhadores e empresários da área industrial na discussão de problemas e de soluções para a indústria local.

Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar de Apoio à Indústria será constituída mediante adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), e terá caráter suprapartidário, sendo facultada a participação a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de profissionais, estudantes, pesquisadores, empreendedores, empresários, representantes de entidades, representações de classes e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.

Art. 4º A Frente Parlamentar de Apoio à Indústria poderá instituir grupo consultivo técnico, composto por parlamentares e colaboradores, para assessorar a Frente na formulação de propostas e recomendações relativas às competências previstas no art. 2º.

Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, e um(a) Secretário(a), que terão mandato de 01 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar de Apoio à Indústria serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

Parágrafo único. As reuniões poderão ser virtuais.

Art. 7º A Frente Parlamentar de Apoio à Indústria estabelecerá o seu prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da Legislatura em que foi criada, que se extinguirá em 31 de dezembro de 2024.

Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

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Rodrigo Abílio Tomaz
Assessor(a) Especial Legislativo
Em 06/04/2023, às 15:35.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 081228291 e o código CRC 523B1CE8.




Referência: Processo nº 6510.2023/0004018-9 SEI nº 081228291