Editais nº 454784Documento: 086261142Publicação: 11/07/2023

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Edital Nº 02/2023

 

PROCESSO Nº 6016.2023/0063658-2

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

EDITAL DE CHAMAMENTO SME Nº 02, DE 10 DE JULHO DE 2023

SEI 6016.2023/0063658-2

 

EDITAL DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE EDITORAS NA PARTICIPAÇÃO DO FESTIVAL LITERÁRIO – “FLI SAMPA” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

SME/COPED/NTC/SAEL

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, por meio da Coordenaria Pedagógica - COPED, FAZ SABER que durante o período de 5 dias úteis, a contar da data desta publicação, procederá à inscrição de editoras interessadas em participar do Festival Literário de São Paulo - “FLI SAMPA”, nas seguintes condições:

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa à manifestação de interesse de editoras, pessoa jurídica, dedicadas ao livro literário - de todo o território nacional, interessadas em ocupar os espaços expositivos que serão disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para o Festival Literário de São Paulo - “FLI SAMPA”.
1.2. O Festival Literário será realizado dos dias 01 a 05 de agosto de 2023, no Centro Cultural São Paulo, localizado na Rua Vergueiro, nº 1000 - Paraíso - São Paulo.
1.2.1 O horário do evento será das 10h às 20h, exceto no dia 05/08, sábado, que será das 14h às 19h.
1.3. O evento tem como objetivo valorizar e promover a literatura e contribuir para a formação de educadores, bibliotecários, familiares dos estudantes e outros interessados na mediação de leitura. Em cinco dias de ações, o Festival Literário consolida a circulação de professores orientadores da Sala de Leitura (POSL), educadores, estudantes, escritores, ilustradores, além de debates literários; formação de leitores; a potência cultural de novas linguagens, saraus e slams. Esta iniciativa visa incrementar as políticas de incentivo à leitura, em consonância com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela Lei 16.333/15, do PMLLLB.
2. DOS ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO

2.1. Serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, até 20 espaços expositivos montados, cada espaço contendo 01 (uma) mesa de 2x1m, 01 (um) expositor de livros e 02 (duas) cadeiras sem qualquer custo para o expositor.
2.2. Fica a critério da organização do evento a escolha sobre a disposição dos expositores nos espaços citados no item 2.1.
2.3. A forma de ocupação do espaço disponibilizado para cada editora será de livre escolha dos proponentes, para que possam expor e comercializar seus catálogos.
2.4. Toda comunicação visual interna, espaço de atendimento e itens necessários para a exposição e/ou comercialização é de total responsabilidade do expositor.
2.5. A segurança pelos itens do espaço e de comercialização são de responsabilidade dos expositores, podendo o expositor contratar segurança privada se julgar necessário. A Secretaria Municipal de Educação irá disponibilizar segurança patrimonial noturna para as estruturas disponibilizadas pelo evento.
2.6. A sinalização externa, relativa ao evento, será de responsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de Educação.
3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente procedimento simplificado somente as editoras detentoras de direitos autorais de livros literários.
3.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8989/79, art. 179, inciso XV).
4. DA CONTRAPARTIDA

4.1. A título de contrapartida pela disponibilização dos espaços expositivos, o expositor deverá apresentar, no ato da inscrição, um plano de contrapartida com sua proposta, que deverá orientar-se pelos seguintes critérios (a ser analisados pela Comissão do Festival):
I) Porcentagem de desconto, no mínimo de 20%, sobre o preço de capa para educadores e servidores das Secretarias Municipais de Educação e de Cultura de São Paulo, mediante apresentação do holerite;
II) Em caso de doação de livros: a proposta deverá especificar quantidade, títulos, autores e data da edição (serão aceitas publicações na categoria lançamentos, efetuados a partir de 2021);


III) Em caso da contrapartida consistir na presença de escritores/as e/ou ilustradores/as na programação do Festival, deverá especificar qual o(a) autor(a) e a forma de participação no evento e/ou programação. Nesse caso será necessário anexar carta de anuência e/ou ciência, assinada pelo artista em questão, referente a sua participação na ação de contrapartida proposta;
4.2. A doação dos títulos da contrapartida será realizada à Biblioteca do Centro Cultural de São Paulo.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 5 dias úteis, a contar da data desta publicação, por meio do link: https://forms.gle/BYwpSLr1gfiW9E3y8
5.2. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e fora do prazo.
5.3. A realização da inscrição será efetivada quando o proponente preencher todos os dados constantes na ficha disponibilizada no link supracitado e anexar os documentos solicitados, com o detalhamento necessário para a avaliação da Comissão.
5.4. Não serão aceitas inscrições de propostas que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.

6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE


6.1. À Comissão de Análise caberá a observação do cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital.
6.2. A Comissão de Análise será composta por 5 (cinco) pessoas, sendo 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação e 2 (dois) convidados da sociedade civil, que serão nomeados, oportunamente, por meio de Portaria.
6.3. Nenhum membro da Comissão de Análise poderá participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA


7.1. A Comissão analisará e pontuará as propostas de ocupação dos espaços expositivos, considerando tão somente às exigências deste Edital.
7.2. Serão utilizados os seguintes critérios e metodologia de pontuação para a avaliação das propostas:

COMPONENTE

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

a) Histórico do catálogo

- Existência e continuidade de catálogo, com significado e repercussão em seu eixo de atuação.

- Comprovação, por meio de materiais institucionais e clipping, de sua atuação e/ou publicação, reconhecendo e dimensionando sua atuação no setor.

0 a 5 pontos

b) Diversidade do catálogo

- Enfoque curatorial que tenha como eixo principal temáticas referentes a: gênero, sexualidade, raça e etnia e demais temas que dialogam diretamente com diversidades culturais.

0 a 5 pontos

c) Edital Minha Biblioteca e Acervo

- Existência de títulos do catálogo aprovados nos últimos 2 (dois) editais do Projeto Minha Biblioteca e Acervo.

0 a 10 pontos

d) Proposta

- Ações de desconto ao público.

- Proposta de doação de livros.

- Proposta de participação de autores/as, ilustradores/as.

 

0 a 10 pontos

Total de Pontos

 

Até 30 pontos


7.3. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota final de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
7.4. Em caso de empate será observada a melhor pontuação no critério “d”. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no critério “c”.
7.5. A lista de habilitados será publicada por ordem alfabética.
8. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO
8.1. A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá ocorrer no dia 31 de julho, a partir das 10h, devendo estar finalizada até às 17h. A montagem interna é de exclusiva responsabilidade do expositor e deverá obedecer às orientações da equipe técnica responsável pelo evento.
8.2. A desmontagem e retirada dos livros pelo expositor deverá ocorrer no dia 05 de agosto, das 19h às 22h.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS


9.1. A Secretaria Municipal de Educação publicará a listagem com o resultado da lista de selecionados, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação.
9.2. Do resultado da lista de selecionados caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação da referida lista em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
9.3. Os eventuais recursos devem ser protocolados presencialmente no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino, São Paulo-SP, CEP 04037-004, nos termos da legislação vigente.
9.4. Os recursos serão recepcionados apenas na forma do item 9.3. Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item anterior não serão apreciados.
9.5. Havendo interposição de recursos, a Comissão de Análise terá até 5 (cinco) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso à Coordenadoria Pedagógica - COPED, que então decidirá pelo provimento ou não do recurso, devendo ser publicado o resultado final no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
10. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS


10.1. Os expositores selecionados deverão apresentar através do e-mail: sael@sme.prefeitura.sp.gov.br, os seguintes documentos:
10.1.1. PESSOA JURÍDICA:

a. Comprovante de inscrição e certidão cadastral de pessoa jurídica perante a receita federal (inscrição válida de CNPJ - somente empresário individual que seja o próprio proponente);

b. Carteira de identidade e Registro no cadastro de pessoa física (CPF) do empresário individual;
c. Certidão de Regularidade do FGTS;

d. FDC – Ficha de Dados Cadastrais – PMSP;

e. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;
f. Comprovante de que não está inscrito no Cadastro de Inadimplentes Municipal – CADIN;

h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

i. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

j. Declaração de que não é funcionário público e aceite das condições do Edital (Anexo 1);
k. Declaração para aqueles que não possuem Cadastro de Contribuinte Mobiliário na PMSP (Anexo 2 – caso necessário);

l. Demais documentações necessárias para o exercício da atividade, conforme o caso.

10.2. Caso o expositor selecionado não apresente os documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá a sua desclassificação, podendo ser chamado o próximo selecionado na ordem de classificação.
10.3 As editoras selecionadas deverão assinar Termo de Cessão de Espaço Físico (Anexo 3).

11. DA DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL


11.1. O Festival será divulgado por meio de banners e cartazes, respeitando a Lei da Cidade Limpa e, também, por meio do site da Secretaria Educação e de suas redes sociais. A Secretaria Municipal de Educação também disponibilizará template específico para divulgação do evento, que deverá ser utilizado na divulgação dos selecionados.
12. DAS RESPONSABILIDADES


12.1. A Secretaria Municipal de Educação está isenta de qualquer responsabilidade nos casos de furto, roubo ou quaisquer incidentes que venham a ocorrer dentro dos espaços expositivos.
12.2. Os expositores serão responsáveis pelas eventuais contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma natureza por parte da Secretaria Municipal de Educação.
12.3. O festival garantirá apenas a segurança patrimonial pública, assim como do bom andamento do evento.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


13.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival Literário.
13.2. Dúvidas serão respondidas exclusivamente por meio do e-mail: sael@sme.prefeitura.sp.gov.br

 

ANEXOS AO EDITAL

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS SELECIONADOS

ANEXO I

(085770182)

ANEXO II

(085747676)

ANEXO III

(085747707)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Publicação Autorizada SEI: 085747314.

 

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Elielson Silva Gomes de Deus
Auxiliar Técnico(a) de Educação
Em 10/07/2023, às 17:36.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 086261142 e o código CRC C7CE24F8.



 


Referência: Processo nº 6016.2023/0063658-2 SEI nº 086261142