SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o ateste do Hospital Municipal Tide Setubal (6523731 pág 32) e Hospital Municipal Waldomiro de Paula (6523731 pág 42), APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S/A., inscrita no CNPJ nº 00.886.257/0007-88, pelo não a contento dos serviços prestados no mês de novembro/2017, pactuados através do Termo de Contrato nº 003/2012 (SEI 2458227), multa no importe de R$ 19.986,39 (dezenove mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos)referente a unidade Tide Setubal e R$ 28.453,22 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos) referente a unidade Dr. Waldomiro de Paula que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, conforme previsto no item 6.1.4 da Cláusula Sexta – Das Penalidades do Termo de Contrato nº 003/2012 e na Lei Federal nº 8.666/93.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Izis Zumyara Mirvana Damico Diretor(a) II Em 10/04/2024, às 13:35. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101241115 e o código CRC 27C39E81. |
| Referência: Processo nº 6110.2018/0000687-4 | SEI nº 101241115 |