Atos do Executivo nº 1761712Documento: 145413499Publicação: 04/11/2025

Timbre

SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Atendimento de Comunique-se

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7.123, - Bairro Alto de Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05425-070

Telefone: (11) 3095-9504

 

6039.2021/0002643-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Val Cel Estacionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2. Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

3. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

4. Apresentar AVCB

5. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

6. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

7. Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento

8. Apresentar Apólice de Seguros dos Autos

9. Apresentar Ata da Assembleia que elegeu o Sindico

10. Apresentar Cópia da convenção do Condomínio com anuência de 100% dos proprietários autorizando o uso para Estacionamento

11. Apresentar Contrato de locação firmado entre o Sindíco e a Empresa

12. Apresentar planta aprovada da PMSP demarcando as vagas utilizadas pela atividade

13. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)

14.Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento – SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

logotipo

Dora Oliveira Santana
Arquiteto(a)
Em 03/11/2025, às 12:59.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145413499 e o código CRC 0975B9E8.




6039.2021/0002643-3 145413499v2