Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Rua Líbero Badaró, 425, 32º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-905

Telefone: 3913-4000

Contrato; Nº 32/SMPED/2022

PROCESSO Nº 6065.2022/0000443-3

  Termo de Contrato n. 032/SMPED/2022

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS, GRUPOS “B” E “C”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED, CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO CADTERC, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A FÊNIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA.

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 13/SMPED/2022

PROCESSO ELETRÔNICO SEI N. 6065.2022/0000443-3

OFERTA DE COMPRA PARTICIPAÇÃO AMPLA n. 801008801002022OC00016

OBJETO: Prestação de Serviço de Transporte mediante locação de 02 (dois) veículos, grupos “B” e “C”, conforme especificações constantes no Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, quantidades, especificações e condições estabelecidas no presente documento e seus anexos.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, CNPJ n. 08.082.743/0001-60.

CONTRATADA: FÊNIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ N. 29.956.880/0001-56.

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 25.333,33 (vinte e cinco mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

VALOR ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES: R$ 303.999,96 (trezentos e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

VALOR ESTIMADO GLOBAL 30 (TRINTA) MESES: R$ 759.999,90 (setecentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 36.10.14.242.3006.4323.3.3.90.39.00.00.

NOTA DE EMPENHO: 100832.

 

Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ N° 08.082.743/0001-60, com sede na Rua Líbero Badaró, n. 425 – 32° andar – Centro – São Paulo/SP – CEP 01.009-905, neste ato representada pelo Sr. Flávio Adauto Fenólio, Chefe de Gabinete, portador da Carteira de Identidade nº 26.238.777-3 SSP/SP e CPF/MF n° 260.109.838-43, adiante designado apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa FÊNIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ N° 29.956.880/0001-56, com sede nesta Capital, na Rua Padre Antonio Rosmini, n. 92 - Jardim Porteira Grande - CEP 03.917-110, neste ato representada por seu Sócio-proprietário, o Sr. Belisario Ferreira da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 16.944.544 SSP/SP e CPF/MF n° 116.590.288-50, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações, combinada com a Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos nº 44.279/03, têm entre si justo e certo o presente contrato de prestação de serviços, celebrado em decorrência da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 13/SMPED/2022, nos termos do ato homologatório contido no processo administrativo nº 6065.2022/0000443-3, o qual se rege pelas condições e cláusulas a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do Contrato

Prestação de Serviço de Transporte mediante locação de 02 (dois) veículos, grupos “B” e “C”, conforme especificações constantes no Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, quantidades, especificações e condições estabelecidas no presente documento e seus anexos.

Deverão ser observadas todas as especificações técnicas, contidos no Anexo I – Termo de Referência, que acompanharam o Edital que precedeu este Ajuste e ora faz parte do presente Termo para todos os efeitos.

Quantidade estimada para a contratação:

 

Quantidade estimada para a contratação

Item

Quant.

Grupo Veículo

Dias

LOCAL DE ENTREGA

1.1

1 (um) Veículo

Veículo terrestre seminovo (até 12 meses de uso), em caráter não eventual, com quilometragem livre, com combustível e GPS, com serviço de rastreamento por satélite, na cor Preta Original de Fabrica, tipo SEDAN, do Grupo “B”, art. 7º Decreto Municipal nº 29.431/1990.

2ª feira/6ª feira

 

12 HORAS DIÁRIAS

Rua Líbero Badaró, n. 425- 32° andar – Centro – São Paulo – SP.

1.2

Estimativa Horas Excedentes Segunda-feira a Sábado/Mês

40 (quarenta) horas

 

Segunda-feira a Sábado/Mês

Rua Líbero Badaró, n. 425- 32° andar – Centro – São Paulo – SP.

1.3

Estimativa Horas Excedentes Domingo e Feriados/Mês

60 (sessenta) horas

Domingo e Feriados/Mês

Rua Líbero Badaró, n. 425- 32° andar – Centro – São Paulo – SP.

2.1

1 (um) Veículo

Veículo terrestre seminovo (até 12 meses de uso), em caráter não eventual, com quilometragem livre, com combustível e GPS, com serviço de rastreamento por satélite, na cor Branca Original de Fabrica, tipo SEDAN, do Grupo “C”, art. 9º Decreto Municipal nº 29.431/1990.

2ª feira/6ª feira

 

12 HORAS DIÁRIAS

Rua Líbero Badaró, n. 425- 32° andar – Centro – São Paulo – SP.

2.2

Estimativa Horas Excedentes Segunda-feira a Sábado/Mês

20 (vinte) horas

Segunda-feira a Sábado/Mês

Rua Líbero Badaró, n. 425- 32° andar – Centro – São Paulo – SP.

2.3

Estimativa Horas Excedentes Domingo e Feriados/Mês

30 (trinta) horas

Domingo e Feriados/Mês

Rua Líbero Badaró, n. 425- 32° andar – Centro – São Paulo – SP.

 

No caso de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, mediante consulta prévia à contratante, poderá, a critério da Administração, ser autorizada a continuidade do contrato.

 

CLAUSULA SEGUNDA – Do prazo de vigência e do prazo para início da execução do serviço

O prazo de execução do contrato terá duração de 30 (trinta) meses, contados a partir da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.

Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.

Na ausência de expressa oposição, e observadas às exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente, devendo ser formalizado por termo de aditamento.

A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.

Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor, da dotação e das condições de pagamento

O valor total estimado da presente contratação para o período de 30 (trinta) meses é de R$ 759.999,90 (setecentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 25.333,33 (vinte e cinco mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondendo à remuneração do seguinte item:

Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 100832, no valor de R$ 33.777,77 (trinta e três mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4323.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. 

Os preços contratuais serão reajustados, observada a portaria SF nº 389/2017, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-limite para apresentação da proposta, em 03/11/2022, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado. 

O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da PORTARIA SF Nº 389/2017. 

Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.

Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem

Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.

No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º - A E 9º - B da Lei Municipal n. 13.701/2003, com redação da Lei Municipal n. 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal n. 50.896/09.

Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.

Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;

Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;

Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

Nota Fiscal ou Nota Fiscal devidamente atestada;

Folha de Medição dos Serviços;

Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;

Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;

Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;

Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);

Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;

Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;

Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.

Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.

A não apresentação de certidões negativas de débito, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme ocaso.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto n. 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.

Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

 

CLÁUSULA QUARTA – Do reajuste de preços

O preço que vigorará no ajuste será o da proposta assinada em 03/11/2022: (doc SEI n. 073502131).

Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.

Os recursos necessários para suporte do contrato onerarão a dotação n. 36.10.14.242.3006.4323.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal n. 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.

O reajuste será calculado nos termos da PORTARIA SF N. 389, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, publicada em DOC/SP 19/12/2017, utilizando-se para tanto do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.

A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

Não haverá atualização financeira.

Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF n. 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Garantia

Para execução deste contrato de 30 (trinta) meses, será prestada garantia no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade escolhida pela CONTRATADA, nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n. 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF n. 76/2019.

Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

A garantia deverá ser apresentada em data não superior a 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, admitindo-se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pelo órgão ou entidade contratante, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal n. 8.666, de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida neste contrato.

A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais, nos termos do Decreto Municipal n. 58.400/2018 e Orientação Normativa n. 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.

A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal, bem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado, nos termos do artigo 6º, §3º do Decreto Municipal n. 58.400/2018.

A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal n. 8.666/93 e Portaria SF n. 76/2019.

A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa n. 2/2012 da PGM.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Contratação

A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Das obrigações e responsabilidades da Contratante e da Contratada

São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

Sem prejuízo das disposições dos critérios acima exposto e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada as descrições detalhadas nos subitens relatados subsequentemente. 

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;

Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;

Quando da entrega dos veículos, e sempre que por força de contrato, houver previsão, os abastecimentos dos veículos somente poderão ser feito em postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual n.º 11.929, de 12 de abril de 2005, e Lei Estadual n.º 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2008;

Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante toda a vigência contratual;

Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro dos veículos locados, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega dos veículos;

Independente do período da renovação, o veículo do Grupo “B” deverá ser substituído de imediato e de forma automática por veículo seminovo (até 12 meses de uso), nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 100.000 (cem mil quilômetros). O veículo do Grupo “C” deverá ser substituído de imediato e de forma automática por veículo nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 120.000 (cento e vinte mil) quilômetros ou 36 (trinta e seis) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento (o que ocorrer primeiro).

Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança no município de São Paulo e na região metropolitana.

Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;

Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de qualquer taxa adicional; 

Elaborar a programação diária de serviços para o motorista do veículo;

Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, em especial as Leis Municipais nos. 11.733/95, 12.157/96; 14.717/08, 15.688/13, os Decretos Municipais nos 50.232/08 e 53.989/13, e a Portaria 9/13 – SVMA; 

A Contratada deve manter na frota destinada a este contrato apenas os veículos devidamente aprovados na inspeção veicular. 

A Contratada deverá providenciar os registros de todos os motoristas observando a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.

Assegurar que os veículos permaneçam à disposição do Contratante durante a vigência do contrato, não podendo ser utilizados para outros fins;

A Contratada deverá disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza. Adicionalmente, responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível;

A Contratada deverá disponibilizar veículos lavados, aspirados e devidamente higienizados na frequência necessária à permanência dos mesmos em ótimo estado de conservação, estimando 4 (quatro) lavagens/mês. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela Contratada; 

Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada; 

Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, com as seguintes diferenças entre as modalidades: 
Modalidade B (com condutor e com combustível) – Troca de óleo e lubrificantes, reparos mecânicos necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, e abastecimento do combustível; 
Modalidade C (com condutor e com combustível) – Troca de óleo e lubrificantes, reparos mecânicos necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, e abastecimento do combustível; 

Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene; 

Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário; 

Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria; 

Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários; 

Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função; 

Comprovar formação técnica e específica do condutor do veículo, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN; 

Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, n.º de registro, função e fotografia do empregado portador; 

Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental; 

Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal n.º 11.705/2008);

Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; 

Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados; 

Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços;

Manter controle de frequência/ pontualidade de seus empregados; 

Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados; 

Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços; 

Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor; 

Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço; 

Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 

Comunicar ao Contratante toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo do Contratante aceitá-los ou não; 

Apresentar ao Contratante, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força desse contrato; 

Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados ao veículo ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade; 

Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato; 

A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada; 

Responsabilizar-se por quaisquer multas ambientais durante a execução do contrato; 

Disponibilizar veículos e condutores em quantidade necessária para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 

Manter atualizada e em ordem a documentação relativa aos veículos e sempre estar de posse dos condutores; e 

Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.

Atender às solicitações da fiscalização da CONTRATANTE, relativas à administração dos serviços, bem como, reportar-se diariamente a essa fiscalização, a título de sugerir melhorias, discutir sobre programações, comunicar fatos e apresentar resultados.

Atender às solicitações efetuadas pelo Setor Competente por telefone, terminal de computador e/ou pessoalmente, dos serviços de transportes;

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS:

Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus e lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas, devendo: 

Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente; 

A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desses veículos, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo; 

Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera; 

Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento e demais fatores que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo; e 

Disponibilizar os veículos com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera. 

Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal n.º 8.723/93, com redação dada pela Lei Federal n.º 10.203/01, a Resolução CONAMA n.º 16/93, a Portaria IBAMA n.º 85/96, a Lei Estadual n.º 997/76 e os Decretos Estaduais n. os 8.468/76 e 59.113/13, com suas respectivas alterações; 

Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para o veículo eventualmente movido a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual; 

Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras na atmosfera; 

Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos resultantes dos processos de manutenção e limpeza dos veículos; 

Observar as disposições contidas na Lei estadual n.º 14.186, de 15/07/2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes. 

Na manutenção dos veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço, deve-se dar prioridade ao emprego de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos rerrefinados. 

São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:

Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos; 

Garantir que a utilização dos veículos alocados seja adstrita às atividades do Contratante; 

Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem; 

Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato; 

Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos; 

Assegurar que os motoristas condutores dos veículos locados tenham Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade; 

Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados; 

Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada;

Disponibilizar instalações sanitárias para os motoristas; 

Solicitar a CONTRATADA, imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiver em desacordo com o previsto neste Termo de Referencia. As eventuais substituições durante a execução da contratação deverá ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.

Obriga-se a, sempre que demandado, fazer com que seus prepostos e funcionários efetivem credenciamento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da CONTRATANTE, para assinatura de documentos eletrônicos padronizados pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – Da fiscalização da execução dos serviços

A execução do ajuste será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo contratante, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e Decreto Municipal n. 54.873/14.

Competirá ao fiscal do ajuste dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para medidas cabíveis.

No curso da execução dos serviços e em sua entrega caberá a contratante fiscalizar o cumprimento da execução do objeto, conforme especificações exigidas, com vistas ao recebimento do objeto a ser contratado, sem prejuízo da fiscalização exercida pela contratada.

A contratante, através do fiscal do contrato, realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços executados.

 

CLÁUSULA NONA – Da rescisão

O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal n. 8.666/93 combinada com a Lei Municipal n. 13.278/2002, Decreto Municipal n. 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.

O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.

Dar-se-á a rescisão do contrato em razão de qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002, mediante motivação formal nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.”

Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.  

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Das penalidades

São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV, da Lei Federal n. 8.666/93, Lei Federal n. 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal n. 44.279/03.

As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.

Ocorrendo recusa da adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceito pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;

Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de notificação  e da ampla defesa, serão aplicadas, obedecidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade  as penalidades de  multa no valor de  até 20% (vinte por cento) do valor da proposta, e, se for, o caso a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública.

As infrações cometidas durante a execução do contrato ensejarão a incidência das regras nele contidas, conforme previsão da Minuta de Contrato (Anexo VII), deste Edital.

As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

Das decisões de aplicação de penalidade caberão recurso nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, e protocolizado nos dias úteis, das 09h00 às 16h00 horas, situada na Rua Libero Badaró, n. 425 – 32º andar, São Paulo, Capital, CEP 01.009-905, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.

Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.

São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas no Código Penal  e na a Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DDas disposições finais

Ficam vinculados a este contrato, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão Eletrônico n. 13/SMPED/2022, seus Anexos e a proposta apresentada pelo licitante vencedor, independentemente de sua transcrição.

A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação originadas na Licitação.

Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei Municipal n. 13.278/02 e decretos regulamentadores e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:

 

CONTRATANTE: solivo@prefeitura.sp.gov.br e carinacardoso@prefeitura.sp.gov.br

 

CONTRATADA: fenix.ferreiratransporte@gmail.com / (11) 95219-8384

 

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Fica eleito o Foro da fazenda Pública da Comarca desta Capital para dirimir qualquer dúvida proveniente desse Contrato.

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

 

São Paulo/SP, 25 de novembro de 2022.

 

 

 

CONTRATANTE:

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED:

 

 

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

(Assinado digitalmente)

 

 

CONTRATADA:

Fênix Ferreira Serviços de Transportes LTDA:

 

 

Belisario Ferreira da Silva

Sócio-proprietário

Fênix Ferreira Serviços de Transportes LTDA

(Assinado digitalmente)

 

Testemunhas:

 

___________________________

Nome: Claudia Cainelles Colombo

RG: 20.602.732-1

(Assinado digitalmente)

 

___________________________

Nome: Nathan Trindade Santos

RG: 59.045.432-8

(Assinado digitalmente)

 

logotipo

FENIX FERREIRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
usuário externo - Cidadão
Em 25/11/2022, às 09:37.

logotipo

Flávio Adauto Fenólio
Chefe de Gabinete
Em 25/11/2022, às 11:41.

logotipo

Claudia Cainelles Colombo
Assessor(a)
Em 25/11/2022, às 11:56.

logotipo

Nathan Trindade Santos
Coordenador(a) I
Em 25/11/2022, às 11:56.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 074084958 e o código CRC 05C303EB.




Referência: Processo nº 6065.2022/0000443-3 SEI nº 074084958